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Justiça determina que União, estado e empresas apresentem plano de abastecimento de oxigênio em Rondônia

por marceloleite
29 de março de 2021
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Geral

29 de Março de 2021 às 12h50

Justiça determina que União, estado e empresas apresentem plano de abastecimento de oxigênio em Rondônia

Decisão liminar atende pedido do MPF, MPRO, MPT, DPU e OAB

#Pracegover Foto de cilindros de oxigênio armazenados


Imagem de David Mark por Pixabay

Em até cinco dias, a União, o Governo do Estado de Rondônia e as empresas Oxiporto/Cacoal Gases e White Martins devem apresentar à Justiça Federal um plano detalhado e coordenado de abastecimento de oxigênio medicinal a todos os municípios de Rondônia. O plano deve informar qual é a demanda efetiva, somadas rede pública e privada, a necessidade de novas requisições administrativas de oxigênio pelo Ministério da Saúde e a logística possível e necessária para assegurar o fornecimento contínuo em caso de aumento da demanda.

Em 72 horas, a União deve garantir o fornecimento do oxigênio medicinal prometido a Rondônia e informar a Justiça sobre a evolução e etapas pendentes. A multa por descumprimento é de R$ 200 mil por dia.

Na decisão, a Justiça Federal rejeitou as argumentações do Estado de Rondônia de que o risco de desabastecimento de oxigênio medicinal não alcança as unidades hospitalares estaduais, mas apenas as municipais e particulares. A juíza Grace Anny de Souza Monteiro afirmou na decisão que o Estado tem “dever constitucional de cuidado da saúde e assistência pública e não há como se eximir da responsabilidade pela gestão da crise gerada pela calamidade pública”. Constou também na decisão que embora o oxigênio medicinal não faça parte Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), o protocolo de manejo clínico da covid-19 do Ministério da Saúde prescreve o tratamento por oxigenoterapia e suporte avançado de oxigênio/ventilação invasiva. Assim, a União tem responsabilidade pelo fornecimento do oxigênio medicinal, além do suporte necessário em caso de desabastecimento do ente estadual ou municipal.

Em Rondônia, a empresa White Martins fornece oxigênio medicinal à rede de saúde pública de Rondônia e também a unidades privadas da capital. Já a empresa Oxiporto/Cacoal Gases faz o envase e distribuição em cilindros do oxigênio medicinal que abastece hospitais de 33 municípios do interior e quatro hospitais particulares da capital (Hospital de Guarnição, Hospital da Astir, Centro Cardiológico de Terapia Intensiva e Hospital das Clínicas). Há também miniusinas em alguns hospitais. Segundo a empresa Oxiporto/Cacoal Gases, a demanda atual de oxigênio para atender apenas os seus contratos é de 240 mil metros cúbicos por mês.

A ação é a de número 1003583-92.2021.4.01.4100 e pode ser consultada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal na internet.

Acesse a íntegra da decisão 

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

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Geral

29 de Março de 2021 às 12h50

Justiça determina que União, estado e empresas apresentem plano de abastecimento de oxigênio em Rondônia

Decisão liminar atende pedido do MPF, MPRO, MPT, DPU e OAB

#Pracegover Foto de cilindros de oxigênio armazenados


Imagem de David Mark por Pixabay

Em até cinco dias, a União, o Governo do Estado de Rondônia e as empresas Oxiporto/Cacoal Gases e White Martins devem apresentar à Justiça Federal um plano detalhado e coordenado de abastecimento de oxigênio medicinal a todos os municípios de Rondônia. O plano deve informar qual é a demanda efetiva, somadas rede pública e privada, a necessidade de novas requisições administrativas de oxigênio pelo Ministério da Saúde e a logística possível e necessária para assegurar o fornecimento contínuo em caso de aumento da demanda.

Em 72 horas, a União deve garantir o fornecimento do oxigênio medicinal prometido a Rondônia e informar a Justiça sobre a evolução e etapas pendentes. A multa por descumprimento é de R$ 200 mil por dia.

Na decisão, a Justiça Federal rejeitou as argumentações do Estado de Rondônia de que o risco de desabastecimento de oxigênio medicinal não alcança as unidades hospitalares estaduais, mas apenas as municipais e particulares. A juíza Grace Anny de Souza Monteiro afirmou na decisão que o Estado tem “dever constitucional de cuidado da saúde e assistência pública e não há como se eximir da responsabilidade pela gestão da crise gerada pela calamidade pública”. Constou também na decisão que embora o oxigênio medicinal não faça parte Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), o protocolo de manejo clínico da covid-19 do Ministério da Saúde prescreve o tratamento por oxigenoterapia e suporte avançado de oxigênio/ventilação invasiva. Assim, a União tem responsabilidade pelo fornecimento do oxigênio medicinal, além do suporte necessário em caso de desabastecimento do ente estadual ou municipal.

Em Rondônia, a empresa White Martins fornece oxigênio medicinal à rede de saúde pública de Rondônia e também a unidades privadas da capital. Já a empresa Oxiporto/Cacoal Gases faz o envase e distribuição em cilindros do oxigênio medicinal que abastece hospitais de 33 municípios do interior e quatro hospitais particulares da capital (Hospital de Guarnição, Hospital da Astir, Centro Cardiológico de Terapia Intensiva e Hospital das Clínicas). Há também miniusinas em alguns hospitais. Segundo a empresa Oxiporto/Cacoal Gases, a demanda atual de oxigênio para atender apenas os seus contratos é de 240 mil metros cúbicos por mês.

A ação é a de número 1003583-92.2021.4.01.4100 e pode ser consultada pelo Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) da Justiça Federal na internet.

Acesse a íntegra da decisão 

Assessoria de Comunicação 
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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