Editada para coibir fraudes no INSS e economizar quase R$ 10 bilhões nos primeiros 12 meses de vigência, a Medida Provisória 871/2019 pode acarretar uma falsa economia, devido ao possível aumento do número de ações judiciais movidas pelos segurados para anular o corte de benefícios e pensões. Essa é a avaliação do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) e de alguns parlamentares que participaram nesta terça-feira (30) de audiência pública da comissão mista que analisa a medida provisória.
A medida institui o Programa Especial para Análise de Benefícios Previdenciários com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. Na prática, a MP 871/2019 altera regras de concessão de benefícios, como auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria rural, e cria também dois bônus por produtividade, sendo um para analistas e técnicos do INSS e outro para a carreira de peritos médicos.
Segundo o diretor do IBDP Diego Cherulli, o “pente-fino” do governo Temer cancelou, em dois anos, 80% dos benefícios de auxílio-doença revisados e 30% das aposentadorias por invalidez revistas, o que teria causado uma explosão de ações na Justiça Federal.
— A MP não vai reduzir a judicialização, vai aumentar. O pente-fino cessou 80% dos benefícios sua primeira fase. Desses cessados, a maioria foi para o Judiciário — disse Cherulli.
O diretor do IBDP diz que até mesmo benefícios que haviam sido concedidos na Justiça (que, diferentemente do INSS, conta com peritos especialistas) foram cassados pelo pente-fino iniciado em 2016. Ele considera que a criação de um bônus para os peritos pode estimular o indeferimento de benefícios.
Economia
Entretanto, a diretora de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Marcia Eliza de Souza, acredita que a MP 871 vai reduzir as divergências de entendimento entre o INSS e a Justiça, opinião reforçada pela subsecretária da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Karina Argolo. Segundo ela, com a MP, os peritos do INSS poderão acompanhar processos judiciais de benefícios por incapacidade, o que pode representar uma economia de R$ 2 bilhões aos cofres públicos.
— Na maioria das vezes, o perito judicial desconhece as regras dos benefícios por incapacidade. Existe muita diferença no olhar e na conduta — afirmou Karina.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, Francisco Alves, negou que os peritos sejam estimulados a indeferir benefícios. Ele ressaltou que o bônus a ser pago independe da decisão favorável ou contrária à concessão. Segundo ele, de cada dez pedidos de auxílio-doença, sete são autorizados pelos peritos do INSS. Alves destacou que o pagamento de 13º no Programa Bolsa Família, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro, será custeado pela economia gerada com o pente-fino do INSS.
— O Estado nos deixou fazer o nosso trabalho, o que irá permitir que neste Natal 14 milhões de famílias possam ter o 13º do Bolsa família. Isso é um impacto social fantástico e é apenas uma fração do que pode ser feito — destacou.
Mudanças
O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e os deputados Tereza Nelma (PSDB-AL) e Rodrigo Coelho (PSB-SC) defenderam mudanças na MP, que, segundo eles, trata fraude como regra e prejudicará milhares de brasileiros.
— Não estamos falando apenas de números, estamos falando de vidas. Pessoas que pagaram INSS a vida toda e, com essa MP, se for aprovada da forma como está, vai aumentar ainda mais a desigualdade social em nosso país e aumentar ainda mais as ações judiciais — avaliou Coelho.
Felipe Bresciani, da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, ressaltou que a MP 871 integra o pacote de medidas editadas pelo governo para racionalizar o sistema previdenciário, que inclui, entre outras propostas, a PEC 6/2019, da reforma da Previdência, e o projeto de lei de cobranças das dívidas dos grandes devedores.
De acordo com o presidente da comissão mista, senador Izalci Lucas (PSDB-DF), o relatório final será apresentado em 7 de maio, véspera da votação da proposta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)