O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, ciente e zeloso em seus deveres institucionais, informa ao público em geral que vem adotando, como de costume, todos as providências necessárias para a apuração das irregularidades e a devida responsabilização dos envolvidos quanto aos atos criminosos resultantes da movimentação fraudulenta e indevida de alvarás judiciais por indivíduo não autorizado.
Vale destacar que a estrutura correcional do Poder Judiciário do Estado do Amazonas está em direta atuação, desde o Juízo de Primeira Entrância como corregedor permanente (art. 144, §1.º, I da LC n.º 17/97), passando pela estrutura da Corregedoria-Geral de Justiça, sempre atenta às apurações previstas no art. 74, VIII da Lei Judiciária do Estado do Amazonas, bem como as atividades desta Presidência quanto à perscrutação do ocorrido.
No âmbito judicial criminal, observa-se que vários investigados tiveram prisões temporárias decretadas, sendo obedecidos pelo TJAM o primordial respeito aos procedimentos legais cabíveis, de acordo com os limites legais de atuação e a necessária busca de ressarcimento ao erário e a punição aos agentes responsáveis pelos delitos perpetrados.
A perspectiva do Poder Judiciário Estadual é a de que seja concretizada com a maior brevidade possível a elucidação dos fatos e as apurações devidas, com a reafirmação da finalidade dos deveres institucionais de todos os funcionários da justiça do Estado do Amazonas, seja por seu quadro próprio ou por estagiários e mesmo terceirizados de atividades-meio.
Por fim, vale ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas é o maior interessado na elucidação dos fatos, seja para identificar os envolvidos, de modo a aperfeiçoar continuamente a atividade judicante e as de apoio direto e indireto, seja para atuar na prevenção à ocorrência de crimes ou violações de deveres funcionais por parte dos agentes públicos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus, 04 de setembro de 2021.
(Assinado digitalmente)
Desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira
Presidente TJ/AM
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