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Justiça atende pedido do MPF e determina que Rumo faça obras que ajudem a evitar enchentes em São Carlos (SP)

por marceloleite
21 de junho de 2021
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Geral

21 de Junho de 2021 às 14h25

Justiça atende pedido do MPF e determina que Rumo faça obras que ajudem a evitar enchentes em São Carlos (SP)

Concessionária deve ampliar capacidade de vazão de água sob linha de trem que atravessa o córrego Monjolinho

#Pracegover Foto de trilhos do trem


Foto: Freepik

A Justiça Federal de São Carlos, interior de São Paulo, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa Rumo Malha Paulista realize as obras necessárias para parar de contribuir com as enchentes que atingem moradores da cidade há cerca de 20 anos. A concessionária deverá providenciar a reforma para ampliação do canal de uma galeria sob a passagem de linha que atravessa o córrego Monjolinho no bairro Botafogo, zona oeste da cidade. O canal é insuficiente para dar vazão à água em períodos de chuva e acaba funcionando como barreira para o curso do córrego, causando alagamentos frequentes no entorno.

O MPF, que acompanha o caso desde 2017, chegou a se reunir com a Rumo em busca de uma solução para a execução da obra, mas, sem obter o compromisso da empresa, ajuizou ação civil pública em maio de 2020. Mesmo reconhecendo que a galeria é insuficiente para suportar o volume hídrico, a concessionária contrariou leis, jurisprudência e as próprias obrigações contratuais, alegando que a responsabilidade pela obra seria da Prefeitura de São Carlos, já que foi a administração municipal quem permitiu o crescimento urbano nos últimos anos, com impermeabilização do solo e a consequente sobrecarga do córrego Monjolinho em períodos chuvosos.

Em audiência conciliatória realizada no último dia 15 de junho, mesmo sendo responsável apenas pelas obras adjacentes à galeria, a prefeitura apresentou um projeto completo para a reforma, já aprovado pelos órgãos competentes, dentre eles o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) e os órgãos de regulação ferroviária. Mesmo assim, a Rumo se recusou a chegar a um acordo, solicitando uma perícia e a elaboração de um novo projeto completo.

Diante do insucesso da conciliação, a Justiça Federal determinou que a Rumo apresente em 30 dias projeto de engenharia para a adequação e ampliação da vazão da travessia da linha férrea sob o córrego Monjolinho, baseando-se no projeto já desenvolvido pelo município. Dentro desse mesmo prazo a empresa deverá juntar aos autos os comprovantes de todas as autorizações de órgãos competentes e iniciar as obras imediatamente após a concessão dessas liberações.

A Prefeitura de São Carlos, por sua vez, deverá executar o projeto que desenvolveu para a área, no que se refere às melhorias a montante e jusante da travessia, fora da faixa de domínio ferroviário.

O número da ação é 5000872-92.2020.4.03.6115. A tramitação pode ser consultada aqui.

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21 de Junho de 2021 às 14h25

Justiça atende pedido do MPF e determina que Rumo faça obras que ajudem a evitar enchentes em São Carlos (SP)

Concessionária deve ampliar capacidade de vazão de água sob linha de trem que atravessa o córrego Monjolinho

#Pracegover Foto de trilhos do trem


Foto: Freepik

A Justiça Federal de São Carlos, interior de São Paulo, acatou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a empresa Rumo Malha Paulista realize as obras necessárias para parar de contribuir com as enchentes que atingem moradores da cidade há cerca de 20 anos. A concessionária deverá providenciar a reforma para ampliação do canal de uma galeria sob a passagem de linha que atravessa o córrego Monjolinho no bairro Botafogo, zona oeste da cidade. O canal é insuficiente para dar vazão à água em períodos de chuva e acaba funcionando como barreira para o curso do córrego, causando alagamentos frequentes no entorno.

O MPF, que acompanha o caso desde 2017, chegou a se reunir com a Rumo em busca de uma solução para a execução da obra, mas, sem obter o compromisso da empresa, ajuizou ação civil pública em maio de 2020. Mesmo reconhecendo que a galeria é insuficiente para suportar o volume hídrico, a concessionária contrariou leis, jurisprudência e as próprias obrigações contratuais, alegando que a responsabilidade pela obra seria da Prefeitura de São Carlos, já que foi a administração municipal quem permitiu o crescimento urbano nos últimos anos, com impermeabilização do solo e a consequente sobrecarga do córrego Monjolinho em períodos chuvosos.

Em audiência conciliatória realizada no último dia 15 de junho, mesmo sendo responsável apenas pelas obras adjacentes à galeria, a prefeitura apresentou um projeto completo para a reforma, já aprovado pelos órgãos competentes, dentre eles o Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado de São Paulo (Daee) e os órgãos de regulação ferroviária. Mesmo assim, a Rumo se recusou a chegar a um acordo, solicitando uma perícia e a elaboração de um novo projeto completo.

Diante do insucesso da conciliação, a Justiça Federal determinou que a Rumo apresente em 30 dias projeto de engenharia para a adequação e ampliação da vazão da travessia da linha férrea sob o córrego Monjolinho, baseando-se no projeto já desenvolvido pelo município. Dentro desse mesmo prazo a empresa deverá juntar aos autos os comprovantes de todas as autorizações de órgãos competentes e iniciar as obras imediatamente após a concessão dessas liberações.

A Prefeitura de São Carlos, por sua vez, deverá executar o projeto que desenvolveu para a área, no que se refere às melhorias a montante e jusante da travessia, fora da faixa de domínio ferroviário.

O número da ação é 5000872-92.2020.4.03.6115. A tramitação pode ser consultada aqui.

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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