Direitos do Cidadão
28 de Junho de 2021 às 13h20
MPF assina acordo de início da negociação de repactuação para reparar danos decorrentes do rompimento da barragem em Mariana (MG)
Carta de premissas indica diversas ações e estabelece prazo de 120 dias para que acordos sejam repactuados
Arte:
O Ministério Público Federal (MPF) foi representado em reunião online para assinar o acordo que inicia a fase de repactuação da reparação dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). No encontro, realizado pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) no último dia 23, foi apresentada carta de premissas que indica os caminhos e o cronograma a serem seguidos para viabilizar a repactuação, que deverá ocorrer em 120 dias. A intenção é se chegar a um desfecho para a reparação dos danos provocados pelo acidente ocorrido em novembro de 2015, por meio da assinatura de um acordo integral e definitivo. Na reunião, os procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Edilson Vitorelli representaram a Força-Tarefa Rio Doce, que, nas semanas anteriores, negociou o documento apresentado. O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, coordenador da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), também representou o MPF. As discussões foram conduzidas pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux.
A carta de premissas foi elaborada sob condução do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, criado em janeiro de 2019 por portaria conjunta do CNJ e do CNMP. Segundo dados do Observatório, o desastre da Samarco é discutido em mais de 85 mil ações nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, envolvendo as vítimas, a empresa Samarco e suas acionistas (as companhias Vale e a australiana BHP Billinton), a Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras, que é a responsável pela reparação dos danos, além de Ministérios Públicos, Defensorias e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e municípios de ambos os estados atingidos pelo acidente.
A carta tem como objetivo viabilizar a formulação de um acordo de reparação integral, definitivo e célere. O documento prevê a elaboração de um cronograma de reuniões semanais para avaliação de 42 projetos socioeconômicos e ambientais relacionados ao rompimento da barragem. Enquanto a repactuação é discutida, fica suspensa, pelo prazo de 120 dias, a ação civil pública de R$ 155 bilhões sobre o tema. Além disso, o documento estabelece a continuidade das medidas de reparação atualmente em curso, durante o prazo de negociações, incluindo a não interrupção dos 42 projetos em andamento e a permanência de colaboração entre as partes envolvidas. A participação dos atingidos será observada por meio da discussão prioritária sobre o estabelecimento de Assessorias Técnicas Independentes em todos os territórios e da ocupação dos espaços previstos na governança, especialmente na Fundação Renova.
O documento estabelece prazo de quatro meses para conclusão do cronograma preliminar, incluindo a execução de etapas que vão tratar das indenizações, informações e diálogo; do reassentamento, infraestrutura e moradias; da saúde, proteção social e reconhecimento da condição de atingido; dos povos indígenas e tradicionais; da retomada das atividades econômicas; do saneamento, biodiversidade, entre outros.
Além dos integrantes do MPF, participaram da reunião de apresentação da carta de premissas os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, das Defensorias Públicas da União e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das empresas Samarco, Vale e BHP Billinton e Fundação Renova, e membros do CNJ.
O desastre – Em 5 de novembro de 2015, a barragem do Fundão, construída e operada pela Samarco Mineração, localizada no município de Mariana (MG), veio abaixo, ocasionando desastre ambiental, social e econômico de enormes proporções, um dos maiores já registrados no Brasil e no mundo. O rompimento lançou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério na bacia do Rio Doce. A maré de lama e rejeitos matou 19 pessoas, atingiu outras milhares, arrasou o distrito de Bento Rodrigues e afetou diretamente 41 cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. Desde o início, o MPF vem atuando em defesa das vítimas e do meio ambiente, com investigações, ações judiciais, acordos, recomendações e recursos (conheça a atuação no site especial Caso Samarco).
*Com informações do CNJ
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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MPF assina acordo de início da negociação de repactuação para reparar danos decorrentes do rompimento da barragem em Mariana (MG)
Carta de premissas indica diversas ações e estabelece prazo de 120 dias para que acordos sejam repactuados
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O Ministério Público Federal (MPF) foi representado em reunião online para assinar o acordo que inicia a fase de repactuação da reparação dos danos ocasionados pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG). No encontro, realizado pelos conselhos nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) no último dia 23, foi apresentada carta de premissas que indica os caminhos e o cronograma a serem seguidos para viabilizar a repactuação, que deverá ocorrer em 120 dias. A intenção é se chegar a um desfecho para a reparação dos danos provocados pelo acidente ocorrido em novembro de 2015, por meio da assinatura de um acordo integral e definitivo. Na reunião, os procuradores da República Carlos Bruno Ferreira da Silva e Edilson Vitorelli representaram a Força-Tarefa Rio Doce, que, nas semanas anteriores, negociou o documento apresentado. O subprocurador-geral da República Luiz Augusto Santos Lima, coordenador da Câmara do Consumidor e Ordem Econômica (3CCR), também representou o MPF. As discussões foram conduzidas pelo presidente do CNJ e do STF, ministro Luiz Fux.
A carta de premissas foi elaborada sob condução do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, criado em janeiro de 2019 por portaria conjunta do CNJ e do CNMP. Segundo dados do Observatório, o desastre da Samarco é discutido em mais de 85 mil ações nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho, envolvendo as vítimas, a empresa Samarco e suas acionistas (as companhias Vale e a australiana BHP Billinton), a Fundação Renova, entidade criada pelas mineradoras, que é a responsável pela reparação dos danos, além de Ministérios Públicos, Defensorias e os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo e municípios de ambos os estados atingidos pelo acidente.
A carta tem como objetivo viabilizar a formulação de um acordo de reparação integral, definitivo e célere. O documento prevê a elaboração de um cronograma de reuniões semanais para avaliação de 42 projetos socioeconômicos e ambientais relacionados ao rompimento da barragem. Enquanto a repactuação é discutida, fica suspensa, pelo prazo de 120 dias, a ação civil pública de R$ 155 bilhões sobre o tema. Além disso, o documento estabelece a continuidade das medidas de reparação atualmente em curso, durante o prazo de negociações, incluindo a não interrupção dos 42 projetos em andamento e a permanência de colaboração entre as partes envolvidas. A participação dos atingidos será observada por meio da discussão prioritária sobre o estabelecimento de Assessorias Técnicas Independentes em todos os territórios e da ocupação dos espaços previstos na governança, especialmente na Fundação Renova.
O documento estabelece prazo de quatro meses para conclusão do cronograma preliminar, incluindo a execução de etapas que vão tratar das indenizações, informações e diálogo; do reassentamento, infraestrutura e moradias; da saúde, proteção social e reconhecimento da condição de atingido; dos povos indígenas e tradicionais; da retomada das atividades econômicas; do saneamento, biodiversidade, entre outros.
Além dos integrantes do MPF, participaram da reunião de apresentação da carta de premissas os governadores do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), e de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), representantes do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), da Advocacia-Geral da União (AGU), dos Ministérios Públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo, das Defensorias Públicas da União e dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, e das empresas Samarco, Vale e BHP Billinton e Fundação Renova, e membros do CNJ.
O desastre – Em 5 de novembro de 2015, a barragem do Fundão, construída e operada pela Samarco Mineração, localizada no município de Mariana (MG), veio abaixo, ocasionando desastre ambiental, social e econômico de enormes proporções, um dos maiores já registrados no Brasil e no mundo. O rompimento lançou mais de 40 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério na bacia do Rio Doce. A maré de lama e rejeitos matou 19 pessoas, atingiu outras milhares, arrasou o distrito de Bento Rodrigues e afetou diretamente 41 cidades em Minas Gerais e no Espírito Santo. Desde o início, o MPF vem atuando em defesa das vítimas e do meio ambiente, com investigações, ações judiciais, acordos, recomendações e recursos (conheça a atuação no site especial Caso Samarco).
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