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Mantida condenação de ex-prefeito que propôs reajuste salarial a servidores de Carnaubal (CE) durante campanha eleitoral

por marceloleite
1 de julho de 2021
no Sem categoria
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Eleitoral

1 de Julho de 2021 às 17h5

Mantida condenação de ex-prefeito que propôs reajuste salarial a servidores de Carnaubal (CE) durante campanha eleitoral

Decisão da Justiça Eleitoral seguiu parecer do MP Eleitoral que considerou medida como conduta vedada

Foto mostra uma calculadora de cor cinza sobre a qual estão empilhadas várias moedas douradas. No fundo aparece um calendário com duas datas marcadas com círculos vermelhos.


MP Eleitoral identificou caso em que reajuste a servidora chegaria a 60%, bem acima da inflação. Arte: Ascom MPF/CE – Canva

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação por conduta vedada a Antônio Ademir Barroso Martins e Francisco Dário Martins Neto, que formaram a chapa do MDB para a disputa aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Carnaubal (CE) nas Eleições 2020. Os ex-candidatos terão de pagar multa no valor de 10 mil Ufirs e 5 Ufirs, que equivalem a cerca de R$ 47 mil e R$ 23 mil, respectivamente.

Em sessão realizada no dia 30 de junho, os membros do Tribunal decidiram manter a integralidade da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral (22ª Zona Eleitoral), que havia condenado Ademir Martins e Dario Neto em ação movida por coligação adversária.

Em 2020, Martins, que ocupava o cargo de prefeito e buscava a reeleição, enviou mensagem de projeto de lei à Câmara dos Vereadores, instituindo gratificação para servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o que se configura como conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, fica proibido aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas com a inflação, no prazo de seis meses antes da eleição.

“O gestor municipal praticou todos os atos políticos e administrativos, no âmbito das suas atribuições, para criar a citada gratificação ainda dentro do período vedado, com possibilidade de obter vantagem eleitoral com a divulgação da aumento a ser implementado em regime de urgência”, destacou a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, no parecer apresentado ao TRE.

A proposta de reajuste encaminhada pelo ex-prefeito asseguraria aumentos bem acima da inflação a servidores municipais. O MP Eleitoral analisou dados do Portal da Transparência de Carnaubal e identificou o exemplo de uma servidora que passaria a ter remuneração 60% maior a partir do mês que recebesse a gratificação que seria instituída a partir da proposta de Martins.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

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1 de Julho de 2021 às 17h5

Mantida condenação de ex-prefeito que propôs reajuste salarial a servidores de Carnaubal (CE) durante campanha eleitoral

Decisão da Justiça Eleitoral seguiu parecer do MP Eleitoral que considerou medida como conduta vedada

Foto mostra uma calculadora de cor cinza sobre a qual estão empilhadas várias moedas douradas. No fundo aparece um calendário com duas datas marcadas com círculos vermelhos.


MP Eleitoral identificou caso em que reajuste a servidora chegaria a 60%, bem acima da inflação. Arte: Ascom MPF/CE – Canva

Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) manteve a condenação por conduta vedada a Antônio Ademir Barroso Martins e Francisco Dário Martins Neto, que formaram a chapa do MDB para a disputa aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Carnaubal (CE) nas Eleições 2020. Os ex-candidatos terão de pagar multa no valor de 10 mil Ufirs e 5 Ufirs, que equivalem a cerca de R$ 47 mil e R$ 23 mil, respectivamente.

Em sessão realizada no dia 30 de junho, os membros do Tribunal decidiram manter a integralidade da decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral (22ª Zona Eleitoral), que havia condenado Ademir Martins e Dario Neto em ação movida por coligação adversária.

Em 2020, Martins, que ocupava o cargo de prefeito e buscava a reeleição, enviou mensagem de projeto de lei à Câmara dos Vereadores, instituindo gratificação para servidores municipais cedidos ao Poder Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, o que se configura como conduta vedada pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, fica proibido aumento do salário dos servidores públicos, que ultrapasse a recomposição das perdas com a inflação, no prazo de seis meses antes da eleição.

“O gestor municipal praticou todos os atos políticos e administrativos, no âmbito das suas atribuições, para criar a citada gratificação ainda dentro do período vedado, com possibilidade de obter vantagem eleitoral com a divulgação da aumento a ser implementado em regime de urgência”, destacou a procuradora regional eleitoral, Lívia Sousa, no parecer apresentado ao TRE.

A proposta de reajuste encaminhada pelo ex-prefeito asseguraria aumentos bem acima da inflação a servidores municipais. O MP Eleitoral analisou dados do Portal da Transparência de Carnaubal e identificou o exemplo de uma servidora que passaria a ter remuneração 60% maior a partir do mês que recebesse a gratificação que seria instituída a partir da proposta de Martins.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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