Eleitoral
7 de Abril de 2021 às 16h50
MP Eleitoral defende existência de justa causa para que deputado possa se desfiliar do PSB sem perder mandato
Para órgão, sanção desproporcional aplicada ao parlamentar e atitudes do diretório configuraram discriminação pessoal, o que justifica desligamento da legenda
Print: Secom/MPF
Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral defende o reconhecimento de justa causa, para que o deputado federal por Santa Catarina Rodrigo Coelho possa se desligar do Partido Socialista Brasileiro (PSB), sem que isso implique na perda de seu mandato. O político, juntamente com outros dez deputados, foi alvo de sanção administrativa aplicada pela agremiação, que suspendeu as atividades parlamentares por 12 meses de todos aqueles que votaram a favor da PEC da Reforma da Previdência, contrariando orientação da legenda. Além disso, conforme consta nos autos, pelo posicionamento adotado em relação à proposta, os deputados dissidentes passaram a ser atacados pela presidência do partido na imprensa, antes mesmo do término da votação. O julgamento do caso foi iniciado nessa terça-feira (6) pelo Plenário do TSE, em sessão por videoconferência.
“Em um contexto no qual a direção partidária, além de impor severa punição interna ao parlamentar, utiliza-se de meios midiáticos para repreender a atuação de seus quadros, atingindo a imagem destes junto ao seu eleitorado, as prerrogativas disciplinares do partido se transmutam em mecanismos de grave discriminação pessoal, justificando a quebra do vínculo partidário com manutenção do mandato eletivo”, pontua o MP Eleitoral, citando a previsão constante no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Para o órgão, além de desproporcional, a reação da legenda ao ato dos deputados feriu a liberdade de expressão parlamentar, a democracia partidária e o respeito a posicionamentos internos diversos, ainda que de corrente minoritária.
“A democracia não consente com parlamentares coarctados. A Constituição cuida de fazer dos legisladores pessoas livres e com prerrogativas em um estatuto jurídico que os faça invulneráveis para seguirem com tranquilidade suas consciências em sua atuação parlamentar”, destaca o parecer. O Ministério Público Eleitoral sustenta, ainda, que a fidelidade partidária é tanto um dever de os filiados não abandonarem os partidos pelos quais obtiveram seus mandatos, quanto uma imposição para que as agremiações busquem incessantemente preservar sua coesão e unidade, mantendo todos aqueles que contribuíram com o desempenho da legenda nas urnas.
Nesse sentido, as sanções administrativas impostas aos seus filiados por infidelidade precisam ser uniformes e impessoais, pois buscam sancionar atitudes e não pessoas. “Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, acrescenta o parecer. Para o MP Eleitoral, se por um lado a legenda não pode ter seu programa partidário sistematicamente ferido por seus filiados, por outro, “os parlamentares não podem ter sua liberdade de atuação legislativa reiteradamente tolhida”. A busca pelo diálogo, por consensos e pela harmonia dentro das agremiações, segundo o órgão, é fundamental para a preservação da democracia partidária.
Prejuízos ao parlamentar – Na manifestação, o Ministério Público lembra também que, em situação similar ocorrida na votação da Reforma Trabalhista, a legenda optou por expulsar os deputados que à época não votaram conforme a orientação partidária, o que lhes permitiu buscar outras agremiações. Já no caso atual, embora a sanção aplicada seja, na teoria, menos gravosa que a anterior, ela maximizou os danos aos parlamentares afetados, segundo o MP Eleitoral. Isso porque, eles serão obrigados a permanecer em um partido cuja direção os desqualificou publicamente, não poderão demonstrar aos seus eleitores o desempenho no cargo – visto que tiveram suas atividades suspensas -, inviabilizando eventual reeleição pela legenda.
“O espaço constitucional da liberdade de associação partidária não pode se tornar em um cativeiro onde se é retido com adversários que pretendem prejudicar sua carreira política, retirando-lhe espaço no parlamento, legenda e financiamento em campanhas eleitorais”, afirma o parecer. Na conclusão, o MP Eleitoral defende que o pedido do deputado Rodrigo Coelho seja deferido pelo TSE, mas que os votos por ele recebidos não sejam considerados para o cálculo de repartição dos recursos do Fundo Partidário e do tempo de propaganda para o PSB, nem para qualquer outro partido que o político venha a integrar. Isso porque “a justa distribuição do ônus decorrente da desfiliação deve se impor tanto ao partido quanto ao parlamentar, independentemente da existência, ou não, de justa causa para o fim do vínculo partidário”.
Julgamento – Na sessão dessa terça-feira (6), o ministro do TSE Alexandre de Moraes seguiu integralmente o parecer do MP Eleitoral, abrindo divergência ao voto do relator, ministro Edson Fachin, que já havia rejeitado, em decisão liminar, a alegação de justa causa para a desfiliação, por entender que os atos narrados na ação não configuraram grave discriminação política, pessoal ou desvio substancial e reiterado do programa partidário. O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, em razão do horário, e deverá ser retomado na próxima terça-feira (13).
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Em parecer enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral defende o reconhecimento de justa causa, para que o deputado federal por Santa Catarina Rodrigo Coelho possa se desligar do Partido Socialista Brasileiro (PSB), sem que isso implique na perda de seu mandato. O político, juntamente com outros dez deputados, foi alvo de sanção administrativa aplicada pela agremiação, que suspendeu as atividades parlamentares por 12 meses de todos aqueles que votaram a favor da PEC da Reforma da Previdência, contrariando orientação da legenda. Além disso, conforme consta nos autos, pelo posicionamento adotado em relação à proposta, os deputados dissidentes passaram a ser atacados pela presidência do partido na imprensa, antes mesmo do término da votação. O julgamento do caso foi iniciado nessa terça-feira (6) pelo Plenário do TSE, em sessão por videoconferência.
“Em um contexto no qual a direção partidária, além de impor severa punição interna ao parlamentar, utiliza-se de meios midiáticos para repreender a atuação de seus quadros, atingindo a imagem destes junto ao seu eleitorado, as prerrogativas disciplinares do partido se transmutam em mecanismos de grave discriminação pessoal, justificando a quebra do vínculo partidário com manutenção do mandato eletivo”, pontua o MP Eleitoral, citando a previsão constante no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). Para o órgão, além de desproporcional, a reação da legenda ao ato dos deputados feriu a liberdade de expressão parlamentar, a democracia partidária e o respeito a posicionamentos internos diversos, ainda que de corrente minoritária.
“A democracia não consente com parlamentares coarctados. A Constituição cuida de fazer dos legisladores pessoas livres e com prerrogativas em um estatuto jurídico que os faça invulneráveis para seguirem com tranquilidade suas consciências em sua atuação parlamentar”, destaca o parecer. O Ministério Público Eleitoral sustenta, ainda, que a fidelidade partidária é tanto um dever de os filiados não abandonarem os partidos pelos quais obtiveram seus mandatos, quanto uma imposição para que as agremiações busquem incessantemente preservar sua coesão e unidade, mantendo todos aqueles que contribuíram com o desempenho da legenda nas urnas.
Nesse sentido, as sanções administrativas impostas aos seus filiados por infidelidade precisam ser uniformes e impessoais, pois buscam sancionar atitudes e não pessoas. “Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, acrescenta o parecer. Para o MP Eleitoral, se por um lado a legenda não pode ter seu programa partidário sistematicamente ferido por seus filiados, por outro, “os parlamentares não podem ter sua liberdade de atuação legislativa reiteradamente tolhida”. A busca pelo diálogo, por consensos e pela harmonia dentro das agremiações, segundo o órgão, é fundamental para a preservação da democracia partidária.
Prejuízos ao parlamentar – Na manifestação, o Ministério Público lembra também que, em situação similar ocorrida na votação da Reforma Trabalhista, a legenda optou por expulsar os deputados que à época não votaram conforme a orientação partidária, o que lhes permitiu buscar outras agremiações. Já no caso atual, embora a sanção aplicada seja, na teoria, menos gravosa que a anterior, ela maximizou os danos aos parlamentares afetados, segundo o MP Eleitoral. Isso porque, eles serão obrigados a permanecer em um partido cuja direção os desqualificou publicamente, não poderão demonstrar aos seus eleitores o desempenho no cargo – visto que tiveram suas atividades suspensas -, inviabilizando eventual reeleição pela legenda.
“O espaço constitucional da liberdade de associação partidária não pode se tornar em um cativeiro onde se é retido com adversários que pretendem prejudicar sua carreira política, retirando-lhe espaço no parlamento, legenda e financiamento em campanhas eleitorais”, afirma o parecer. Na conclusão, o MP Eleitoral defende que o pedido do deputado Rodrigo Coelho seja deferido pelo TSE, mas que os votos por ele recebidos não sejam considerados para o cálculo de repartição dos recursos do Fundo Partidário e do tempo de propaganda para o PSB, nem para qualquer outro partido que o político venha a integrar. Isso porque “a justa distribuição do ônus decorrente da desfiliação deve se impor tanto ao partido quanto ao parlamentar, independentemente da existência, ou não, de justa causa para o fim do vínculo partidário”.
Julgamento – Na sessão dessa terça-feira (6), o ministro do TSE Alexandre de Moraes seguiu integralmente o parecer do MP Eleitoral, abrindo divergência ao voto do relator, ministro Edson Fachin, que já havia rejeitado, em decisão liminar, a alegação de justa causa para a desfiliação, por entender que os atos narrados na ação não configuraram grave discriminação política, pessoal ou desvio substancial e reiterado do programa partidário. O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, em razão do horário, e deverá ser retomado na próxima terça-feira (13).
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