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MPF arquiva procedimento sobre realização dos concursos da PF e da PRF durante a pandemia

por marceloleite
16 de junho de 2021
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Fiscalização de Atos Administrativos

16 de Junho de 2021 às 11h55

MPF arquiva procedimento sobre realização dos concursos da PF e da PRF durante a pandemia

Órgão acatou justificativa para o prosseguimento das seleções e considerou que foram adotadas as medidas sanitárias adequadas para a segurança dos participantes

Arte que mostra, ao fundo, um cartão resposta e uma mão segurando um lápis para marcar as respostas e, em primeiro plano, a palavra "Concurso" em letras pretas.


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 1.29.000.000409/2021-95, instaurado para apurar a regularidade da realização das provas dos concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a pandemia de Covid-19.

Acompanhando recentes decisões judiciais, especialmente a adotada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação nº 47.470, o procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, titular do 16º Ofício da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), entendeu que a decisão sobre a realização de concursos públicos é reservada à apreciação do Poder Executivo e que a Administração Pública justificou a necessidade atual de realização das seleções, ressaltando que a PF e a PRF exercem atividades essenciais.

Além disso, considerou que, assim como ocorreu em outros eventos públicos de âmbito nacional realizados durante a pandemia (eleições e ENEM), foram adotadas medidas sanitárias adequadas à segurança dos participantes.

Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, interessados poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos para apreciação, conforme o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei n.º 7.347/85 e o parágrafo 3º do artigo 17 da Resolução CSMPF nº 87/2010.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

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Fiscalização de Atos Administrativos

16 de Junho de 2021 às 11h55

MPF arquiva procedimento sobre realização dos concursos da PF e da PRF durante a pandemia

Órgão acatou justificativa para o prosseguimento das seleções e considerou que foram adotadas as medidas sanitárias adequadas para a segurança dos participantes

Arte que mostra, ao fundo, um cartão resposta e uma mão segurando um lápis para marcar as respostas e, em primeiro plano, a palavra "Concurso" em letras pretas.


Imagem: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento do Procedimento Preparatório nº 1.29.000.000409/2021-95, instaurado para apurar a regularidade da realização das provas dos concursos da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante a pandemia de Covid-19.

Acompanhando recentes decisões judiciais, especialmente a adotada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Reclamação nº 47.470, o procurador da República Mauro Cichowski dos Santos, titular do 16º Ofício da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), entendeu que a decisão sobre a realização de concursos públicos é reservada à apreciação do Poder Executivo e que a Administração Pública justificou a necessidade atual de realização das seleções, ressaltando que a PF e a PRF exercem atividades essenciais.

Além disso, considerou que, assim como ocorreu em outros eventos públicos de âmbito nacional realizados durante a pandemia (eleições e ENEM), foram adotadas medidas sanitárias adequadas à segurança dos participantes.

Até que seja homologada ou rejeitada a promoção de arquivamento pela 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, interessados poderão apresentar razões escritas ou documentos, que serão juntados aos autos para apreciação, conforme o parágrafo 2º do artigo 9º da Lei n.º 7.347/85 e o parágrafo 3º do artigo 17 da Resolução CSMPF nº 87/2010.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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