A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realiza, nesta sexta-feira (15), a sessão pública do leilão de 3 blocos de 12 aeroportos na Bolsa de Valores de São Paulo, B3, a partir das 10h. De acordo com as regras previstas na minuta do edital, o leilão dos três blocos aeroportuários ocorrerá simultaneamente, sendo o(s) vencedor(es) quem ofertar o maior ágio sobre o Valor de Contribuição Inicial mínimo do Bloco. Os valores serão pagos na assinatura dos contratos.
Para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, o sucesso deste modelo será uma mostra do que o investidor está esperando para o país nos próximos anos. Até 2022, outros 44 aeroportos da Infraero serão concedidos à iniciativa privada. “Vamos por à prova, neste leilão, o modelo de blocos. E o primeiro leilão na gestão do presidente Jair Bolsonaro será um excelente termômetro desse novo momento. Tenho certeza que será um sucesso, principalmente pelo interesse dos investidores e a quantidade de propostas recebidas”, disse Freitas.
REQUISITOS TÉCNICOS E INVESTIMENTOS
Para arrematar o Bloco Nordeste, o lance mínimo inicial será de R$ 171 milhões. Para o Bloco Sudeste será de R$ 47 milhões, enquanto para o bloco do Centro-Oeste será de R$ 800 mil, totalizando R$ 219 milhões. Os valores deverão ser pagos à vista junto com o ágio ofertado (diferença entre o lance mínimo e o valor final ofertado) na data de assinatura do contrato.
Em relação aos investimentos, são estimados R$ 3,5 bilhões para os três blocos, no período de 30 anos. No primeiro momento, as concessionárias deverão realizar melhorias em banheiros; sinalizações de informação; internet wi-fi gratuita; sistemas de climatização; escadas e esteiras rolantes; elevadores; entre outras intervenções. Na sequência, inicia-se a adequação da infraestrutura e recomposição do nível do serviço, que deverão atender a parâmetros da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA).
O edital prevê a possibilidade de uma mesma empresa vencer o leilão para quaisquer dos três blocos aeroportuários, além de não estabelecer limitações para participação de concessionárias de terminais já concedidos.
A participação societária do operador aeroportuário no consórcio vencedor foi fixada em 15%. Além disso, os consórcios vencedores precisarão confirmar habilitação técnica para processamento mínimo de passageiros em um aeroporto, sendo 5 milhões para o Bloco Nordeste e 1 milhão no caso dos blocos Sudeste e Centro-Oeste.
Fonte: Ministério da Infraestrutura