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Mortes após ação policial: MPF articula pedido para MPs assumirem investigação dos casos

por marceloleite
23 de junho de 2021
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Direitos do Cidadão

23 de Junho de 2021 às 12h55

Mortes após ação policial: MPF articula pedido para MPs assumirem investigação dos casos

GT quer evitar impunidade e defende o cumprimento pelo Estado Brasileiro da sentença imposta pela Corte Interamericana no caso Nova Brasília (Rio)

Mortes após ação policial: MPF articula pedido para MPs assumirem investigação dos casos

Arte: Secom/PGR

O Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional de Defesa da Cidadania – formado pelo Ministério Público Federal (MPF) e outras dez instituições do sistema judicial e da sociedade civil – enviou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) nota técnica em que sugere um novo modelo de investigação em caso de morte decorrente da ação policial. A proposta apresentada é para que, em situações como essa, o Ministério Público (MP) faça a investigação de forma direta e independente da força pública envolvida na ocorrência. O documento pretende contribuir para o debate, pelo CNMP, de proposta de resolução que disciplina o controle externo da atividade policial e o controle externo da investigação de morte decorrente de intervenção policial (Proposta de Resolução 23/02/2021 nº 7).

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Especialistas do MPF, Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ), OAB/RJ e Fórum Grita Baixada, entre outras instituições, apontam que o modelo de investigação direta, alheia à força pública envolvida no caso, atenderia à sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Nova Brasília, que remonta à impunidade após apuração da Polícia Civil/RJ de execuções sumárias em incursões policiais na favela carioca em 1994 e 1995. Conduzida por pares dos supostos autores dos crimes, a investigação terminou arquivada sem a autoria determinada.

“O modelo atual é ineficaz, o que pode ser comprovado pelas inúmeras chacinas perpetradas no Brasil com participação de forças policiais”, alertam as instituições engajadas no GT. De acordo com a nota técnica, “a adoção do novo modelo ora proposto terá um forte efeito inibidor de novas ilegalidades, pois, desde logo, o agente policial que for realizar uma diligência terá a certeza de que, se perpetrar um crime de homicídio, tortura ou crime de natureza sexual, será investigado de forma independente por órgão do Ministério Público”.

Independência – Em prol da apuração independente de casos análogos ao de Nova Brasília, o GT não se limitou a analisar os termos da Proposta de Resolução do CNMP (segundo teor original, bastaria abrir um inquérito policial paralelo à atuação do MP no controle externo das polícias, o que o GT entende incompatível com a sentença da CIDH). Ao propor o modelo de investigação direta por MPs em casos como aquele, o GT busca ser propositivo e trabalhar por apurações futuras mais eficazes.

A expectativa do GT é que o CNMP decida que o membro do MP com atribuição para investigar deve ser assistido por pessoal policial, técnico criminalístico e administrativo alheio ao órgão de segurança a que pertençam possível(is) acusado(s). A nota propõe ainda o imediato arquivamento do inquérito policial instaurado pela Polícia cujo integrante seja investigado pela participação no suposto ilícito.

Na avaliação do MPF e demais instituições do GT, a inobservância da sentença da CIDH contraria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recentemente julgou que o Brasil deve cumprir decisões da corte por elas terem eficácia vinculante na legislação (Decreto 4.463/2002).

“Entendemos que o CNMP deve orientar cada segmento do Ministério Público brasileiro a cumprir a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos com a consequente adequação de suas respectivas estruturas internas mediante a criação de ofício(s) de controle externo concentrado com atribuição para investigar diretamente, por meio de procedimento de investigação criminal, mortes, torturas e crimes sexuais decorrentes de intervenção policial”, diz a nota.

GT Defesa da Cidadania – Coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), o GT Defesa da Cidadania tem especialistas de outras instituições estatais – Defensorias Públicas (DPU e DPE/RJ) e Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT/RJ) – e da sociedade civil: Ordem dos Advogados do Brasil/RJ (OAB/RJ), Centro de Assessoria Popular Mariana Criola, Fórum Grita Baixada, Frente Estadual pelo Desencarceramento do Rio de Janeiro, Maré 0800 – Movimento de Favelas do Rio de Janeiro, Rede de Comunidades e Movimentos contra a violência e Iniciativa Direito à Memória e Justiça Racial/Baixada Fluminense-RJ. No MPF, o GT está ligado à Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional (7CCR/PGR).

Íntegra da Nota Técnica

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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