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Justiça bloqueia bens de prefeito e ex-gestores de Guará (SP) por irregularidades em construção de creche municipal

por marceloleite
17 de junho de 2021
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Improbidade Administrativa

17 de Junho de 2021 às 14h15

Justiça bloqueia bens de prefeito e ex-gestores de Guará (SP) por irregularidades em construção de creche municipal

Réus respondem a ação do MPF por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízos aos cofres públicos

#pratodosverem: na foto se vê parte do telhado, com algumas telhas faltando, e a parede lateral da creche com o acabamento danificado.


Cobertura da creche Maria Paula Akrouche Sandoval dos Santos após desabamento em 2016. Foto: guara.sp.gov.br/

A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do atual prefeito de Guará (SP), Vinícius Magno Filgueira (PSDB), do ex-gestor do município Marco Aurélio Migliori, e do irmão dele, Carlos Migliori Júnior, até o montante de R$ 228,9 mil. Os três são alvo de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) por atos de improbidade administrativa na construção de uma creche municipal entre 2008 e 2009. Além deles, a empresa Denis Carlos Fidelis & Cia, responsável pela execução da obra, responde ao processo e também teve os bens bloqueados. O montante equivale ao valor necessário para o ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos, em números atualizados.

Construída com recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), a creche Maria Paula Akrouche Sandoval dos Santos custou cerca de R$ 1,2 milhão. Após a conclusão da obra, contudo, o FNDE não aprovou a prestação de contas, pois verificou a existência de vícios na construção. Segundo a apuração do órgão, itens previstos no projeto original deixaram de ser instalados e foram executados serviços com menor custo, motivos pelos quais foi recomendada a devolução de parte dos recursos repassados ao município. Em valores da época, R$ 107 mil deveriam ter sido restituídos aos cofres da União.

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Apesar de a obra ter saído mais barata, a empresa Denis Carlos Fidelis & Cia recebeu do município de Guará a íntegra do valor originalmente contratado. Isso só foi possível porque os réus Vinícius Magno Filgueira, então engenheiro civil da Secretaria de Obras, e Carlos Migliori Júnior, que era diretor do Departamento Municipal de Obras e Serviços, certificaram que a construção fora integralmente concluída, permitindo à construtora receber por serviços não executados. “Deixar de instalar itens previstos no projeto original e trocar serviços por outros de custo menor foi uma estratégia utilizada, de má-fé, para aumentar a margem de lucro”, ressaltou o MPF.

Prefeito de Guará entre os anos de 2005 e 2012, Marco Aurélio Migliori foi notificado para prestar contas e restituir os valores do dano ao erário. Porém, limitou-se a apresentar esclarecimentos que em nada contribuíram para solução do problema, não tendo ainda realizado a devolução da quantia equivalente aos prejuízos causados.

Em sua ação, o MPF pede que os quatro réus sejam condenados pela prática de atos de improbidade administrativa que causaram dano ao erário, aplicando-se a eles apenas a sanção consistente no ressarcimento integral dos prejuízos, prevista no art. 12, inciso II, da Lei 8.429/92. O ressarcimento do dano aos cofres públicos é imprescritível, conforme fixado na Constituição Federal. Já as demais sanções listadas na Lei de Improbidade Administrativa não poderão ser aplicadas, devido à prescrição.

Desabamento. As investigações sobre possíveis irregularidades na construção da creche Maria Paula Akrouche Sandoval dos Santos tiveram início depois que parte da cobertura da instituição de ensino desabou, em outubro de 2016. A perícia realizada no local, entretanto, concluiu que não havia elementos técnicos disponíveis que confirmassem a ocorrência de eventual erro na construção do telhado da unidade.

Leia a íntegra da ação do MPF e da decisão da 2ª Vara Federal de Franca. O número do processo é 5001331-66.2021.4.03.6113. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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