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Justiça Federal atende pedido do MP e grávidas e puérperas sem comorbidades devem voltar a ser vacinadas em 48h no Acre

por marceloleite
14 de junho de 2021
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Geral

14 de Junho de 2021 às 13h40

Justiça Federal atende pedido do MP e grávidas e puérperas sem comorbidades devem voltar a ser vacinadas em 48h no Acre

Vacina deve ser aplicada independente de prescrição médica

#Pracegover Arte mostra o martelo de juiz, simbolizando uma decisão. A palavra Decisão está escrita em branco


Arte: Ascom/PRAC

A Justiça Federal atendeu, na manhã desta segunda-feira (14) o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que que a União e o Estado do Acre retomem, em 48 horas, a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.

A decisão é para que restabeleça, no prazo de 48 horas, a vacinação, de forma prioritária, contra a covid-19 de gestantes e puérperas sem comorbidades, com uso das vacinas da Sinovac e Pfizer, mediante a apresentação de documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante, declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento) e independente de prescrição médica.

A magistrada, acolhendo os argumentos do MPF e do MPAC, entendeu que o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Coronavac.

Além disso, a decisão também ressalta que estudos mais recentes dão conta de que a imunização das grávidas tem alcançado os fetos, protegendo com isso grupo ainda mais vulnerável, vez que vindo ao mundo sem qualquer imunização que não seja aquela obtida através da mãe.

Íntegra da Decisão

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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Geral

14 de Junho de 2021 às 13h40

Justiça Federal atende pedido do MP e grávidas e puérperas sem comorbidades devem voltar a ser vacinadas em 48h no Acre

Vacina deve ser aplicada independente de prescrição médica

#Pracegover Arte mostra o martelo de juiz, simbolizando uma decisão. A palavra Decisão está escrita em branco


Arte: Ascom/PRAC

A Justiça Federal atendeu, na manhã desta segunda-feira (14) o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para que que a União e o Estado do Acre retomem, em 48 horas, a vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades.

A decisão é para que restabeleça, no prazo de 48 horas, a vacinação, de forma prioritária, contra a covid-19 de gestantes e puérperas sem comorbidades, com uso das vacinas da Sinovac e Pfizer, mediante a apresentação de documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante, declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento) e independente de prescrição médica.

A magistrada, acolhendo os argumentos do MPF e do MPAC, entendeu que o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Coronavac.

Além disso, a decisão também ressalta que estudos mais recentes dão conta de que a imunização das grávidas tem alcançado os fetos, protegendo com isso grupo ainda mais vulnerável, vez que vindo ao mundo sem qualquer imunização que não seja aquela obtida através da mãe.

Íntegra da Decisão

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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