Eleitoral
28 de Abril de 2021 às 18h50
MP Eleitoral pede ao TSE cassação de vereador que extrapolou limite de gastos de campanha
Montante que ultrapassou o teto equivale a 72% da média de gastos de todos os candidatos que concorreram ao mesmo cargo
Print da tela
Em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do vereador de Marituba (PA) Rodvaldo Raimundo Rodrigues Chaves (PTB), por abuso de poder econômico nas eleições de 2016. O parlamentar, de acordo com o MP Eleitoral, extrapolou o teto de gastos de campanha definido pelo TSE para a disputa pelo cargo de vereador, gerando disparidade econômica em relação aos demais candidatos, capaz de gerar desequilíbrio na disputa. O caso foi levado a julgamento na sessão dessa terça-feira (27), mas acabou sendo suspenso por pedido de vista do ministro do TSE Luis Felipe Salomão.
No agravo interno, o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes pede que o parlamentar seja declarado inelegível, pois o abuso verificado teve gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito municipal. Embora o montante gasto acima do limite seja de R$ 6,5 mil, o valor equivale a 25% do total de recursos aplicados na campanha do vereador e a 72% da média de gastos de todos os demais candidatos que disputaram o mesmo cargo. As despesas em excesso também foram maiores do que todos os recursos despendidos por 29 dos 70 candidatos que obtiveram votos válidos no pleito municipal.
“Como é dado constatar, as despesas realizadas pelo ora agravado além do limite legal o elevaram a um patamar privilegiado em relação aos demais concorrentes que, ao contrário dele, se mantiveram fiéis às raias impostas pela legislação eleitoral”, afirma o vice-PGE no recurso contra decisão monocrática do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. O ministro reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), que havia condenado o político por abuso de poder econômico, conforme requereu o Ministério Público em ação de investigação judicial eleitoral.
“O numerário arrecadado e despendido além do teto fixado em lei representou inequívoca e desleal vantagem na corrida eleitoral, colocando em risco a isonomia de oportunidades entre os candidatos”, destaca Brill de Góes. Ele lembra ainda que foi o próprio candidato quem doou cerca de 60% dos recursos arrecadados por sua campanha, o que demonstra “a clara intenção de obter vantagem e agir com deslealdade em relação aos seus concorrentes, desequilibrando a igualdade de chances”.
Em seu voto, o ministro Edson Fachin acolheu os argumentos do MP Eleitoral e defendeu a aplicação das sanções de cassação e inelegibilidade pelos abusos praticados. Para ele, a relação de proporcionalidade entre o valor excedido e o total gasto pela campanha do vereador e pelos demais candidatos caracteriza a gravidade da conduta abusiva. Já o ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da decisão do relator por considerar que o montante excedido não configurou conduta grave para fins de cassação de diploma. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não tem data para ser retomado.
Íntegra do Agravo Interno no Respe nº 0000766-66.2016.6.14.0043 (Marituba-PA)
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf