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Ministério Público Federal apresenta nova denúncia contra 16 pessoas no âmbito da Operação Faroeste

por marceloleite
5 de julho de 2021
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Combate à Corrupção

5 de Julho de 2021 às 13h55

Ministério Público Federal apresenta nova denúncia contra 16 pessoas no âmbito da Operação Faroeste

Cinco magistrados e uma promotora estão entre denunciados. MPF requer perda de função pública, condenação e pagamento de multa e indenização

#pracegover: arte retangular com fundo preto, escrito denúncia ao centro na cor branca. A arte é da secretaria de comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia, a sétima, decorrente da Operação Faroeste. Desta vez, foram denunciadas 16 pessoas pelos crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Entre os denunciados estão os desembargadores Maria do Socorro Barreto, Gesivaldo Nascimento Britto e José Olegário Monção Caldas, os juízes de Direito Sérgio Humberto e Marivalda Moutinho, os advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maturino dos Santos e Aristóteles Moreira, a promotora Ediene Santos Lousado além dos delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa.

No documento encaminhado ao ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (2), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo também sustenta a necessidade da manutenção de prisões preventivas e de medidas alternativas à prisão de parte dos envolvidos no esquema criminoso.

A denúncia detalha a corrupção praticada após pacto entre os denunciados no julgamento de um Recurso Administrativo (0022546-15.2015.8.05.0000) e de um processo judicial (0000157-61.1990.8.05.0081). No primeiro caso, o valor estimado da propina foi de R$ 252,9 mil, pago após decisão proferida em janeiro de 2016 pelo desembargador José Olegário. A decisão manteve inalterada a Portaria 105/2015, da Corregedoria de Justiça do Interior. No segundo caso, o montante foi de R$ 1,3 milhão e teve a participação dos magistrados Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto.

De acordo com a investigação, era o casal Maturino que viabilizava o recebimento e pagamento do dinheiro destinado aos envolvidos no esquema. Parte dos pagamentos era fracionada e entregue em espécie, outra parcela era depositada em conta bancária de terceiros. Havia ainda a entrega de joias e parte em operações bancárias estruturadas para fugir dos mecanismos de controle, de modo a impedir qualquer tipo de vinculação criminosa entre todos.

Lavagem de dinheiro – Nesse contexto, Adaílton Maturino e Geciane Maturino, agindo de maneira consciente e deliberada, criaram e operaram mecanismo sistemático de lavagem de dinheiro, para a pulverização de, pelo menos R$ 1,5 milhão, oriundos da propina paga pelas decisões produzidas ao longo do trâmite da fase administrativa e da fase judicial nas quais se buscava legitimar grande porção de terras no oeste baiano a favor do grupo criminoso.

O branqueamento de capitais, no esquema apresentado na denúncia consistia na geração dos valores pelo grupo de Adaílton Maturino, com a consequente entrega, a José Olegário, Maria do Socorro, Gesivaldo Bitto e Sérgio Humberto. Os magistrados foram responsáveis por produzir decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton Maturino a realizar acordos que beneficiavam a organização criminosa.

Organização criminosa – Provas colhidas nas diligências autorizadas pelo STJ reforçaram a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e com núcleos distintos, sendo um deles, o judicial. Mencionada em outras frentes de apuração – caso da Ação Penal 940 em curso do STJ – a denúncia apresentada na última sexta-feira também trata da atuação de agentes públicos integrantes de órgãos estaduais como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para “blindar a estrutura criminosa da persecução estatal e que permitiu o cometimento de infrações penais”.

Entre as provas anexadas na denúncia e que confirmam a existência de um esquema perene, articulado e organizado, estão conversas interceptadas com autorização judicial. Os diálogos mostram a influência da organização criminosa da Bahia. Há conversas em que a desembargadora Maria do Socorro chega a convidar a primeira-dama e o governador do estado para sua casa de veraneio. O objetivo do relacionamento, segundo o MPF, seria mostrar apoio ao grupo vencedor das eleições, “permitindo a perpetuação da jornada criminosa judicial”. As investigações mostraram também investidas de Adaílton Maturino para cooptar autoridades de todos os Poderes a fim de que o esquema jamais fosse alcançado pelos órgãos de controle.

Na denúncia, que tem mais de 300 páginas, o MPF também requer a manutenção de prisões preventivas e a imposição de medidas alternativas à prisão contra parte dos denunciados. De forma detalhada, são apontados os fundamentos para as restrições: a garantia de ordem pública, riscos à condução interna dos processos e conveniência da instrução criminal. Também foi apresentado extenso relato, segundo o qual, esses integrantes do esquema mantém as atividades ilícitas, mesmo após a deflagração sucessiva de fases da Operação Faroeste. Na petição, a subprocuradora-geral afirma ser “pacífico o entendimento dessa Corte (STJ) no sentido de que somente a prisão preventiva é capaz de neutralizar lideranças do crime organizado e cessar a mecanização da lavagem de dinheiro”.

