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MPAC e MPF pedem fechamento de estabelecimento em Rio Branco, além de multa de R$ 2,4 milhões por violações reiteradas às medidas restritivas

por marceloleite
7 de junho de 2021
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Geral

7 de Junho de 2021 às 18h30

MPF e MPAC pedem fechamento de estabelecimento em Rio Branco, além de multa de R$ 2,4 milhões por violações reiteradas às medidas restritivas

Proprietário do estabelecimento debocha do esforço realizado pelas autoridades públicas, diz MP

#Pracegover Arte mostra a silhueta de pessoas dançando em uma aglomeração. Em vermelho uma representação do vírus. Em branco está escrito Ação Civil Pública


Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e ajuizaram uma ação civil pública pedindo o fechamento imediato do estabelecimento “Tardezinha – Churrasco Cerveja Music” e autorização de abertura somente na fase verde, além de imposição de multa de R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos.

Na ação, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde do MPAC, Glaucio Oshiro, justificam o pedido diante de violações reiteradas do proprietário do estabelecimento às condições e protocolos sanitários no contexto da covid-19, além da insistência e persistência em desdenhar dos cuidados associados à saúde coletiva.

No registro mais recente do descumprimento dos regramentos sanitários pelo estabelecimento, ocorrido no último fim de semana de maio, conforme noticiado na imprensa com vídeos do local, é possível observar, além da aglomeração que indica uso da capacidade máxima e ausência de distanciamento, que os clientes não faziam uso de máscara e a circulação de pessoas ocorreu sem nenhuma restrição.

Os representantes dos MPs destacam que o proprietário do estabelecimento chegou a firmar dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPAC, em diferentes ocasiões, por descumprimento das regras sanitárias, tendo se comprometido em ambos os TACs a não mais violar os protocolos sanitários no contexto da Covid-19.

Reforçam, ainda, que o empresário esteve presente em reuniões promovidas pelo MPAC onde foram dadas orientações sobre o funcionamento dos estabelecimentos diante das medidas restritivas, antes da tomada de qualquer medida judicial, além de ter recebido notificações por parte da Vigilância Sanitária Municipal de Rio Branco, “o que demonstra o seu inequívoco conhecimento sobre as condições e protocolos sanitários da covid-19″.

Salientam, por fim, que mesmo com as violações anteriores, o Poder Público e também o MPAC optaram por não chegar a uma medida mais rígida, confiando na boa-fé do empresário para manter funcionando seu estabelecimento dentro das diretrizes protocolares e poder manter, direta ou indiretamente, os postos de trabalho que propicia.

“O empresário deu de ombros e, diante das cenas vistas, desafia a normatização sanitária vigente, debocha do esforço realizado pelas autoridades públicas para orientar e evitar o fechamento dos estabelecimentos, inclusive preocupados com a manutenção dos postos de trabalho, despreza os esforços do SUS e de todos os profissionais de saúde para garantirem assistência e expõe a perigo de modo desnecessário e aviltante toda a sociedade”, aponta o texto do MPAC e MPF.

Dessa forma, o MPAC e o MPF pedem, além do fechamento do local até a mudança para a faixa verde, sob pena de multa diária de 50 mil reais, que o estabelecimento e seu proprietário sejam condenados, individualmente, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de 2,4 milhões de reais, destinado ao Fundo Estadual de Saúde para ações de enfretamento da Covid-19.

Pedem, ainda, que o Município de Rio Branco e o Estado do Acre adotem todas as medidas pertinentes para garantir a não realização de eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais, e que adotem medidas de fiscalização quanto ao eventual cometimento do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

O processo corre junto à 2ª Vara da Fazenda Pública do TJAC e pode ser consultado pelo número 0802196-68.2021.8.01.0001.

