Eleitoral
6 de Julho de 2021 às 13h15
MP Eleitoral recomenda que Assembleia Legislativa afaste Aélcio da TV e dê posse a suplente
Cassação do deputado estadual foi decidida pelo TRE/RO e até o momento decisão não foi cumprida pela Assembleia Legislativa de Rondônia
Arte: Secom/MPF
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Mendonça Alves, recebeu nesta terça-feira (6) um ofício do Ministério Público Eleitoral para que cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) que cassou o diploma do deputado estadual Aélcio José Costa (conhecido como Aélcio da TV). O TRE determinou o afastamento do cargo e a posse do suplente. O prazo para responder o ofício recomendatório é de cinco dias, informando as medidas concretas tomadas.
Segundo o MP Eleitoral, os acórdãos TRE-RO 111/2021 e 73/2020 determinaram a cassação e todos os recursos foram esgotados, estando pendente apenas um recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não tem efeito suspensivo, de modo que não há qualquer impedimento para o imediato cumprimento da decisão do TRE/RO que determinou a cassação do mandato do parlamentar.
A partir da entrega da recomendação, o MP Eleitoral considera que o presidente da Assembleia Legislativa está ciente da situação. A recusa ao cumprimento da recomendação poderá resultar em outras providências por parte do MP Eleitoral.
Íntegras
Ofício recomendatório do MP Eleitoral
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Rondônia
(69) 3216-0511 / 98431-9761
prro-ascom@mpf.mp.br
www.mpf.mp.br/ro
Twitter: @MPF_RO
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6 de Julho de 2021 às 13h15
MP Eleitoral recomenda que Assembleia Legislativa afaste Aélcio da TV e dê posse a suplente
Cassação do deputado estadual foi decidida pelo TRE/RO e até o momento decisão não foi cumprida pela Assembleia Legislativa de Rondônia
Arte: Secom/MPF
O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Alex Mendonça Alves, recebeu nesta terça-feira (6) um ofício do Ministério Público Eleitoral para que cumpra imediatamente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) que cassou o diploma do deputado estadual Aélcio José Costa (conhecido como Aélcio da TV). O TRE determinou o afastamento do cargo e a posse do suplente. O prazo para responder o ofício recomendatório é de cinco dias, informando as medidas concretas tomadas.
Segundo o MP Eleitoral, os acórdãos TRE-RO 111/2021 e 73/2020 determinaram a cassação e todos os recursos foram esgotados, estando pendente apenas um recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF), que não tem efeito suspensivo, de modo que não há qualquer impedimento para o imediato cumprimento da decisão do TRE/RO que determinou a cassação do mandato do parlamentar.
A partir da entrega da recomendação, o MP Eleitoral considera que o presidente da Assembleia Legislativa está ciente da situação. A recusa ao cumprimento da recomendação poderá resultar em outras providências por parte do MP Eleitoral.
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