Eleitoral
17 de Junho de 2021 às 18h20
MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE)
Candidatos que venceram as eleições de 2020 teriam sido beneficiados por sorteios de brindes realizados pela prefeitura da cidade
Para MP Eleitoral, candidatos também devem se tornar inelegíveis. Arte: Secom PGR
O Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Antônio Amaro Pereira de Oliveira (PT) e Francisco Cleoto Bezerra (PDT), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE) em 2020. A campanha da chapa teria sido beneficiada por sorteios de prêmios promovidos pela Prefeitura com uso de recursos públicos, o que configuraria abuso de poder político.
Amaro e Cleoto eram secretários municipais quando a prefeitura, que estava sob a gestão de Antônio Alves Melo, promoveu eventos em diversas datas comemorativas, com a realização de sorteios gratuitos de bens materiais, como eletrodomésticos, bicicletas e motocicletas, que custaram R$ 150 mil aos cofres públicos. A participação de cidadãos nos sorteios era condicionada à apresentação de título de eleitor. Para o MP Eleitoral, as atividades serviram para promover a então gestão do município de Ipaporanga/CE e, por conseguinte, esses candidatos apoiados pelo grupo político integrado pelo ex-prefeito.
No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defende que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforme a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou improcedente ação movida contra os dois candidatos e o ex-prefeito pela coligação concorrente formada por MDB, PL E PP.
A legislação eleitoral brasileira veda expressamente a distribuição gratuita de bens por parte da Administração Pública em ano eleitoral. A medida, prevista na Lei nº 9.504/97, considera que esse tipo de conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. Para a PRE, os sorteios realizados pelo município não se encaixariam nos casos excepcionais fixados na lei, que autoriza a distribuição de bens, valores ou benefícios quando há, por exemplo, situações de calamidade. “A distribuição de bens levada a efeito pelo município de Ipaporanga não guarda qualquer relação com as possíveis situações de vulnerabilidade social causadas pela Pandemia pandemia da covid”, afirma a PRE.
Número do processo para consulta:
0600262-63.2020.6.06.0020
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce
Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806
Eleitoral
17 de Junho de 2021 às 18h20
MP Eleitoral defende a cassação do diploma de prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE)
Candidatos que venceram as eleições de 2020 teriam sido beneficiados por sorteios de brindes realizados pela prefeitura da cidade
Para MP Eleitoral, candidatos também devem se tornar inelegíveis. Arte: Secom PGR
O Ministério Público Eleitoral expediu parecer em que defende a cassação dos diplomas e a inelegibilidade de Antônio Amaro Pereira de Oliveira (PT) e Francisco Cleoto Bezerra (PDT), que foram eleitos, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Ipaporanga (CE) em 2020. A campanha da chapa teria sido beneficiada por sorteios de prêmios promovidos pela Prefeitura com uso de recursos públicos, o que configuraria abuso de poder político.
Amaro e Cleoto eram secretários municipais quando a prefeitura, que estava sob a gestão de Antônio Alves Melo, promoveu eventos em diversas datas comemorativas, com a realização de sorteios gratuitos de bens materiais, como eletrodomésticos, bicicletas e motocicletas, que custaram R$ 150 mil aos cofres públicos. A participação de cidadãos nos sorteios era condicionada à apresentação de título de eleitor. Para o MP Eleitoral, as atividades serviram para promover a então gestão do município de Ipaporanga/CE e, por conseguinte, esses candidatos apoiados pelo grupo político integrado pelo ex-prefeito.
No parecer, o MP Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), defende que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) reforme a decisão da primeira instância da Justiça Eleitoral, que julgou improcedente ação movida contra os dois candidatos e o ex-prefeito pela coligação concorrente formada por MDB, PL E PP.
A legislação eleitoral brasileira veda expressamente a distribuição gratuita de bens por parte da Administração Pública em ano eleitoral. A medida, prevista na Lei nº 9.504/97, considera que esse tipo de conduta tende a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nas eleições. Para a PRE, os sorteios realizados pelo município não se encaixariam nos casos excepcionais fixados na lei, que autoriza a distribuição de bens, valores ou benefícios quando há, por exemplo, situações de calamidade. “A distribuição de bens levada a efeito pelo município de Ipaporanga não guarda qualquer relação com as possíveis situações de vulnerabilidade social causadas pela Pandemia pandemia da covid”, afirma a PRE.
Número do processo para consulta:
0600262-63.2020.6.06.0020
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