Íntegra da Inicial da ACP

(Com informações da Agência MPAC)

Assessoria de Comunicação MPF/AC
(68) 3214-1430 / 99238-7258
@mpf_ac

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Geral

7 de Junho de 2021 às 18h30

MPF e MPAC pedem fechamento de estabelecimento em Rio Branco, além de multa de R$ 2,4 milhões por violações reiteradas às medidas restritivas

Proprietário do estabelecimento debocha do esforço realizado pelas autoridades públicas, diz MP

#Pracegover Arte mostra a silhueta de pessoas dançando em uma aglomeração. Em vermelho uma representação do vírus. Em branco está escrito Ação Civil Pública


Arte: Ascom/PRAC

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) e ajuizaram uma ação civil pública pedindo o fechamento imediato do estabelecimento “Tardezinha – Churrasco Cerveja Music” e autorização de abertura somente na fase verde, além de imposição de multa de R$ 2,4 milhões por danos morais coletivos.

Na ação, o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Saúde do MPAC, Glaucio Oshiro, justificam o pedido diante de violações reiteradas do proprietário do estabelecimento às condições e protocolos sanitários no contexto da covid-19, além da insistência e persistência em desdenhar dos cuidados associados à saúde coletiva.

No registro mais recente do descumprimento dos regramentos sanitários pelo estabelecimento, ocorrido no último fim de semana de maio, conforme noticiado na imprensa com vídeos do local, é possível observar, além da aglomeração que indica uso da capacidade máxima e ausência de distanciamento, que os clientes não faziam uso de máscara e a circulação de pessoas ocorreu sem nenhuma restrição.

Os representantes dos MPs destacam que o proprietário do estabelecimento chegou a firmar dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPAC, em diferentes ocasiões, por descumprimento das regras sanitárias, tendo se comprometido em ambos os TACs a não mais violar os protocolos sanitários no contexto da Covid-19.

Reforçam, ainda, que o empresário esteve presente em reuniões promovidas pelo MPAC onde foram dadas orientações sobre o funcionamento dos estabelecimentos diante das medidas restritivas, antes da tomada de qualquer medida judicial, além de ter recebido notificações por parte da Vigilância Sanitária Municipal de Rio Branco, “o que demonstra o seu inequívoco conhecimento sobre as condições e protocolos sanitários da covid-19″.

Salientam, por fim, que mesmo com as violações anteriores, o Poder Público e também o MPAC optaram por não chegar a uma medida mais rígida, confiando na boa-fé do empresário para manter funcionando seu estabelecimento dentro das diretrizes protocolares e poder manter, direta ou indiretamente, os postos de trabalho que propicia.

“O empresário deu de ombros e, diante das cenas vistas, desafia a normatização sanitária vigente, debocha do esforço realizado pelas autoridades públicas para orientar e evitar o fechamento dos estabelecimentos, inclusive preocupados com a manutenção dos postos de trabalho, despreza os esforços do SUS e de todos os profissionais de saúde para garantirem assistência e expõe a perigo de modo desnecessário e aviltante toda a sociedade”, aponta o texto do MPAC e MPF.

Dessa forma, o MPAC e o MPF pedem, além do fechamento do local até a mudança para a faixa verde, sob pena de multa diária de 50 mil reais, que o estabelecimento e seu proprietário sejam condenados, individualmente, ao pagamento de danos morais coletivos no valor de 2,4 milhões de reais, destinado ao Fundo Estadual de Saúde para ações de enfretamento da Covid-19.

Pedem, ainda, que o Município de Rio Branco e o Estado do Acre adotem todas as medidas pertinentes para garantir a não realização de eventos de qualquer natureza com aglomeração de pessoas, enquanto permanecerem vigentes as disposições dos decretos governamentais, e que adotem medidas de fiscalização quanto ao eventual cometimento do crime previsto no art. 268 do Código Penal.

O processo corre junto à 2ª Vara da Fazenda Pública do TJAC e pode ser consultado pelo número 0802196-68.2021.8.01.0001.

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(68) 3214-1430 / 99238-7258
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