Geral
7 de Maio de 2021 às 15h30
MPF assina nota pública em apoio ao cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19
Signatários demonstraram preocupação em relação a possível descumprimento por municípios gaúchos
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio dos procuradores da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, Bruna Pfaffenzeller, Bruno Alexandre Gütschow, Fabiano de Moraes, Letícia Carapeto Benrdt, Osmar Veronese e Suzete Bragagnolo, assinou nota pública em apoio ao cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Os órgãos signatários vieram a público manifestar a extrema preocupação em relação ao possível iminente descumprimento, por municípios do estado do Rio Grande do Sul, das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), nas suas respectivas Notas e Informes Técnicos, e nas pactuações havidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) acerca da distribuição de imunizantes em território gaúcho.
Além do MPF, a nota foi subscrita por representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e Defensoria Pública Federal no Rio Grande do Sul.
Nota Pública em apoio ao cumprimento das diretrizes do PNO
Os órgãos representados na presente Nota vêm a público manifestar a sua extrema preocupação em relação ao possível iminente descumprimento, por Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), nas suas respectivas Notas e Informes Técnicos, e nas pactuações havidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) acerca da distribuição de imunizantes em território gaúcho.
É importante esclarecer que o Ministério da Saúde, ente legalmente responsável por estabelecer as regras gerais para a vacinação, definiu, com a colaboração de órgãos governamentais e não governamentais, sociedades científicas, conselhos de classe, especialistas com expertise na área, Organização Pan-Americana da Saúde, Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), os grupos prioritários para a vacinação contra a covid-19, sempre baseado em critérios técnicos, científicos e epidemiológicos, além de orientações de órgãos e agências sanitárias internacionais.
A partir da definição dos grupos prioritários é que são calculados os quantitativos e realizadas as remessas de vacinas aos Estados. Nestes, por sua vez, há uma deliberação conjunta em sede de CIB, para posterior distribuição dos lotes de imunizantes a cada Município, igualmente conforme parâmetros de ordem técnica, sem se desgarrar das diretrizes do PNO.
Em tal cenário, os Municípios que não seguem a ordem prioritária, nos termos previstos pelo Ministério da Saúde no PNO e pactuado em CIB, antecipando a vacinação de grupos não contemplados com os lotes encaminhados, naturalmente prejudicam a vacinação da população eleita nacionalmente como prioritária, uma vez que, num cenário de escassez de insumos, por óbvio, faltarão vacinas para esta parcela populacional mais vulnerável. Tal conduta, saliente-se, além de impactar no próprio cumprimento de metas estabelecidas no PNO, essenciais para o atendimento da cobertura vacinal pretendida, contribui para permitir que pessoas acometidas por comorbidades e, portanto, mais susceptíveis a formas graves da doença, permaneçam sem acesso aos imunizantes.
Não se desconhece, é verdade, que Estados e Municípios podem realizar adequações do PNO, de acordo com as suas peculiaridades locais. No entanto, isso não implica admitir-se alteração da ordem de prioridades sem robusto embasamento técnico, científico e epidemiológico, a demonstrar as características específicas da população de certo território que justifiquem a exceção à regra nacional e a inexistência de prejuízo ao público para o qual a vacina foi destinada pelo Ministério da Saúde. Argumentos genéricos, meramente políticos ou estranhos aos pilares regentes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) não podem ser – e não serão – admitidos pelas autoridades competentes à fiscalização do processo de vacinação, sob pena de comprometer-se o esforço comum da nação brasileira no enfrentamento da pandemia da covid-19.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS
Geral
7 de Maio de 2021 às 15h30
MPF assina nota pública em apoio ao cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19
Signatários demonstraram preocupação em relação a possível descumprimento por municípios gaúchos
Arte: Secom/MPF
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio dos procuradores da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, Bruna Pfaffenzeller, Bruno Alexandre Gütschow, Fabiano de Moraes, Letícia Carapeto Benrdt, Osmar Veronese e Suzete Bragagnolo, assinou nota pública em apoio ao cumprimento das diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19 (PNO).
Os órgãos signatários vieram a público manifestar a extrema preocupação em relação ao possível iminente descumprimento, por municípios do estado do Rio Grande do Sul, das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), nas suas respectivas Notas e Informes Técnicos, e nas pactuações havidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) acerca da distribuição de imunizantes em território gaúcho.
Além do MPF, a nota foi subscrita por representantes da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul, Ministério Público Estadual do Rio Grande do Sul e Defensoria Pública Federal no Rio Grande do Sul.
Nota Pública em apoio ao cumprimento das diretrizes do PNO
Os órgãos representados na presente Nota vêm a público manifestar a sua extrema preocupação em relação ao possível iminente descumprimento, por Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, das diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), nas suas respectivas Notas e Informes Técnicos, e nas pactuações havidas no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul (CIB/RS) acerca da distribuição de imunizantes em território gaúcho.
É importante esclarecer que o Ministério da Saúde, ente legalmente responsável por estabelecer as regras gerais para a vacinação, definiu, com a colaboração de órgãos governamentais e não governamentais, sociedades científicas, conselhos de classe, especialistas com expertise na área, Organização Pan-Americana da Saúde, Conselho Nacional de Secretários da Saúde (Conass) e Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), os grupos prioritários para a vacinação contra a covid-19, sempre baseado em critérios técnicos, científicos e epidemiológicos, além de orientações de órgãos e agências sanitárias internacionais.
A partir da definição dos grupos prioritários é que são calculados os quantitativos e realizadas as remessas de vacinas aos Estados. Nestes, por sua vez, há uma deliberação conjunta em sede de CIB, para posterior distribuição dos lotes de imunizantes a cada Município, igualmente conforme parâmetros de ordem técnica, sem se desgarrar das diretrizes do PNO.
Em tal cenário, os Municípios que não seguem a ordem prioritária, nos termos previstos pelo Ministério da Saúde no PNO e pactuado em CIB, antecipando a vacinação de grupos não contemplados com os lotes encaminhados, naturalmente prejudicam a vacinação da população eleita nacionalmente como prioritária, uma vez que, num cenário de escassez de insumos, por óbvio, faltarão vacinas para esta parcela populacional mais vulnerável. Tal conduta, saliente-se, além de impactar no próprio cumprimento de metas estabelecidas no PNO, essenciais para o atendimento da cobertura vacinal pretendida, contribui para permitir que pessoas acometidas por comorbidades e, portanto, mais susceptíveis a formas graves da doença, permaneçam sem acesso aos imunizantes.
Não se desconhece, é verdade, que Estados e Municípios podem realizar adequações do PNO, de acordo com as suas peculiaridades locais. No entanto, isso não implica admitir-se alteração da ordem de prioridades sem robusto embasamento técnico, científico e epidemiológico, a demonstrar as características específicas da população de certo território que justifiquem a exceção à regra nacional e a inexistência de prejuízo ao público para o qual a vacina foi destinada pelo Ministério da Saúde. Argumentos genéricos, meramente políticos ou estranhos aos pilares regentes do Programa Nacional de Imunizações (PNI) não podem ser – e não serão – admitidos pelas autoridades competentes à fiscalização do processo de vacinação, sob pena de comprometer-se o esforço comum da nação brasileira no enfrentamento da pandemia da covid-19.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
E-mail: PRRS-Ascom@mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/MPF_RS
Facebook: www.facebook.com/MPFnoRS