O deputado federal Marcelo Ramos, em nome do Partido da República (PR), do qual é 1º Vice-Líder na Câmara, ajuizou, hoje (21/05), Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra Decreto Estadual no. 40.628, de 02 de maio de 2019, que instituiu uma nova forma de cobrança do ICMS da energia no Amazonas. Na avaliação do deputado, a medida, além de inconstitucional, prejudica os amazonenses, tanto na capital como no interior, que pagarão mais pelo consumo tão logo a fatura de energia reflita o novo método de cobrança do imposto.
“A própria Aneel, a Agência Reguladora de Energia Elétrica, emitiu parecer acerca dos decretos 40.068 (12/2018) e 40.628, editado pelo atual governo, deixando claro que a cobrança do ICMS de energia por substituição tributária acarreta aumento no custo da operação, que será repassada pela concessionária ao consumidor final”, disse Marcelo Ramos.
Segundo a ação ajuizada no STF, o decreto que altera a base de cálculo do ICMS e, consequentemente, o tributo em si, fere nitidamente o princípio da estrita legalidade ou da reserva legal, tendo em vista que o artigo 150, I da Constituição Federal e 97, I do Código Tributário Nacional, que preconizam que somente a lei (e não um decreto) pode majorar tributos.
Além de instituir uma Margem de Valor (MVA) de 150% como base de cálculo do ICMS da energia, o decreto estadual não respeitou o princípio da anterioridade, que veda a instituição de cobrança ou aumento de tributos no mesmo exercício financeiro. Vale ressaltar que, em julgamentos anteriores, o STF firmou entendimento pela suspensão dos efeitos de decretos semelhantes, mesma decisão que é requerida na Adin.