Eleitoral
5 de Maio de 2021 às 14h40
MP Eleitoral pede ao TSE que Pros seja condenado a ressarcir R$ 11,2 milhões aos cofres públicos por gastos irregulares
Órgão defende que contas do partido relativas a 2015 sejam desaprovadas por irregularidades na compra de imóveis, aeronaves e contratações
Print de tela: Secom/MPF
O Ministério Público Eleitoral defende que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) seja condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 11,2 milhões, em razão de despesas irregulares feitas em 2015 com recursos do Fundo Partidário. Em manifestação feita nessa terça-feira (4), durante julgamento do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu que a agremiação tenha suas contas rejeitadas pela Corte, em razão de irregularidades verificadas na compra de imóveis, de aeronaves e na contratação de empresas e funcionários terceirizados.
“Há uma plêiade de irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Partidário, algo que o país não tolera mais, caracterizado pelo desvirtuamento do uso do dinheiro público para atender interesses pessoais de diretores de partidos políticos”, apontou o vice-PGE. De acordo com ele, há vasta documentação nos autos – incluindo relatórios produzidos pela assessoria técnica do TSE e informações decorrentes de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça – que demonstram a falta de transparência no uso do dinheiro público e graves irregularidades, em clara afronta ao princípio da economicidade. Brill de Góes lembrou, inclusive, que os fatos são investigadas nos âmbitos cível e criminal.
Segundo o MP Eleitoral, o partido não apresentou a documentação que comprove o atendimento do princípio da economicidade e a finalidade exclusivamente partidária para a compra de aeronaves, no valor total de R$ 3,2 milhões, além de três imóveis e veículos, que custaram R$ 5,8 milhões, pagos com recursos do Fundo Partidário. Além disso, não conseguiu comprovar a prestação de serviços advocatícios, de informática, publicidade, propaganda e logística contratados com dinheiro público.
De acordo com parecer do Ministério Público, há fortes indícios de que a diretoria do Pros contratava supostas empresas laranjas, utilizando como sócios pessoas empregadas no partido ou familiares. A agremiação também não comprovou a destinação de 5% dos recursos obtidos do Fundo Partidário para programas de promoção da participação feminina na política, conforme é exigido por lei.
Votos – O relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, votou pela desaprovação das contas da legenda, por considerar vultosos os gastos com a compra das aeronaves, utilizadas em grande parte para deslocamentos entre Goiânia e Formosa, em Goiás, percurso de aproximadamente 280 km. Segundo o ministro, não se mostra razoável a utilização desse meio de transporte, que envolve altos gastos, e que não há comprovação de que o traslado tenha servido a fins exclusivamente partidários. O relator também acolheu posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, que considerou irregular a compra de imóveis, um deles ao custo de R$ 4 milhões.
Moraes argumentou que, à época, não havia autorização expressa na legislação para a compra de bens imóveis por partidos políticos. Além disso, segundo ele, a agremiação não apresentou a documentação para justificar a aquisição, havendo fortes indícios de desvio da finalidade dos imóveis. Diante disso, os ministros votaram pela devolução de R$ 10,7 milhões ao erário, e a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses, podendo ser cumprida de forma parcelada em 12 vezes. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Banhos e ainda não tem data para ser retomado.
Íntegra do parecer na Prestação de Contas 166-67.2016.6.00.0000 (Brasília/DF)
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MP Eleitoral pede ao TSE que Pros seja condenado a ressarcir R$ 11,2 milhões aos cofres públicos por gastos irregulares
Órgão defende que contas do partido relativas a 2015 sejam desaprovadas por irregularidades na compra de imóveis, aeronaves e contratações
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O Ministério Público Eleitoral defende que o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) seja condenado a ressarcir aos cofres públicos R$ 11,2 milhões, em razão de despesas irregulares feitas em 2015 com recursos do Fundo Partidário. Em manifestação feita nessa terça-feira (4), durante julgamento do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, defendeu que a agremiação tenha suas contas rejeitadas pela Corte, em razão de irregularidades verificadas na compra de imóveis, de aeronaves e na contratação de empresas e funcionários terceirizados.
“Há uma plêiade de irregularidades graves na aplicação de recursos do Fundo Partidário, algo que o país não tolera mais, caracterizado pelo desvirtuamento do uso do dinheiro público para atender interesses pessoais de diretores de partidos políticos”, apontou o vice-PGE. De acordo com ele, há vasta documentação nos autos – incluindo relatórios produzidos pela assessoria técnica do TSE e informações decorrentes de quebra de sigilo bancário autorizada pela Justiça – que demonstram a falta de transparência no uso do dinheiro público e graves irregularidades, em clara afronta ao princípio da economicidade. Brill de Góes lembrou, inclusive, que os fatos são investigadas nos âmbitos cível e criminal.
Segundo o MP Eleitoral, o partido não apresentou a documentação que comprove o atendimento do princípio da economicidade e a finalidade exclusivamente partidária para a compra de aeronaves, no valor total de R$ 3,2 milhões, além de três imóveis e veículos, que custaram R$ 5,8 milhões, pagos com recursos do Fundo Partidário. Além disso, não conseguiu comprovar a prestação de serviços advocatícios, de informática, publicidade, propaganda e logística contratados com dinheiro público.
De acordo com parecer do Ministério Público, há fortes indícios de que a diretoria do Pros contratava supostas empresas laranjas, utilizando como sócios pessoas empregadas no partido ou familiares. A agremiação também não comprovou a destinação de 5% dos recursos obtidos do Fundo Partidário para programas de promoção da participação feminina na política, conforme é exigido por lei.
Votos – O relator do caso, ministro Tarcisio Vieira de Carvalho, votou pela desaprovação das contas da legenda, por considerar vultosos os gastos com a compra das aeronaves, utilizadas em grande parte para deslocamentos entre Goiânia e Formosa, em Goiás, percurso de aproximadamente 280 km. Segundo o ministro, não se mostra razoável a utilização desse meio de transporte, que envolve altos gastos, e que não há comprovação de que o traslado tenha servido a fins exclusivamente partidários. O relator também acolheu posicionamento do ministro Alexandre de Moraes, que considerou irregular a compra de imóveis, um deles ao custo de R$ 4 milhões.
Moraes argumentou que, à época, não havia autorização expressa na legislação para a compra de bens imóveis por partidos políticos. Além disso, segundo ele, a agremiação não apresentou a documentação para justificar a aquisição, havendo fortes indícios de desvio da finalidade dos imóveis. Diante disso, os ministros votaram pela devolução de R$ 10,7 milhões ao erário, e a suspensão do recebimento de novas cotas do fundo partidário por seis meses, podendo ser cumprida de forma parcelada em 12 vezes. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista do ministro Sérgio Banhos e ainda não tem data para ser retomado.
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