A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 125 de Jurisprudência em Teses, com o tema Responsabilidade Civil. Duas teses merecem especial destaque.
A primeira define que a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valoração das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade da adoção de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.
A outra tese estabelece que, embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa para pleitear a reparação dos danos morais suportados por ele.
Conheça a ferramenta
Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses na barra superior do site.
Informações processuais: (61) 3319-8410
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 125 de Jurisprudência em Teses, com o tema Responsabilidade Civil. Duas teses merecem especial destaque.
A primeira define que a fixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve considerar o método bifásico, que conjuga os critérios da valoração das circunstâncias do caso e do interesse jurídico lesado, e minimiza eventual arbitrariedade da adoção de critérios unicamente subjetivos do julgador, além de afastar eventual tarifação do dano.
A outra tese estabelece que, embora a violação moral atinja apenas os direitos subjetivos do falecido, o espólio e os herdeiros têm legitimidade ativa para pleitear a reparação dos danos morais suportados por ele.
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