18/08/2021 – 11:23
Divulgação/Governo de Mato Grosso do Sul
Limite de compra será de 27 toneladas por mês, considerando o tamanho da criação
A Medida Provisória (MP) 1064/21 institui o Programa de Venda em Balcão (ProVB), com o objetivo de facilitar o acesso dos pequenos criadores de animais a estoques públicos de milho mantidos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a ideia é assegurar a oferta de milho para os beneficiários a custos mais baixos. “O pequeno produtor terá acesso a um, dois, dez sacos de milho que [atualmente] não pode comprar dos grandes produtores”, disse a ministra da pasta, Tereza Cristina.
A MP visa ainda o suprimento, de maneira regular, desse insumo para criações. A produção de milho foi afetada pelas condições climáticas durante o período 2020/2021. Do total de 86,7 milhões de toneladas no País, 60,3 milhões foram colhidos na segunda safra, que registrou um recuo de 25,7% na produtividade.
Estoques
A Conab comprará milho de grandes produtores por meio de leilões públicos, a partir dos preços de mercado, formando assim o estoque destinado ao ProVB. O volume será definido anualmente pelo governo, não podendo exceder 200 mil toneladas – em situações excepcionais, porém, o limite poderá ser maior.
Anualmente, a formação desse estoque deverá considerar as disponibilidades financeiras e orçamentárias. As despesas serão enquadradas como subvenção econômica em operações de crédito rural (Lei 8.427/92).
Pela MP, caberá aos ministérios da Agricultura e da Economia avaliar outros pontos do programa.
Quem pode comprar
A MP destina-se aos pequenos criadores, inclusive aquicultores, caracterizados conforme a Política Nacional de Agricultura Familiar (Lei 11.326/06). A Conab definirá o limite de compra de milho por beneficiário (mediante CPF ou CNPJ), considerado o máximo de 27 toneladas mensais e o consumo médio da criação.
Para ter acesso ao ProVB, os interessados deverão estar com a documentação em dia na Conab e inscritos no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, além dos demais requisitos.
Poderão participar integrantes do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), cooperativas e associações, entre outros.
Tramitação
Em razão da pandemia do novo coronavírus, a medida provisória deverá ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil