Eleitoral
8 de Abril de 2021 às 15h15
MP Eleitoral defende inelegibilidade de candidata condenada por rachadinha na Câmara Municipal de SP
Manifestação do vice-PGE, Renato Brill de Góes, foi na sessão do TSE desta quinta-feira (8). Julgamento foi suspenso após pedido de vista
Print: Secom/MPF
Em sustentação oral, na sessão desta quinta-feira (8) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu que seja declarada a inelegibilidade da Maria Helena Pereira Fontes, candidata ao cargo de vereadora do município de São Paulo nas eleições de 2020. A política foi condenada por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por oito anos. Segundo consta dos autos, na condição de vereadora, ela obrigou três assessoras contratadas em seu gabinete a lhe repassar parte de seus salários, apropriando-se indevidamente de mais de R$ 146 mil, prática popularmente conhecida como rachadinha.
Por essa razão, Maria Helena foi considerada inelegível por decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral, sob fundamento de violação ao artigo 1º, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990. A norma estabelece a inelegibilidade quando presentes os seguintes requisitos: condenação a suspensão dos direitos políticos proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa e que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Ocorre que uma decisão posterior, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), embora tenha confirmado o ato doloso da candidata, deixou de reconhecer a sanção de inelegibilidade, por entender não ter havido dano ao erário.
Ao refutar a fundamentação da corte regional, Brill de Góes destacou a necessidade de reforma da decisão. Em seu entendimento, não se mostra razoável não reconhecer que o desvio de recursos públicos causa prejuízo ao erário. “Faz-se que essas verbas perdem a finalidade pública que deveriam ter, pois são apropriadas por um agente público corrupto. É disto que se está falando. Um binômio indissociável: enriquecimento ilícito e dano ao erário”, reforçou, ao chamar atenção para o fato de ter havido um conluio, entre a então vereadora e as subordinadas, para desviar a finalidade do recurso público originário do erário.
Esse também foi o posicionamento do ministro relator, Alexandre de Moraes. No voto, ele disse não haver dúvida de que houve prejuízo ao erário. Salientou ainda que esse prejuízo se configura justamente pelo enriquecimento ilícito por parte da vereadora em mais de R$ 146 mil, não se sustentando a afirmação de ausência dos requisitos pra incidência da inelegibilidade prevista em lei. O ministro Edson Fachin adiantou voto, acompanhando o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.
Reprovação de contas – Na sessão desta quinta-feira, o TSE também finalizou o julgamento da prestação de contas do diretório nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) relativa ao exercício financeiro de 2015. Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte confirmou a suspensão de uma parcela do Fundo Partidário, no valor de R$ 2,570 milhões, à legenda, a ser parcelada em quatro meses. O colegiado entendeu que não houve a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na difusão da participação das mulheres na política.
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Em sustentação oral, na sessão desta quinta-feira (8) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu que seja declarada a inelegibilidade da Maria Helena Pereira Fontes, candidata ao cargo de vereadora do município de São Paulo nas eleições de 2020. A política foi condenada por improbidade administrativa, tendo seus direitos políticos suspensos por oito anos. Segundo consta dos autos, na condição de vereadora, ela obrigou três assessoras contratadas em seu gabinete a lhe repassar parte de seus salários, apropriando-se indevidamente de mais de R$ 146 mil, prática popularmente conhecida como rachadinha.
Por essa razão, Maria Helena foi considerada inelegível por decisão de primeira instância da Justiça Eleitoral, sob fundamento de violação ao artigo 1º, alínea “l”, da Lei Complementar 64/1990. A norma estabelece a inelegibilidade quando presentes os seguintes requisitos: condenação a suspensão dos direitos políticos proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa e que importe em lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Ocorre que uma decisão posterior, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), embora tenha confirmado o ato doloso da candidata, deixou de reconhecer a sanção de inelegibilidade, por entender não ter havido dano ao erário.
Ao refutar a fundamentação da corte regional, Brill de Góes destacou a necessidade de reforma da decisão. Em seu entendimento, não se mostra razoável não reconhecer que o desvio de recursos públicos causa prejuízo ao erário. “Faz-se que essas verbas perdem a finalidade pública que deveriam ter, pois são apropriadas por um agente público corrupto. É disto que se está falando. Um binômio indissociável: enriquecimento ilícito e dano ao erário”, reforçou, ao chamar atenção para o fato de ter havido um conluio, entre a então vereadora e as subordinadas, para desviar a finalidade do recurso público originário do erário.
Esse também foi o posicionamento do ministro relator, Alexandre de Moraes. No voto, ele disse não haver dúvida de que houve prejuízo ao erário. Salientou ainda que esse prejuízo se configura justamente pelo enriquecimento ilícito por parte da vereadora em mais de R$ 146 mil, não se sustentando a afirmação de ausência dos requisitos pra incidência da inelegibilidade prevista em lei. O ministro Edson Fachin adiantou voto, acompanhando o relator. Em seguida, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Felipe Salomão.
Reprovação de contas – Na sessão desta quinta-feira, o TSE também finalizou o julgamento da prestação de contas do diretório nacional do Partido Democrático Trabalhista (PDT) relativa ao exercício financeiro de 2015. Seguindo parecer do MP Eleitoral, a Corte confirmou a suspensão de uma parcela do Fundo Partidário, no valor de R$ 2,570 milhões, à legenda, a ser parcelada em quatro meses. O colegiado entendeu que não houve a aplicação mínima dos recursos do Fundo Partidário na difusão da participação das mulheres na política.
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