Geral
12 de Maio de 2021 às 17h41
Justiça Federal determina que União envie de imediato 25.019 doses extras de CoronaVac ao Ceará
Decisão atende ação conjunta ajuizada pelo MPF e outros quatro órgãos
Arte: Secom/MPF
A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (12), que a União envie de imediato para o estado do Ceará 25.019 doses extras da vacina CoronaVac para aplicação da segunda dose da imunização. O envio deve ser feito em conjunto com o próximo lote de doses regulares. A medida foi tomada após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e a Defensoria Pública da União (DPU) requererem na terça-feira (11), junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o cumprimento de decisão judicial anterior e o envio das doses extras para completar o ciclo de quem já havia tomado a primeira dose de CoronaVac.
A decisão, em consonância com a petição feita pelas instituições que são parte no processo, manteve a multa diária no valor de R$ 200 mil, caso a União descumpra a medida. Em relação à multa pessoal direcionada ao secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Moreira da Cruz, contudo, o valor também foi mantido, mas em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento. Contudo, a decisão veda a compensação das doses extras com as doses regulares a serem enviadas ao estado do Ceará.
A Justiça Federal considera que, como noticiam os autores, a União descumpriu uma decisão originária anterior, que determinava o envio de 49 mil doses para o Ceará. Isso porque o Ministério da Saúde enviou essa quantidade, mas não como doses extras segundo determinava decisão datada de 3 de maio de 2021. Na oportunidade, a União contabilizou a quantia e fez o envio dentro da cota regular que já seria enviada ao estado, em conformidade com o Plano Nacional de Imunizações (PNI) e com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Isso demonstra que a liminar expedida para garantir o envio das doses extras foi descumprida pela União. “Ou seja, o quantitativo de doses enviadas pela União contemplou as doses que já deveriam ser normalmente enviadas ao estado do Ceará, sendo enviadas apenas 11 mil doses extras para suprir a falta de vacinas para a D2 (segunda dose)”, detalha a decisão judicial. Para a Justiça Federal, a compensação das doses faltantes com as doses da distribuição regular gera dano à imunização realizada no Ceará e configura burla à decisão de antecipação de tutela. Diante da diminuição das doses faltantes, o déficit atual é de 25.019 doses de vacinas para a aplicação da segunda dose.
Sobre a suspensão do repasse das doses regulares a todos os entes da federação até o envio das doses adicionais ao Ceará, a decisão judicial indeferiu o pedido, considerando que a medida traria prejuízo ao combate à covid-19, inclusive ao estado do Ceará.
A decisão atende à petição ajuizada, pelo MPCE, por meio dos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Grupo de Trabalho Covid do MPCE; Lucy Antoneli (138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza); e da procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto. Pela DPCE, assinou o documento a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da instituição. Representando o MPF, manifestaram-se os procuradores da República Alessander Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. Pelo MPT, assinaram a petição a procuradora-chefe, Mariana Ferrer Carvalho Rolim, e as procuradoras do Trabalho Cristiane Vieira Nogueira e Geórgia Maria da Silveira Aragão. Representando a DPU, manifestou-se o defensor regional de Direitos Humanos, Walker Teixeira Dedê e Pacheco.
No último dia 3, foi concedida tutela de urgência para determinar que a União enviasse ao Ceará a quantidade necessária para vacinação da segunda dose em todos os grupos prioritários do PNI. Na ocasião, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Devido à demora na efetivação da medida, os autores da ação requereram a entrega imediata de 49 mil doses extras de CoronaVac. Nova decisão, em 7 de maio, ampliou a multa para R$ 200 mil por dia de descumprimento e fixou multa diária e pessoal de R$ 50 mil para o Secretário Executivo do Ministério da Saúde. Contudo, o Ministério da Saúde enviou apenas 11 mil doses adicionais para o Ceará. As demais foram recebidas na cota regular, o que demonstra que não houve o envio de doses extras suficientes para sanear o déficit de 25.019 doses. O quantitativo foi obtido com base em dados da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce
Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806
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Justiça Federal determina que União envie de imediato 25.019 doses extras de CoronaVac ao Ceará
Decisão atende ação conjunta ajuizada pelo MPF e outros quatro órgãos
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A Justiça Federal determinou, nesta quarta-feira (12), que a União envie de imediato para o estado do Ceará 25.019 doses extras da vacina CoronaVac para aplicação da segunda dose da imunização. O envio deve ser feito em conjunto com o próximo lote de doses regulares. A medida foi tomada após o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado do Ceará (DPCE) e a Defensoria Pública da União (DPU) requererem na terça-feira (11), junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará, o cumprimento de decisão judicial anterior e o envio das doses extras para completar o ciclo de quem já havia tomado a primeira dose de CoronaVac.
A decisão, em consonância com a petição feita pelas instituições que são parte no processo, manteve a multa diária no valor de R$ 200 mil, caso a União descumpra a medida. Em relação à multa pessoal direcionada ao secretário executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Moreira da Cruz, contudo, o valor também foi mantido, mas em R$ 50 mil por cada dia de descumprimento. Contudo, a decisão veda a compensação das doses extras com as doses regulares a serem enviadas ao estado do Ceará.
A Justiça Federal considera que, como noticiam os autores, a União descumpriu uma decisão originária anterior, que determinava o envio de 49 mil doses para o Ceará. Isso porque o Ministério da Saúde enviou essa quantidade, mas não como doses extras segundo determinava decisão datada de 3 de maio de 2021. Na oportunidade, a União contabilizou a quantia e fez o envio dentro da cota regular que já seria enviada ao estado, em conformidade com o Plano Nacional de Imunizações (PNI) e com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Isso demonstra que a liminar expedida para garantir o envio das doses extras foi descumprida pela União. “Ou seja, o quantitativo de doses enviadas pela União contemplou as doses que já deveriam ser normalmente enviadas ao estado do Ceará, sendo enviadas apenas 11 mil doses extras para suprir a falta de vacinas para a D2 (segunda dose)”, detalha a decisão judicial. Para a Justiça Federal, a compensação das doses faltantes com as doses da distribuição regular gera dano à imunização realizada no Ceará e configura burla à decisão de antecipação de tutela. Diante da diminuição das doses faltantes, o déficit atual é de 25.019 doses de vacinas para a aplicação da segunda dose.
Sobre a suspensão do repasse das doses regulares a todos os entes da federação até o envio das doses adicionais ao Ceará, a decisão judicial indeferiu o pedido, considerando que a medida traria prejuízo ao combate à covid-19, inclusive ao estado do Ceará.
A decisão atende à petição ajuizada, pelo MPCE, por meio dos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Grupo de Trabalho Covid do MPCE; Lucy Antoneli (138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza); e da procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto. Pela DPCE, assinou o documento a defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos da instituição. Representando o MPF, manifestaram-se os procuradores da República Alessander Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça. Pelo MPT, assinaram a petição a procuradora-chefe, Mariana Ferrer Carvalho Rolim, e as procuradoras do Trabalho Cristiane Vieira Nogueira e Geórgia Maria da Silveira Aragão. Representando a DPU, manifestou-se o defensor regional de Direitos Humanos, Walker Teixeira Dedê e Pacheco.
No último dia 3, foi concedida tutela de urgência para determinar que a União enviasse ao Ceará a quantidade necessária para vacinação da segunda dose em todos os grupos prioritários do PNI. Na ocasião, foi fixada multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento. Devido à demora na efetivação da medida, os autores da ação requereram a entrega imediata de 49 mil doses extras de CoronaVac. Nova decisão, em 7 de maio, ampliou a multa para R$ 200 mil por dia de descumprimento e fixou multa diária e pessoal de R$ 50 mil para o Secretário Executivo do Ministério da Saúde. Contudo, o Ministério da Saúde enviou apenas 11 mil doses adicionais para o Ceará. As demais foram recebidas na cota regular, o que demonstra que não houve o envio de doses extras suficientes para sanear o déficit de 25.019 doses. O quantitativo foi obtido com base em dados da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa).
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