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MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

por marceloleite
1 de julho de 2021
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Eleitoral

1 de Julho de 2021 às 11h47

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

Prefeito reeleito de Itapipoca utilizou publicidade institucional da gestão municipal durante período vedado pela legislação eleitoral

Ilustração com foto de estátua de símbolo da Justiça, que se trata de uma mulher com olhos vendados e erguendo uma balança. Sobre a foto, há uma faixa onde está escrito parecer em letras brancas. Tanto a faixa quanto a foto da estátua estão em tons de roxo.


MP Eleitoral defende que TRE manutenha decisão da primeira instância. Arte: Ascom MPF/CE

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso, por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. “No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos”, detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. “A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos”, defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
twitter.com/mpf_ce

Informações à imprensa:
saj.mpf.mp.br
(85) 3266.7457 / 3266.7458 / 98149.9806

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Eleitoral

1 de Julho de 2021 às 11h47

MP Eleitoral requer confirmação de multa a candidato por conduta vedada durante campanha em Itapipoca (CE)

Prefeito reeleito de Itapipoca utilizou publicidade institucional da gestão municipal durante período vedado pela legislação eleitoral

Ilustração com foto de estátua de símbolo da Justiça, que se trata de uma mulher com olhos vendados e erguendo uma balança. Sobre a foto, há uma faixa onde está escrito parecer em letras brancas. Tanto a faixa quanto a foto da estátua estão em tons de roxo.


MP Eleitoral defende que TRE manutenha decisão da primeira instância. Arte: Ascom MPF/CE

O Ministério Público Eleitoral requereu à Justiça Eleitoral a condenação do prefeito de Itapipoca (CE), João Ribeiro Barroso, por realizar publicidade institucional em período vedado pela legislação eleitoral durante a campanha de 2020. Parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral no Ceará (TRE-CE) pede que seja mantida a decisão de primeira instância, que condenou o prefeito a pagamento de multa.

Durante a disputa eleitoral de 2020, João Ribeiro Barroso, que concorria à reeleição, utilizou publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos do município para se promover durante o período eleitoral, configurando a prática de conduta vedada. “No período vedado, foram fixadas três placas que ultrapassaram o conteúdo informativo, sendo fato notório a inclusão de informações relativas à  gestão do prefeito durante o período eleitoral, com o slogan da gestão e inseridas em prédios públicos”, detalha a procuradora regional eleitoral Livia Maria de Sousa.

No parecer apresentado à Justiça Eleitoral, a procuradora destaca que a legislação eleitoral veda a veiculação de qualquer publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito eleitoral. “A permanência da propaganda institucional durante o período vedado é suficiente para aplicação da multa, particularmente quando utilizaram bens públicos”, defende o MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal no Ceará
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Informações à imprensa:
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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