domingo, junho 1, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

MPF ajuíza ação para garantir obras emergenciais em barragem no interior de Pernambuco

por marceloleite
23 de junho de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
13
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Fiscalização de Atos Administrativos

23 de Junho de 2021 às 8h55

MPF ajuíza ação para garantir obras emergenciais em barragem no interior de Pernambuco

Objetivo é evitar acidentes e danos à comunidade local, diante da omissão do Dnocs e da Apac

#pracegover: arte com traços de diversas cores que simbolizam pessoas. Está escrito ação civil pública ao centro na cor amarela. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e a Agência Pernambucana de Águas e Clima (Apac) adotem providências para a realização das obras emergenciais de reparo no Açude Abóboras, situado no município pernambucano de Parnamirim. O objetivo é assegurar que não venham a ocorrer acidentes e danos à comunidade local, diante da omissão desses órgãos em adotar as medidas preventivas necessárias. O autor da ação é o procurador da República Rodolfo Soares Ribeiro Lopes.

O MPF requer determinação judicial para que o Dnocs inicie, em até cinco dias a contar da intimação, as obras emergenciais relativas a conserto da comporta, revisão do gradil de proteção da entrada da tubulação, limpeza do leito do reservatório e inspeção da estrutura física do açude. Em caso de descumprimento de eventual decisão judicial, o órgão solicita a aplicação de multa diária de R$ 10 mil. Quanto à Apac, o MPF requer que seja determinado o exercício do poder de polícia da entidade, para que monitore e acompanhe a realização das obras, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

PUBLICIDADE

De acordo com as provas colhidas pelo MPF, no âmbito de inquérito civil instaurado em 2018, não se pode atestar a segurança do Açude Abóboras. Classificada na categoria de risco alto e dano potencial associado médio, em caso de rompimento a barragem atingiria área que chega até o município de Terra Nova (PE), com risco para cerca de 10 mil moradores. Por isso, o MPF defende a urgência na adoção das medidas preventivas necessárias.

Laudo técnico do MPF indicou que não existe sequer o Plano de Segurança de Barragem, que deveria ter sido elaborado pelo Dnocs, conforme determina a legislação. A última Inspeção de Segurança Regular no reservatório foi feita há nove anos, em agosto de 2012. Resolução da própria Apac estabelece que barragens na categoria de risco alto e dano potencial associado médio devem ser inspecionadas, no mínimo, uma vez ao ano.

O MPF destaca na ação que os pedidos de informação feitos pela Apac em 2018, 2019 e 2020 sobre o estado das barragens sob responsabilidade da agência pernambucana, entre as quais está o Açude Abóboras, não tiveram retorno do Dnocs. O procurador da República argumenta que “além do reiterado descumprimento, pelo Dnocs, de sua obrigação legal, a Apac se limita a reiterar ofícios e se abstém de adotar postura mais ativa tanto para responsabilizar o órgão-empreendedor omisso, quanto para tomar providências a fim de que as irregularidades sejam sanadas”.

Recomendação – Desde 2018, quando recebeu as primeiras informações sobre a existência de falhas estruturais no açude, o MPF direcionou várias notificações ao Dnocs. No fim do ano passado, expediu ainda recomendação à autarquia, para que fossem tomadas as providências no sentido de corrigir as irregularidades identificadas na barragem.

No julgamento final da ação, o MPF requer que a Justiça Federal condene o Dnocs a elaborar os planos de Segurança de Barragem e de Ação de Emergência do Açude Abóboras, bem como a realizar regularmente as Revisões Periódicas de Segurança de Barragens, na periodicidade indicada pela Apac. Requer ainda a condenação da autarquia ao pagamento de dano social até que sejam elaborados ambos os planos, no valor mensal de R$ 5 mil, a contar de janeiro de 2018.

Com relação à Apac, o MPF requer a condenação da agência ao efetivo exercício do seu poder de polícia, para que fiscalize o cumprimento das medidas a serem adotadas pelo Dnocs. O MPF solicita ainda a condenação de Dnocs e Apac a pagarem juntos indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil, em razão da omissão das entidades.

Ação Civil Pública 0800203-32.2021.4.05.8304

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Vacinação contra covid-19 é retomada hoje na capital paulista

Recommended

Vereador de Presidente Figueiredo recebe Título de Cidadão do Amazonas

Vereador de Presidente Figueiredo recebe Título de Cidadão do Amazonas

4 anos ago

Comissão debate conjuntura e perspectivas para o agronegócio

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia