Direitos do Cidadão
7 de Abril de 2021 às 10h41
Justiça aumenta multa aplicada por aglomerações em agências da Caixa Econômica no AM
MPF apresentou provas de descumprimento de decisão judicial, com grandes filas sem distanciamento social; risco aumenta com o pagamento do novo auxílio emergencial
Imagem: Ascom MPF/AM
A Justiça Federal aumentou para R$ 20 mil a multa aplicada à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Estado do Amazonas em caso de aglomeração de pessoas nas agências bancárias. A alteração no valor da multa – antes fixada em R$ 10 mil – foi determinada depois que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça provas de que a decisão judicial anterior, de adotar medidas para evitar aglomerações, havia sido novamente descumprida.
De acordo com a decisão judicial, a CEF deve comprovar, em até 30 dias, que está cumprindo as medidas determinadas anteriormente para organização das filas. O caso foi levado à Justiça Federal em decorrência da enorme procura por atendimento nas agências da CEF, principalmente para recebimento do auxílio emergencial, e do risco de contaminação pelo coronavírus provocado pelas aglomerações nas filas.
A primeira decisão liminar foi concedida em maio do ano passado, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.
Maior risco de contaminação – Entre as medidas determinadas judicialmente estavam a disponibilização, por parte do Estado do Amazonas, de efetivo suficiente de forças de segurança para que, em conjunto com os funcionários e terceirizados da CEF, mantenham a ordem e a distância mínima entre os beneficiários do auxílio nas agências bancárias.
A Justiça Federal destacou, na decisão mais recente, a preocupação com o aumento do risco de contágio diante de possíveis aglomerações com o início do pagamento do novo auxílio emergencial este mês, caso as medidas para organização das filas e do atendimento não sejam efetivadas. “Friso, ainda, que o comportamento reiterado dos réus, em descumprir a decisão judicial em tela pode ensejar a sua condenação em litigância de má-fé”, aponta trecho da decisão.
A ação civil pública segue tramitando 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1007664-05.2020.4.01.3200. Cabe recurso em relação à decisão.
Cidadão pode denunciar – Aglomerações nas agências para pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia podem ser denunciadas ao MPF para a adoção de providências, encaminhando fotos e vídeos das situações registradas e informando a data e o horário do ocorrido, a agência ou lotérica e o município em que a situação ocorreu.
A Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF está funcionando pela internet, 24 horas por dia, por meio do site da instituição ou pelo aplicativo MPF Serviços, disponível para celular.
O MPF mantém ainda o atendimento por meio dos telefones (92) 2129-4690 e (92) 2129-4691, de 8h às 15h. As chamadas recebidas nestes números são automaticamente encaminhadas a servidores da SAC que atuam em regime de teletrabalho e, de casa, promovem o encaminhamento da demanda, para distribuição e apuração.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am
Direitos do Cidadão
7 de Abril de 2021 às 10h41
Justiça aumenta multa aplicada por aglomerações em agências da Caixa Econômica no AM
MPF apresentou provas de descumprimento de decisão judicial, com grandes filas sem distanciamento social; risco aumenta com o pagamento do novo auxílio emergencial
Imagem: Ascom MPF/AM
A Justiça Federal aumentou para R$ 20 mil a multa aplicada à Caixa Econômica Federal (CEF) e ao Estado do Amazonas em caso de aglomeração de pessoas nas agências bancárias. A alteração no valor da multa – antes fixada em R$ 10 mil – foi determinada depois que o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça provas de que a decisão judicial anterior, de adotar medidas para evitar aglomerações, havia sido novamente descumprida.
De acordo com a decisão judicial, a CEF deve comprovar, em até 30 dias, que está cumprindo as medidas determinadas anteriormente para organização das filas. O caso foi levado à Justiça Federal em decorrência da enorme procura por atendimento nas agências da CEF, principalmente para recebimento do auxílio emergencial, e do risco de contaminação pelo coronavírus provocado pelas aglomerações nas filas.
A primeira decisão liminar foi concedida em maio do ano passado, após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) com pedidos complementares à ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas.
Maior risco de contaminação – Entre as medidas determinadas judicialmente estavam a disponibilização, por parte do Estado do Amazonas, de efetivo suficiente de forças de segurança para que, em conjunto com os funcionários e terceirizados da CEF, mantenham a ordem e a distância mínima entre os beneficiários do auxílio nas agências bancárias.
A Justiça Federal destacou, na decisão mais recente, a preocupação com o aumento do risco de contágio diante de possíveis aglomerações com o início do pagamento do novo auxílio emergencial este mês, caso as medidas para organização das filas e do atendimento não sejam efetivadas. “Friso, ainda, que o comportamento reiterado dos réus, em descumprir a decisão judicial em tela pode ensejar a sua condenação em litigância de má-fé”, aponta trecho da decisão.
A ação civil pública segue tramitando 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o número 1007664-05.2020.4.01.3200. Cabe recurso em relação à decisão.
Cidadão pode denunciar – Aglomerações nas agências para pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia podem ser denunciadas ao MPF para a adoção de providências, encaminhando fotos e vídeos das situações registradas e informando a data e o horário do ocorrido, a agência ou lotérica e o município em que a situação ocorreu.
A Sala de Atendimento ao Cidadão (SAC) do MPF está funcionando pela internet, 24 horas por dia, por meio do site da instituição ou pelo aplicativo MPF Serviços, disponível para celular.
O MPF mantém ainda o atendimento por meio dos telefones (92) 2129-4690 e (92) 2129-4691, de 8h às 15h. As chamadas recebidas nestes números são automaticamente encaminhadas a servidores da SAC que atuam em regime de teletrabalho e, de casa, promovem o encaminhamento da demanda, para distribuição e apuração.
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