Criminal
25 de Junho de 2019 às 9h10
Madeireiro é condenado por grilagem de assentamento em Prainha (PA)
Justiça Federal condenou César Pena Fernandes, denunciado pelo MPF por invasão de 4,5 mil hectares do assentamento Curuá II
(Arte: Secom/PGR)
A Justiça Federal condenou o madeireiro César Pena Fernandes por invasão de 4,5 mil hectares de terras públicas do projeto de assentamento agroextrativista Curuá II, em Prainha, no oeste do Pará. Denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), o condenado foi sentenciado a dois anos e quatro meses de detenção.
A sentença, do juiz federal Domingos Daniel Moutinho, que atua em Santarém, foi assinada no último dia 19. No documento, o juiz federal destaca que, para cometer o crime, César Pena Fernandes cometeu diversas fraudes, incluindo a de lotear a área grilada em nome de empregados ‘laranjas’ (pessoas que servem como intermediárias em negócios fraudulentos).
O loteamento grileiro ficou conhecido entre os assentados e seus vizinhos como “Laranjal do Pena”. Na área invadida, o condenado promovia crimes ambientais – principalmente a retirada irregular de madeira para beneficiamento e venda por meio da madeireira Pena Florestal.
Raiz dos conflitos fundiários – “A propósito, a grilagem de terras, quando promovida no Estado do Pará, é medida que se revela excepcional e concretamente grave, já que se trata da raiz dos problemas sociais do campo, os quais conferem ao estado a prerrogativa de constantemente se ver nas manchetes dos jornais do país, sempre em torno dos casos de conflitos fundiários, pistolagem e violência de todo tipo”, ressalta o juiz federal na sentença.
“A gênese de tudo isso está na grilagem de terras e na consequente pressão sobre as populações do campo. No presente caso, não se trata de mera ocupação irregular de terras e de sua exploração, mas sim de uma fraude de profunda complexidade, a envolver os mais diversos agentes e com potencial para gerar danos à realidade local por gerações, dadas as características dos direitos envolvidos”, aponta o juiz federal Domingos Daniel Moutinho.
Sobre as circunstâncias do crime, o juiz federal acentua que a área ocupada ilegalmente é de uma dimensão “colossal”, e, sobre as consequências da conduta do condenado, salienta que a ocupação ilegal não se deu em terras públicas simplesmente desafetadas. “Tratava-se de região destinada parta fins agroextrativistas, pensados, assim, num contexto de economia sustentável em favor das populações tradicionais da região”, realça a sentença.
Processo nº 0002403-51.2013.4.01.3902 – 1ª Vara da Justiça Federal em Santarém (PA)
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