Direitos do Cidadão
19 de Abril de 2021 às 10h5
Justiça Federal determina que Incra prossiga com processo de reforma agrária em zona rural de Palmeirante
Incra suspendeu todos os processos administrativos relacionados à obtenção de terras em 2019, medida considerada ilegal pelo MPF
Procuradoria da República no Município de Araguaína – Foto: MPF
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o fim do sobrestamento e a retomada imediata de processo administrativo do Incra que trata da destinação para a reforma agrária do imóvel rural denominado Fazenda Navarro, de propriedade da União, localizado no município de Palmeirante.
Em 2019, a presidência do Incra encaminhou memorando às Superintendências Regionais, determinando a suspensão de todos os processos administrativos relacionados à obtenção de terras para a reforma agrária, diante de alegada insuficiência de recursos orçamentários. Para o MPF, essa suspensão é ilegal, já que não prevê qualquer prazo, ou ao menos de um plano de ações, para que tais atividades sejam retomadas, impedindo que a União cumpra o dever de destinação preferencial das terras públicas à execução do plano nacional de reforma agrária, imposto pelo art. 188 da Constituição, e inviabilizando que o próprio Incra exerça sua função institucional de promoção do acesso do trabalhador rural à propriedade da terra.
O órgão então apresentou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência para que os trabalhos fossem retomados na Fazenda Navarro. No final do último mês de março, a Justiça Federal julgou procedente a ação, acatando o pedido do MPF.
Assim, o Incra deve dar prosseguimento ao processo administrativo nº 54000.027375/2018-83, alusivo à vistoria agronômica para fins de destinação à reforma agrária imóvel rural denominado “Fazenda Navarro”, inserido na Gleba Anajá; e finalizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das cláusulas resolutivas relativas aos títulos de domínio dos lotes 02, 213, 214, 215, 265 e 267 no prazo de 100 dias.
Veja a íntegra da decisão clicando aqui.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7238/7315 | 99247-8714
prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to
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Incra suspendeu todos os processos administrativos relacionados à obtenção de terras em 2019, medida considerada ilegal pelo MPF
Procuradoria da República no Município de Araguaína – Foto: MPF
Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou o fim do sobrestamento e a retomada imediata de processo administrativo do Incra que trata da destinação para a reforma agrária do imóvel rural denominado Fazenda Navarro, de propriedade da União, localizado no município de Palmeirante.
Em 2019, a presidência do Incra encaminhou memorando às Superintendências Regionais, determinando a suspensão de todos os processos administrativos relacionados à obtenção de terras para a reforma agrária, diante de alegada insuficiência de recursos orçamentários. Para o MPF, essa suspensão é ilegal, já que não prevê qualquer prazo, ou ao menos de um plano de ações, para que tais atividades sejam retomadas, impedindo que a União cumpra o dever de destinação preferencial das terras públicas à execução do plano nacional de reforma agrária, imposto pelo art. 188 da Constituição, e inviabilizando que o próprio Incra exerça sua função institucional de promoção do acesso do trabalhador rural à propriedade da terra.
O órgão então apresentou ação civil pública, com pedido de tutela provisória de urgência para que os trabalhos fossem retomados na Fazenda Navarro. No final do último mês de março, a Justiça Federal julgou procedente a ação, acatando o pedido do MPF.
Assim, o Incra deve dar prosseguimento ao processo administrativo nº 54000.027375/2018-83, alusivo à vistoria agronômica para fins de destinação à reforma agrária imóvel rural denominado “Fazenda Navarro”, inserido na Gleba Anajá; e finalizar o procedimento de fiscalização do cumprimento das cláusulas resolutivas relativas aos títulos de domínio dos lotes 02, 213, 214, 215, 265 e 267 no prazo de 100 dias.
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