Direitos do Cidadão
17 de Maio de 2021 às 14h55
Justiça acolhe novo pedido do MPF para garantir tratamento a pacientes com câncer e ampliar rede de oncologia na Paraíba
Primeiras determinações judiciais ocorreram há mais de um ano e ainda não foram efetivamente cumpridas
Imagem: Freepik
A Justiça Federal (JF) na Paraíba acolheu novo pedido do Ministério Público Federal (MPF) sobre o tratamento de pessoas com câncer e determinou que o Estado da Paraíba apresente a complementação dos estudos de ampliação da rede local de atendimento oncológico. Também intimou o Município de João Pessoa para que indique todas as medidas que já adotou para garantir que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo de 60 dias, estabelecido na Lei nº 12. 732/2012; e que apresente relatório dos pacientes atendidos nos últimos três meses no Hospital Napoleão Laureano, indicando a data da biópsia confirmada e a data do início do tratamento de cada paciente.
A decisão da 3ª Vara Federal foi proferida em 19 de abril de 2021 e fixou multa pessoal diária de R$ 500,00 ao secretário de Saúde da capital, caso a ordem para execução das medidas determinadas ao município não seja cumprida. A Justiça Federal ainda determinou à União que informe, qual foi o percentual dos recursos destinados aos tratamentos de média e alta complexidade (MAC) utilizado pelo estado da Paraíba e pelos municípios de João Pessoa e Campina Grande, em 2020, bem como sobre eventual acréscimo do limite financeiro MAC no mesmo ano. Até a data de publicação deste release, nenhum dos entes públicos havia cumprido a determinação judicial.
A decisão decorre de pedido feito pelo MPF, em 8 de abril de 2021, no qual o órgão destaca que a crise de fornecimento de medicamentos pelo Hospital Napoleão Laureano (hospital que absorve mais de 70% dos pacientes portadores de neoplasias malignas na Paraíba) voltou a se agravar com a suspensão de atendimentos pelo hospital. O Ministério Público anexou ao pedido manifestações de pacientes oncológicos do HNL feitas na Sala de Atendimento ao Cidadão do MPF, denunciando o quadro de desassistência por falta de medicamentos para tratamento do câncer.
As primeiras determinações judiciais ao município, estado e União ocorreram há mais de um ano e ainda não foram efetivamente cumpridas. A produção dos estudos para ampliação da rede oncológica, por exemplo, havia sido determinada judicialmente, ao Executivo Estadual, em dezembro de 2019, quando a Justiça acolheu argumento do MPF que apontava “concentração excessiva de serviços em hospital filantrópico, quando a legislação exige que o atendimento no SUS seja predominantemente público e apenas complementado pelo setor privado”. Em dezembro de 2020, o MPF requereu a intimação do governo da Paraíba para complementar em dez dias estudos apresentados no processo judicial sobre a ampliação da rede oncológica. Até a presente data, a referida complementação dos estudos ainda não foi apresentada.
No pedido, o órgão fiscal da lei também questionou explicação dada pelo município de João Pessoa para o fato de não ter adquirido nenhuma medicação para o Hospital Napoleão Laureano. Como justificativa, o município apresentou ofício do hospital informando que não havia pacientes com tratamento quimioterápico interrompido, pois não havia falta de medicamentos oncológicos, desde o primeiro dia útil de 2020. Sem informação oficial por parte do HNL sobre a necessidade de aquisição de insumos oncológicos, a gestão municipal considerou cumprida determinação judicial de apresentar a relação de medicamentos adquiridos para garantir a imediata regularização dos serviços do hospital.
No entanto, diversas notícias divulgadas nos veículos de comunicação locais, em fevereiro de 2021, indicavam que o Hospital Napoleão Laureano tinha suspendido quimioterapias devido à falta de medicação. As matérias jornalísticas, trouxeram, inclusive, declarações do diretor administrativo e financeiro da unidade de saúde, afirmando que algumas quimioterapias tinham sido atrasadas por conta da dificuldade de adquirir medicamentos por falta de repasse do SUS. Na petição, o MPF cita relatório do Conselho Regional de Medicina da Paraíba, o qual comprova que a oferta precária do serviço oncológico no HNL ocorre desde, pelo menos, abril de 2019.
Para o MPF, diante desse quadro, é difícil não se questionar como é possível que o município de João Pessoa, obrigado por decisões judiciais a adotar todas as medidas necessárias para que os pacientes diagnosticados com câncer sejam atendidos dentro do prazo estabelecido na Lei nº 12.732/2012, “não tenha sequer, ao longo de todo este processo, feito diligências in loco com o objetivo de verificar se o início do tratamento oncológico dos pacientes está sendo realizado de forma tempestiva”. Além disso, “como é possível que mesmo após o ente municipal ter sido condenado a proceder à aquisição direta dos fármacos e insumos necessários à imediata regularização dos serviços do Hospital Napoleão Laureano, ainda se tenha notícia de que tratamentos de quimioterapia estão sendo interrompidos justamente por falta de medicamentos?”, questiona o Ministério Público.
Município não fiscaliza o convênio – Conforme o MPF já explicou em notícia publicada sobre a situação do Hospital Napoleão Laureano, o SUS paga a produção hospitalar e ambulatorial do HNL por meio de convênios firmados pela Fundação Napoleão Laureano com a Secretaria de Saúde da capital. Além disso, o Ministério da Saúde, estabelece a incumbência do MS e das secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios de organizar a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas, no âmbito do SUS, e define as responsabilidades das esferas de gestão do SUS, no que se refere à rede de tratamento do câncer.
No entanto, a ausência de fiscalização por parte dos órgãos públicos, notadamente do município de João Pessoa, em relação ao cumprimento do convênio firmado com o HNL, está evidenciada nas constatações apontadas em relatório do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus). O órgão de auditoria do Ministério da Saúde constatou, entre diversas irregularidades do município, a ausência de plano anual de saúde, de relatório de gestão, de programação anual de saúde, mapa e resoluções, de documento que indique a necessidade da complementação das ações e serviços de saúde para ampliação e garantia do acesso à sociedade, contratualizados com a Fundação Napoleão Laureano.
O Denasus também constatou a inexistência de comissão designada exclusivamente para acompanhar os instrumentos formais de contratualização firmados entre a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa e a Fundação Napoleão Laureano; distorção entre a produção apresentada pelo Hospital Napoleão Laureano e produção aprovada pela Secretaria de Saúde de João Pessoa; ausência de apresentação de relatórios técnicos do monitoramento, acompanhamento e fiscalização dos Termos de fomento celebrados com o HNL nos anos de 2018 e 2019; e inexistência de fiscal especialmente designado para acompanhar e fiscalizar a execução do convênio.
Para o Ministério Público, fica evidente que, desde há muito, o município de João Pessoa busca se valer da sua própria ineficiência (e da de terceiros) para tentar se eximir do dever de cumprir as obrigações estabelecidas nas decisões judiciais e na legislação que regulamenta a assistência médica às pessoas diagnosticadas com câncer.
Pacientes devem denunciar – Os pacientes oncológicos da capital que estiverem sem acesso a medicamentos para manter o tratamento, devem procurar a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa e o Ministério Público Federal para noticiarem o fato, possibilitando que os órgãos, a partir dos registros coletados, possam atuar para que os tratamentos não sejam interrompidos por falta de medicamentos. Ao MPF, a denúncia deve ser feita por meio do aplicativo MPF Serviços ou por meio da Sala de Atendimento ao Cidadão. À SMS, a denúncia pode ser enviada para o e-mail da Ouvidoria Municipal de Saúde: ouvidoriasaude@joaopessoa.pb.gov.br
Confira a íntegra da decisão AQUI.
Matérias especiais publicadas:
Processo: 0812231-24.2019.4.05.8200
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB
Relacionadas