18 de Maio de 2021 às 18h58
MPF busca garantir direitos de migrantes atingidos por portaria interministerial no Rio Grande do Sul
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão questiona a legalidade da Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021
Foto: Ascom PR/RS
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública com pedido de liminar onde busca impedir que a União viole direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade que pretendam ingressar no Brasil interessados em obter acolhida humanitária ou refúgio.
“Pretende-se garantir que os migrantes que ingressaram no país após o fechamento das fronteiras em 2020 e que necessitem dos serviços da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul sejam devidamente atendidos, de forma que sejam recebidas todas as solicitações de refúgio, acolhida humanitária e afins”, informa o documento assinado pelo Ministério Público Federal.
O MPF pede ainda que, mediante entrega ao solicitante do protocolo respectivo, o órgão policial seja impedido de adotar quaisquer atos de inabilitação do pedido de refúgio, deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída dos migrantes que procurem o aludido atendimento; ainda, que, nos casos de entrada irregular, ela seja impedida de exigir a prévia comprovação do local de ingresso no país, no passaporte ou outro documento.
Na ação é relatado que o Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul (Comirat/RS) informou que migrantes que entraram no país após a promulgação da Lei nº 13.979/2020 e necessitam do atendimento da DPF no RS têm seus pedidos de refúgio negados de antemão, com base numa aplicação ilegal Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021.
Segundo informou o Comirat/RS ao MPF, a DPF está exigindo, para encaminhamento da solicitação de refúgio, a comprovação da regularidade da entrada no país, exigência não prevista em lei ou em seu decreto regulamentador.
De acordo com o entendimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021, que visa restringir, supostamente por conta da pandemia de Covid-19, a entrada de estrangeiros no país por via terrestre ou transporte aquaviário, prevê ilegalmente, dentre outras medidas, a repatriação ou deportação imediata e a inabilitação do pedido de refúgio daqueles que a descumprirem, contrariando a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados, os princípios da Lei de Migração (Lei 13.445/17), a Lei nº 9474/97 e o Decreto 9199/17.
Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, “as medidas de combate à disseminação do coronavírus não podem acarretar a supressão de direitos humanos ou a instauração de uma ordem jurídica contrária aos ditames mínimos de um devido processo legal, o que abrange as populações migrantes e o tratamento dado em pontos de fronteira”.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul
Telefone MPF: (51) 3284-7200
Telefones ASCOM: (51) 3284-7200 / 98423 9146
Site: www.mpf.mp.br/rs
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MPF busca garantir direitos de migrantes atingidos por portaria interministerial no Rio Grande do Sul
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão questiona a legalidade da Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021
Foto: Ascom PR/RS
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul ajuizou ação civil pública com pedido de liminar onde busca impedir que a União viole direitos de migrantes em situação de vulnerabilidade que pretendam ingressar no Brasil interessados em obter acolhida humanitária ou refúgio.
“Pretende-se garantir que os migrantes que ingressaram no país após o fechamento das fronteiras em 2020 e que necessitem dos serviços da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul sejam devidamente atendidos, de forma que sejam recebidas todas as solicitações de refúgio, acolhida humanitária e afins”, informa o documento assinado pelo Ministério Público Federal.
O MPF pede ainda que, mediante entrega ao solicitante do protocolo respectivo, o órgão policial seja impedido de adotar quaisquer atos de inabilitação do pedido de refúgio, deportação, repatriação ou outra medida compulsória de saída dos migrantes que procurem o aludido atendimento; ainda, que, nos casos de entrada irregular, ela seja impedida de exigir a prévia comprovação do local de ingresso no país, no passaporte ou outro documento.
Na ação é relatado que o Comitê de Atenção a Migrantes, Refugiados, Apátridas e Vítimas de Tráfico de Pessoas do Estado do Rio Grande do Sul (Comirat/RS) informou que migrantes que entraram no país após a promulgação da Lei nº 13.979/2020 e necessitam do atendimento da DPF no RS têm seus pedidos de refúgio negados de antemão, com base numa aplicação ilegal Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021.
Segundo informou o Comirat/RS ao MPF, a DPF está exigindo, para encaminhamento da solicitação de refúgio, a comprovação da regularidade da entrada no país, exigência não prevista em lei ou em seu decreto regulamentador.
De acordo com o entendimento da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a Portaria nº 652, de 25 de janeiro de 2021, que visa restringir, supostamente por conta da pandemia de Covid-19, a entrada de estrangeiros no país por via terrestre ou transporte aquaviário, prevê ilegalmente, dentre outras medidas, a repatriação ou deportação imediata e a inabilitação do pedido de refúgio daqueles que a descumprirem, contrariando a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 relativo ao Estatuto dos Refugiados, os princípios da Lei de Migração (Lei 13.445/17), a Lei nº 9474/97 e o Decreto 9199/17.
Para a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, “as medidas de combate à disseminação do coronavírus não podem acarretar a supressão de direitos humanos ou a instauração de uma ordem jurídica contrária aos ditames mínimos de um devido processo legal, o que abrange as populações migrantes e o tratamento dado em pontos de fronteira”.
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