Pedidos – A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pede que os envolvidos sejam condenados conforme os crimes e a participação imputada a cada um. Também foi requerida a perda de função pública dos envolvidos e o perdimento do produto e proveitos dos crimes em valores de, pelo menos, R$ 8,7 milhões, referentes à soma do montante lavado no esquema apurado. Nesse caso, os valores deverão ser acrescidos das correções legais. Além disso, foi pedido que os denunciados sejam obrigados a pagar indenização de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, visto que os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de lavagem de capitais causam descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Ministério Público Federal apresenta nova denúncia contra 16 pessoas no âmbito da Operação Faroeste

Cinco magistrados e uma promotora estão entre denunciados. MPF requer perda de função pública, condenação e pagamento de multa e indenização

#pracegover: arte retangular com fundo preto, escrito denúncia ao centro na cor branca. A arte é da secretaria de comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia, a sétima, decorrente da Operação Faroeste. Desta vez, foram denunciadas 16 pessoas pelos crimes de corrupção nas modalidades ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Entre os denunciados estão os desembargadores Maria do Socorro Barreto, Gesivaldo Nascimento Britto e José Olegário Monção Caldas, os juízes de Direito Sérgio Humberto e Marivalda Moutinho, os advogados Márcio Duarte, João Novais, Geciane Maturino dos Santos e Aristóteles Moreira, a promotora Ediene Santos Lousado além dos delegados Gabriela Macedo e Maurício Barbosa.

No documento encaminhado ao ministro Og Fernandes, relator do caso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (2), a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo também sustenta a necessidade da manutenção de prisões preventivas e de medidas alternativas à prisão de parte dos envolvidos no esquema criminoso.

A denúncia detalha a corrupção praticada após pacto entre os denunciados no julgamento de um Recurso Administrativo (0022546-15.2015.8.05.0000) e de um processo judicial (0000157-61.1990.8.05.0081). No primeiro caso, o valor estimado da propina foi de R$ 252,9 mil, pago após decisão proferida em janeiro de 2016 pelo desembargador José Olegário. A decisão manteve inalterada a Portaria 105/2015, da Corregedoria de Justiça do Interior. No segundo caso, o montante foi de R$ 1,3 milhão e teve a participação dos magistrados Maria do Socorro, Gesivaldo Britto e Sérgio Humberto.

De acordo com a investigação, era o casal Maturino que viabilizava o recebimento e pagamento do dinheiro destinado aos envolvidos no esquema. Parte dos pagamentos era fracionada e entregue em espécie, outra parcela era depositada em conta bancária de terceiros. Havia ainda a entrega de joias e parte em operações bancárias estruturadas para fugir dos mecanismos de controle, de modo a impedir qualquer tipo de vinculação criminosa entre todos.

Lavagem de dinheiro – Nesse contexto, Adaílton Maturino e Geciane Maturino, agindo de maneira consciente e deliberada, criaram e operaram mecanismo sistemático de lavagem de dinheiro, para a pulverização de, pelo menos R$ 1,5 milhão, oriundos da propina paga pelas decisões produzidas ao longo do trâmite da fase administrativa e da fase judicial nas quais se buscava legitimar grande porção de terras no oeste baiano a favor do grupo criminoso.

O branqueamento de capitais, no esquema apresentado na denúncia consistia na geração dos valores pelo grupo de Adaílton Maturino, com a consequente entrega, a José Olegário, Maria do Socorro, Gesivaldo Bitto e Sérgio Humberto. Os magistrados foram responsáveis por produzir decisões judiciais que forçavam os integrantes do grupo contrário ao de Adaílton Maturino a realizar acordos que beneficiavam a organização criminosa.

Organização criminosa – Provas colhidas nas diligências autorizadas pelo STJ reforçaram a existência de uma organização criminosa com divisão de tarefas e com núcleos distintos, sendo um deles, o judicial. Mencionada em outras frentes de apuração – caso da Ação Penal 940 em curso do STJ – a denúncia apresentada na última sexta-feira também trata da atuação de agentes públicos integrantes de órgãos estaduais como o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Segurança Pública para “blindar a estrutura criminosa da persecução estatal e que permitiu o cometimento de infrações penais”.

Entre as provas anexadas na denúncia e que confirmam a existência de um esquema perene, articulado e organizado, estão conversas interceptadas com autorização judicial. Os diálogos mostram a influência da organização criminosa da Bahia. Há conversas em que a desembargadora Maria do Socorro chega a convidar a primeira-dama e o governador do estado para sua casa de veraneio. O objetivo do relacionamento, segundo o MPF, seria mostrar apoio ao grupo vencedor das eleições, “permitindo a perpetuação da jornada criminosa judicial”. As investigações mostraram também investidas de Adaílton Maturino para cooptar autoridades de todos os Poderes a fim de que o esquema jamais fosse alcançado pelos órgãos de controle.

Na denúncia, que tem mais de 300 páginas, o MPF também requer a manutenção de prisões preventivas e a imposição de medidas alternativas à prisão contra parte dos denunciados. De forma detalhada, são apontados os fundamentos para as restrições: a garantia de ordem pública, riscos à condução interna dos processos e conveniência da instrução criminal. Também foi apresentado extenso relato, segundo o qual, esses integrantes do esquema mantém as atividades ilícitas, mesmo após a deflagração sucessiva de fases da Operação Faroeste. Na petição, a subprocuradora-geral afirma ser “pacífico o entendimento dessa Corte (STJ) no sentido de que somente a prisão preventiva é capaz de neutralizar lideranças do crime organizado e cessar a mecanização da lavagem de dinheiro”.

Pedidos – A subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo pede que os envolvidos sejam condenados conforme os crimes e a participação imputada a cada um. Também foi requerida a perda de função pública dos envolvidos e o perdimento do produto e proveitos dos crimes em valores de, pelo menos, R$ 8,7 milhões, referentes à soma do montante lavado no esquema apurado. Nesse caso, os valores deverão ser acrescidos das correções legais. Além disso, foi pedido que os denunciados sejam obrigados a pagar indenização de R$ 10 milhões, por danos morais coletivos, visto que os prejuízos decorrentes dos crimes de corrupção e de lavagem de capitais causam descrédito do mais elevado órgão do Poder Judiciário local perante a sociedade.

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