Direitos do Cidadão
26 de Maio de 2021 às 16h5
Justiça Federal determina retomada de vacinação de grávidas e puérperas contra covid-19 em Manaus (AM)
Manifestação do MPF apontou que imunização havia sido suspensa mesmo tendo disponíveis vacinas comprovadamente seguras para essas mulheres, como Coronavac e Pfizer
Imagem: Stockphotos
A Justiça Federal determinou a retomada da vacinação contra covid-19 de mulheres grávidas e puérperas – mães com até 45 dias após o parto – sem comorbidades em Manaus. A medida foi objeto de manifestação do Ministério Público Federal (MPF) depois que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) suspendeu a imunização deste grupo.
A decisão judicial determinou que a Semsa mantenha a suspensão da vacinação de grávidas e puérperas com a vacina Astrazeneca/Fiocruz, conforme recomendação do Ministério da Saúde, e dê prosseguimento imediato à imunização deste grupo com as vacinas Coronavac ou Pfizer, considerando que não há dados técnicos que apresentem restrição à aplicação destes imunizantes em grávidas ou puérperas.
Para a vacinação, de acordo com a Justiça, deve ser exigido apenas apresentação de documento que comprove a gravidez, podendo ser exame de sangue, ultrassonografia ou caderneta da gestante.
Imunização suspensa – A aplicação de vacinas em mulheres grávidas e puérperas sem comorbidades foi iniciada em 11 de maio deste ano pela Prefeitura de Manaus, considerando a baixa procura pela vacinação de mulheres deste grupo com comorbidades, e suspensa no mesmo dia, após orientação do Ministério da Saúde. A medida considerou o comunicado publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determinava a suspensão da vacinação de gestantes com a vacina Oxford/Astrazeneca/Fiocruz, como medida de precaução e com base na insuficiência de dados relacionados à segurança de uso por gestantes disponíveis até o momento.
O MPF destacou, na manifestação judicial, que a determinação da suspensão das vacinas em grávidas e puérperas sem comorbidades decorria da investigação de evento adverso grave em paciente gestante – óbito por acidente vascular cerebral hemorrágico – e que o comunicado da Anvisa apontava para possível associação da ocorrência de tromboses com vacinas que utilizam adenovírus como plataforma, como a vacina Oxford/Astrazeneca/Fiocruz e Janssen, sem fazer menção a restrição de aplicação das vacinas Butantan/Coronavac ou Pfizer/BioNTech a este grupo.
O Ministério da Saúde continuava recomendando a aplicação de vacinas Butantan/Coronavac ou Pfizer/BioNTech a gestantes ou mulheres em pós-parto que tenham comorbidades. Para o MPF, não havia razão para proibir o prosseguimento da vacinação de grávidas e puérperas que não possuem problemas de saúde se a aplicação destas vacinas é comprovadamente segura mesmo para aquelas com comorbidades.
A ação civil pública que trata da vacinação contra covid-19 segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1000984-67.2021.4.01.3200.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am
Direitos do Cidadão
26 de Maio de 2021 às 16h5
Justiça Federal determina retomada de vacinação de grávidas e puérperas contra covid-19 em Manaus (AM)
Manifestação do MPF apontou que imunização havia sido suspensa mesmo tendo disponíveis vacinas comprovadamente seguras para essas mulheres, como Coronavac e Pfizer
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A Justiça Federal determinou a retomada da vacinação contra covid-19 de mulheres grávidas e puérperas – mães com até 45 dias após o parto – sem comorbidades em Manaus. A medida foi objeto de manifestação do Ministério Público Federal (MPF) depois que a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) suspendeu a imunização deste grupo.
A decisão judicial determinou que a Semsa mantenha a suspensão da vacinação de grávidas e puérperas com a vacina Astrazeneca/Fiocruz, conforme recomendação do Ministério da Saúde, e dê prosseguimento imediato à imunização deste grupo com as vacinas Coronavac ou Pfizer, considerando que não há dados técnicos que apresentem restrição à aplicação destes imunizantes em grávidas ou puérperas.
Para a vacinação, de acordo com a Justiça, deve ser exigido apenas apresentação de documento que comprove a gravidez, podendo ser exame de sangue, ultrassonografia ou caderneta da gestante.
Imunização suspensa – A aplicação de vacinas em mulheres grávidas e puérperas sem comorbidades foi iniciada em 11 de maio deste ano pela Prefeitura de Manaus, considerando a baixa procura pela vacinação de mulheres deste grupo com comorbidades, e suspensa no mesmo dia, após orientação do Ministério da Saúde. A medida considerou o comunicado publicado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determinava a suspensão da vacinação de gestantes com a vacina Oxford/Astrazeneca/Fiocruz, como medida de precaução e com base na insuficiência de dados relacionados à segurança de uso por gestantes disponíveis até o momento.
O MPF destacou, na manifestação judicial, que a determinação da suspensão das vacinas em grávidas e puérperas sem comorbidades decorria da investigação de evento adverso grave em paciente gestante – óbito por acidente vascular cerebral hemorrágico – e que o comunicado da Anvisa apontava para possível associação da ocorrência de tromboses com vacinas que utilizam adenovírus como plataforma, como a vacina Oxford/Astrazeneca/Fiocruz e Janssen, sem fazer menção a restrição de aplicação das vacinas Butantan/Coronavac ou Pfizer/BioNTech a este grupo.
O Ministério da Saúde continuava recomendando a aplicação de vacinas Butantan/Coronavac ou Pfizer/BioNTech a gestantes ou mulheres em pós-parto que tenham comorbidades. Para o MPF, não havia razão para proibir o prosseguimento da vacinação de grávidas e puérperas que não possuem problemas de saúde se a aplicação destas vacinas é comprovadamente segura mesmo para aquelas com comorbidades.
A ação civil pública que trata da vacinação contra covid-19 segue tramitando na 1ª Vara Federal no Amazonas, sob o nº 1000984-67.2021.4.01.3200.
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