Direitos do Cidadão
23 de Junho de 2021 às 12h58
Mortes após ação policial: MPF articula pedido para MPs assumirem investigação dos casos
GT quer evitar impunidade e defende o cumprimento pelo Estado Brasileiro da sentença imposta pela Corte Interamericana no caso Nova Brasília (Rio)
Arte: Secom/PGR
Contrário à proposta de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a investigação após intervenção policial, o Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional de Defesa da Cidadania lançou uma Nota Técnica em defesa de um novo modelo de investigação desses casos: o Ministério Público (MP) faria a investigação de forma direta e independente da força pública envolvida na ocorrência. O GT é coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF) – ligado a sua Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) – e reúne outras dez instituições do sistema judicial e da sociedade civil (v. mais abaixo).
A Nota visa a influir no debate do CNMP da resolução sobre investigação de morte decorrente de intervenção policial. Especialistas do MPF, Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ), OAB/RJ e Fórum Grita Baixada, entre outras instituições, avaliaram que o novo modelo de investigação direta, alheia à força pública envolvida no caso, atenderia à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Nova Brasília, que remonta à impunidade após apuração da Polícia Civil/RJ de execuções sumárias em incursões policiais na favela carioca em 1994 e 1995. Conduzida por pares dos supostos autores dos crimes, a investigação terminou arquivada sem a autoria determinada.
“O modelo atual é ineficaz, o que pode ser comprovado pelas inúmeras chacinas perpetradas no Brasil com participação de forças policiais”, notam as instituições engajadas no GT. “A adoção do novo modelo ora proposto terá um forte efeito inibidor de novas ilegalidades, pois, desde logo, o agente policial que for realizar uma diligência terá a certeza de que, se perpetrar um crime de homicídio, tortura ou crime de natureza sexual, será investigado de forma independente por órgão do Ministério Público.”
Em prol da apuração independente de casos análogos ao de Nova Brasília, o GT não se limitou a analisar os termos da Proposta de Resolução do CNMP (segundo teor original, bastaria abrir um inquérito policial paralelo à atuação do MP no controle externo das polícias, o que o GT entende incompatível com a sentença da CIDH). Ao propor o modelo de investigação direta por MPs em casos como aquele, o GT busca ser propositivo e trabalhar por apurações futuras mais eficazes.
A expectativa do GT é que o CNMP decida que o membro do MP com atribuição para investigar deve ser assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertençam possível(is) acusado(s). A Nota propõe ainda o imediato arquivamento do inquérito policial instaurado pela Polícia cujo integrante seja investigado pela participação no suposto ilícito.
Na avaliação do MPF e demais instituições do GT, a inobservância da sentença da CIDH contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente julgou que o Brasil deve cumprir decisões da corte por elas terem eficácia vinculante na legislação (Decreto 4.463/2002).
“Entendemos que o CNMP deve orientar cada segmento do Ministério Público brasileiro a cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos com a consequente adequação de suas respectivas estruturas internas mediante a criação de ofício(s) de controle externo concentrado com atribuição para investigar diretamente, por meio de procedimento de investigação criminal, mortes, torturas e crimes sexuais decorrentes de intervenção policial”, diz a Nota.
GT Defesa da Cidadania – Coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), o GT Defesa da Cidadania tem especialistas de outras instituições estatais – Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ) e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT/RJ) – e da sociedade civil: Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (OAB/RJ), Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, Fórum Grita Baixada, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro, Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro, Rede de Comunidades e Movimentos contra a violência e Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/Baixada Fluminense-RJ. No MPF, o GT está ligado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/PGR).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2
Direitos do Cidadão
23 de Junho de 2021 às 12h58
Mortes após ação policial: MPF articula pedido para MPs assumirem investigação dos casos
GT quer evitar impunidade e defende o cumprimento pelo Estado Brasileiro da sentença imposta pela Corte Interamericana no caso Nova Brasília (Rio)
Arte: Secom/PGR
Contrário à proposta de resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a investigação após intervenção policial, o Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional de Defesa da Cidadania lançou uma Nota Técnica em defesa de um novo modelo de investigação desses casos: o Ministério Público (MP) faria a investigação de forma direta e independente da força pública envolvida na ocorrência. O GT é coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF) – ligado a sua Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR) – e reúne outras dez instituições do sistema judicial e da sociedade civil (v. mais abaixo).
A Nota visa a influir no debate do CNMP da resolução sobre investigação de morte decorrente de intervenção policial. Especialistas do MPF, Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ), OAB/RJ e Fórum Grita Baixada, entre outras instituições, avaliaram que o novo modelo de investigação direta, alheia à força pública envolvida no caso, atenderia à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Nova Brasília, que remonta à impunidade após apuração da Polícia Civil/RJ de execuções sumárias em incursões policiais na favela carioca em 1994 e 1995. Conduzida por pares dos supostos autores dos crimes, a investigação terminou arquivada sem a autoria determinada.
“O modelo atual é ineficaz, o que pode ser comprovado pelas inúmeras chacinas perpetradas no Brasil com participação de forças policiais”, notam as instituições engajadas no GT. “A adoção do novo modelo ora proposto terá um forte efeito inibidor de novas ilegalidades, pois, desde logo, o agente policial que for realizar uma diligência terá a certeza de que, se perpetrar um crime de homicídio, tortura ou crime de natureza sexual, será investigado de forma independente por órgão do Ministério Público.”
Em prol da apuração independente de casos análogos ao de Nova Brasília, o GT não se limitou a analisar os termos da Proposta de Resolução do CNMP (segundo teor original, bastaria abrir um inquérito policial paralelo à atuação do MP no controle externo das polícias, o que o GT entende incompatível com a sentença da CIDH). Ao propor o modelo de investigação direta por MPs em casos como aquele, o GT busca ser propositivo e trabalhar por apurações futuras mais eficazes.
A expectativa do GT é que o CNMP decida que o membro do MP com atribuição para investigar deve ser assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertençam possível(is) acusado(s). A Nota propõe ainda o imediato arquivamento do inquérito policial instaurado pela Polícia cujo integrante seja investigado pela participação no suposto ilícito.
Na avaliação do MPF e demais instituições do GT, a inobservância da sentença da CIDH contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente julgou que o Brasil deve cumprir decisões da corte por elas terem eficácia vinculante na legislação (Decreto 4.463/2002).
“Entendemos que o CNMP deve orientar cada segmento do Ministério Público brasileiro a cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos com a consequente adequação de suas respectivas estruturas internas mediante a criação de ofício(s) de controle externo concentrado com atribuição para investigar diretamente, por meio de procedimento de investigação criminal, mortes, torturas e crimes sexuais decorrentes de intervenção policial”, diz a Nota.
GT Defesa da Cidadania – Coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), o GT Defesa da Cidadania tem especialistas de outras instituições estatais – Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ) e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT/RJ) – e da sociedade civil: Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (OAB/RJ), Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, Fórum Grita Baixada, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro, Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro, Rede de Comunidades e Movimentos contra a violência e Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/Baixada Fluminense-RJ. No MPF, o GT está ligado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/PGR).
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na 2ª Região (RJ/ES)
Tel.: (21) 3554-9003/9199
Twitter: @mpf_prr2