22 de Junho de 2021 às 22h21
MPF acompanhará audiência pública que tratará da revisão do plano diretor de Xangri-lá (RS)
Para o MPF, a expansão imobiliária nos municípios do litoral norte gaúcho precisa ter como contrapartida incondicional a garantia de que haverá a correspondente infraestrutura de saneamento básico para coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário
Foto: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do RS
O Ministério Público Federal irá acompanhar, na próxima quarta-feira, dia 30, audiência pública realizada pela prefeitura de Xangri-lá, município do litoral norte do Rio Grande do Sul, que irá começar a debater mudanças no plano diretor do município.
Inicialmente, o Ministério Público Federal esclarece que vigoram nos municípios do litoral norte do RS, desde 2016, as chamadas diretrizes transitórias, criadas pelo Grupo de Trabalho Saneamento Litoral Norte (de que participam Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Fepam – Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS, Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento, DRH – Departamento de Recursos Hídricos e Advocacia-Geral da União) e que foram confirmadas por meio de decisão liminar nos autos da ação civil pública nº 5076060-87.2018.4.04.7100, ajuizada pelo MPF na Justiça Federal. Essas diretrizes, em seu item I, estabelecem que os municípios não poderão realizar alterações em seus planos diretores.
Tanto que, em 17/02/2020, nos autos daquela mesma ação civil pública que visa a incrementar o sistema de coleta, tratamento e disposição final do esgoto sanitário especificamente do município de Xangri-lá, o próprio Ministério Público Federal requereu que fosse determinado ao município que cancelasse a Audiência Pública de revisão do Plano Diretor. Naquela ocasião, o pedido do MPF foi atendido pela Justiça Federal e a audiência pública foi cancelada.
Posteriormente, o município apresentou novo requerimento para revisão do plano diretor, informando o estudo realizado pela Ufrgs (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) sob o título “Síntese dos Principais Problemas Ambientais e Urbanísticos do Município de Xangri-lá”, bem como discorreu sobre a obrigação legal de revisão do plano diretor, conforme estabelecido no Estatuto das Cidades. O município também se comprometeu a não promover incremento do potencial construtivo com a pretendida alteração do plano diretor. Com a concordância do MPF, a Justiça Federal permitiu a revisão e alteração do plano diretor desde que tais alterações não resultem, direta ou indiretamente, na ampliação do potencial de construção.
O procurador da República Cláudio Terre do Amaral, responsável pela ação civil pública referente ao município de Xangri-lá, salienta: “É fundamental que a população participe e apresente suas dúvidas, preocupações e considerações aos representantes do município, cabendo aos munícipes a decisão acerca dos rumos que o município tomará com relação ao seu plano diretor”. O procurador esclarece à população, aos empreendedores e ao poder executivo local, entretanto, que “não poderá haver expansão imobiliária sem a correspondente infraestrutura de saneamento básico, sobretudo no que diz respeito ao sistema de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, que é o objeto principal da ação civil pública ajuizada pelo MPF”.
O processo de revisão do plano diretor, iniciado por meio da realização da audiência pública, bem como a forma em que todas as etapas se desenvolverão, assim como a plena garantia da participação popular na elaboração de eventual novo plano diretor também são objeto de acompanhamento e fiscalização pela Promotoria de Justiça em Capão da Canoa, órgão do Ministério Público do Estado do RS, a quem incumbe a matéria.
A audiência pública poderá ser acompanhada por meio da página do Facebook da prefeitura (https://www.facebook.com/prefeituradexangrila) ou pelo link http://xangrila.rs.gov.br, no dia 30/06, a partir das 19h.
Veja aqui o link de acesso ao plano diretor do município: https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-xangri-la-rs.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 98423 9146
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22 de Junho de 2021 às 22h21
MPF acompanhará audiência pública que tratará da revisão do plano diretor de Xangri-lá (RS)
Para o MPF, a expansão imobiliária nos municípios do litoral norte gaúcho precisa ter como contrapartida incondicional a garantia de que haverá a correspondente infraestrutura de saneamento básico para coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário
Foto: Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo do RS
O Ministério Público Federal irá acompanhar, na próxima quarta-feira, dia 30, audiência pública realizada pela prefeitura de Xangri-lá, município do litoral norte do Rio Grande do Sul, que irá começar a debater mudanças no plano diretor do município.
Inicialmente, o Ministério Público Federal esclarece que vigoram nos municípios do litoral norte do RS, desde 2016, as chamadas diretrizes transitórias, criadas pelo Grupo de Trabalho Saneamento Litoral Norte (de que participam Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Fepam – Fundação Estadual de Proteção Ambiental do RS, Corsan – Companhia Riograndense de Saneamento, DRH – Departamento de Recursos Hídricos e Advocacia-Geral da União) e que foram confirmadas por meio de decisão liminar nos autos da ação civil pública nº 5076060-87.2018.4.04.7100, ajuizada pelo MPF na Justiça Federal. Essas diretrizes, em seu item I, estabelecem que os municípios não poderão realizar alterações em seus planos diretores.
Tanto que, em 17/02/2020, nos autos daquela mesma ação civil pública que visa a incrementar o sistema de coleta, tratamento e disposição final do esgoto sanitário especificamente do município de Xangri-lá, o próprio Ministério Público Federal requereu que fosse determinado ao município que cancelasse a Audiência Pública de revisão do Plano Diretor. Naquela ocasião, o pedido do MPF foi atendido pela Justiça Federal e a audiência pública foi cancelada.
Posteriormente, o município apresentou novo requerimento para revisão do plano diretor, informando o estudo realizado pela Ufrgs (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) sob o título “Síntese dos Principais Problemas Ambientais e Urbanísticos do Município de Xangri-lá”, bem como discorreu sobre a obrigação legal de revisão do plano diretor, conforme estabelecido no Estatuto das Cidades. O município também se comprometeu a não promover incremento do potencial construtivo com a pretendida alteração do plano diretor. Com a concordância do MPF, a Justiça Federal permitiu a revisão e alteração do plano diretor desde que tais alterações não resultem, direta ou indiretamente, na ampliação do potencial de construção.
O procurador da República Cláudio Terre do Amaral, responsável pela ação civil pública referente ao município de Xangri-lá, salienta: “É fundamental que a população participe e apresente suas dúvidas, preocupações e considerações aos representantes do município, cabendo aos munícipes a decisão acerca dos rumos que o município tomará com relação ao seu plano diretor”. O procurador esclarece à população, aos empreendedores e ao poder executivo local, entretanto, que “não poderá haver expansão imobiliária sem a correspondente infraestrutura de saneamento básico, sobretudo no que diz respeito ao sistema de coleta, tratamento e disposição final de esgoto sanitário, que é o objeto principal da ação civil pública ajuizada pelo MPF”.
O processo de revisão do plano diretor, iniciado por meio da realização da audiência pública, bem como a forma em que todas as etapas se desenvolverão, assim como a plena garantia da participação popular na elaboração de eventual novo plano diretor também são objeto de acompanhamento e fiscalização pela Promotoria de Justiça em Capão da Canoa, órgão do Ministério Público do Estado do RS, a quem incumbe a matéria.
A audiência pública poderá ser acompanhada por meio da página do Facebook da prefeitura (https://www.facebook.com/prefeituradexangrila) ou pelo link http://xangrila.rs.gov.br, no dia 30/06, a partir das 19h.
Veja aqui o link de acesso ao plano diretor do município: https://leismunicipais.com.br/plano-diretor-xangri-la-rs.
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