Criminal
12 de Junho de 2019 às 9h45
Júri federal em SP condena indígenas denunciados pelo MPF por morte de policiais em Dourados (MS)
Crime ocorreu em 2006; julgamento foi transferido para capital paulista por risco à imparcialidade
TRF-3, em São Paulo, onde foi realizado o júri federal (Imagem: trf3.jus.br)
Após denúncia do Ministério Público Federal, quatro índios da etnia Guarani Kaiowá foram condenados pela morte de dois policiais civis em Dourados (MS) em 2006. Eles foram submetidos a julgamento por júri popular federal, realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) na última semana e receberam penas que variam de 19 a 34 anos de prisão. Um quinto réu foi absolvido. A Justiça Federal em São Paulo conduziu o julgamento após solicitação da defesa, que considerou inviáveis as condições para a realização de um júri imparcial no Mato Grosso do Sul devido à influência dos intensos conflitos entre fazendeiros e índios sobre a opinião pública no estado.
O veredito levou em conta também a tentativa de homicídio contra um terceiro policial, que acompanhava as outras vítimas e conseguiu escapar com vida. O confronto ocorreu em 1º de abril de 2006, quando os três agentes entraram no acampamento Passo Piraju, mantido pelos índios no distrito de Porto Cambira, em Dourados, e foram alvo de golpes de facas, punhais e pedaços de madeira, além de serem alvejados com tiros. Fixada a pena – atenuada a pedido do próprio MPF, nos termos do artigo 56 do Estatuto do Índio – os condenados, também por requerimento expresso do MPF, deverão cumpri-la em regime penitenciário diferenciado de semiliberdade, fiscalizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
“O resultado do julgamento criminal pareceu razoável. Quatro dos cinco réus foram duramente condenados, e o único absolvido teve a autoria delitiva reconhecida, sendo absolvido claramente por clemência dos jurados, provavelmente por conta de sua idade avançada”, destacou o procurador da República Gustavo Torres Soares, oficiando pelo MPF na sessão. “De outro lado, o drama subjacente à causa exige do MPF ainda mais efetividade na luta, em âmbito cível, pela promoção dos direitos das comunidades indígenas, para que tragédias como esta sejam cada vez menos frequentes.”
Às margens do Rio Dourados, Passo Piraju tem cerca de 40 hectares e é foco de disputa entre índios e proprietários rurais desde 2002. Atualmente o local é objeto de estudo de identificação e delimitação pela Funai.
O número dos autos judiciais é 001109-22.2007.403.6002. Com a conclusão do julgamento, o feito retorna para Dourados.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF3
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Estado de S. Paulo
(11) 3269-5701
prsp-ascom@mpf.mp.br
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12 de Junho de 2019 às 9h45
Júri federal em SP condena indígenas denunciados pelo MPF por morte de policiais em Dourados (MS)
Crime ocorreu em 2006; julgamento foi transferido para capital paulista por risco à imparcialidade
TRF-3, em São Paulo, onde foi realizado o júri federal (Imagem: trf3.jus.br)
Após denúncia do Ministério Público Federal, quatro índios da etnia Guarani Kaiowá foram condenados pela morte de dois policiais civis em Dourados (MS) em 2006. Eles foram submetidos a julgamento por júri popular federal, realizado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) na última semana e receberam penas que variam de 19 a 34 anos de prisão. Um quinto réu foi absolvido. A Justiça Federal em São Paulo conduziu o julgamento após solicitação da defesa, que considerou inviáveis as condições para a realização de um júri imparcial no Mato Grosso do Sul devido à influência dos intensos conflitos entre fazendeiros e índios sobre a opinião pública no estado.
O veredito levou em conta também a tentativa de homicídio contra um terceiro policial, que acompanhava as outras vítimas e conseguiu escapar com vida. O confronto ocorreu em 1º de abril de 2006, quando os três agentes entraram no acampamento Passo Piraju, mantido pelos índios no distrito de Porto Cambira, em Dourados, e foram alvo de golpes de facas, punhais e pedaços de madeira, além de serem alvejados com tiros. Fixada a pena – atenuada a pedido do próprio MPF, nos termos do artigo 56 do Estatuto do Índio – os condenados, também por requerimento expresso do MPF, deverão cumpri-la em regime penitenciário diferenciado de semiliberdade, fiscalizado pela Fundação Nacional do Índio (Funai).
“O resultado do julgamento criminal pareceu razoável. Quatro dos cinco réus foram duramente condenados, e o único absolvido teve a autoria delitiva reconhecida, sendo absolvido claramente por clemência dos jurados, provavelmente por conta de sua idade avançada”, destacou o procurador da República Gustavo Torres Soares, oficiando pelo MPF na sessão. “De outro lado, o drama subjacente à causa exige do MPF ainda mais efetividade na luta, em âmbito cível, pela promoção dos direitos das comunidades indígenas, para que tragédias como esta sejam cada vez menos frequentes.”
Às margens do Rio Dourados, Passo Piraju tem cerca de 40 hectares e é foco de disputa entre índios e proprietários rurais desde 2002. Atualmente o local é objeto de estudo de identificação e delimitação pela Funai.
O número dos autos judiciais é 001109-22.2007.403.6002. Com a conclusão do julgamento, o feito retorna para Dourados.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRF3
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