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MPF consegue adoção de novo mecanismo de declaração racial para evitar fraudes na UFC

por marceloleite
15 de julho de 2019
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Geral

15 de Julho de 2019 às 10h52

MPF consegue adoção de novo mecanismo de declaração racial para evitar fraudes na UFC

A implementação do novo sistema atende a decisão judicial com base em ação civil pública ajuizada pelo MPF

 Arte: Secom/PGR


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Universidade Federal do Ceará (UFC) adotasse novo mecanismo de declaração racial de candidatos a vagas no ensino superior federal, diminuindo a condição exclusiva e absoluta da autodeclaração, com a finalidade de evitar fraudes no ingresso ao ensino superior. A implementação do novo sistema atende a decisão judicial com base em ação civil pública ajuizada pelo MPF e foi comunicada nesta segunda-feira, 15 de julho, pelo reitor da UFC, Henry de Holanda Campos.

De acordo com comunicado oficial assinado pelo reitor, a ocupação de vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas ainda exige que o candidato assine a autodeclaração, mas tal documento poderá ser confrontado com relatório emitido por uma comissão de cinco membros, composta em atenção à diversidade de cor e gênero, que, presencialmente, fará uma identificação fenotípica com os estudantes convocados a partir de denúncias de ocupação irregular.

Em caso de divergência entre a autodeclaração e o relatório da comissão de heteoridentificação, o candidato poderá solicitar uma segunda verificação por comissão diferente da primeira. Se persistir a divergência, o estudante deverá ter sua matrícula cancelada pelo não enquadramento às condições de cota pleiteada.

Em maio deste ano, o MPF conseguiu decisão judicial que obrigava a Universidade Federal do Ceará a elaborar e implementar um modelo de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude no modelo de autodeclaração. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.

Segundo o procurador, o próximo passo do MPF é acionar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para que o novo mecanismo seja estendido para todo o país.

Leia aqui a íntegra da nota da UFC.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
prce-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_ce
Facebook: /MPFederal

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Geral

15 de Julho de 2019 às 10h52

MPF consegue adoção de novo mecanismo de declaração racial para evitar fraudes na UFC

A implementação do novo sistema atende a decisão judicial com base em ação civil pública ajuizada pelo MPF

 Arte: Secom/PGR


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu que a Universidade Federal do Ceará (UFC) adotasse novo mecanismo de declaração racial de candidatos a vagas no ensino superior federal, diminuindo a condição exclusiva e absoluta da autodeclaração, com a finalidade de evitar fraudes no ingresso ao ensino superior. A implementação do novo sistema atende a decisão judicial com base em ação civil pública ajuizada pelo MPF e foi comunicada nesta segunda-feira, 15 de julho, pelo reitor da UFC, Henry de Holanda Campos.

De acordo com comunicado oficial assinado pelo reitor, a ocupação de vagas reservadas para pretos, pardos e indígenas ainda exige que o candidato assine a autodeclaração, mas tal documento poderá ser confrontado com relatório emitido por uma comissão de cinco membros, composta em atenção à diversidade de cor e gênero, que, presencialmente, fará uma identificação fenotípica com os estudantes convocados a partir de denúncias de ocupação irregular.

Em caso de divergência entre a autodeclaração e o relatório da comissão de heteoridentificação, o candidato poderá solicitar uma segunda verificação por comissão diferente da primeira. Se persistir a divergência, o estudante deverá ter sua matrícula cancelada pelo não enquadramento às condições de cota pleiteada.

Em maio deste ano, o MPF conseguiu decisão judicial que obrigava a Universidade Federal do Ceará a elaborar e implementar um modelo de controle dos atos administrativos derivados da execução do programa de cotas raciais, a fim de coibir os casos de fraude no modelo de autodeclaração. A decisão foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo procurador da República Oscar Costa Filho.

Segundo o procurador, o próximo passo do MPF é acionar o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) para que o novo mecanismo seja estendido para todo o país.

Leia aqui a íntegra da nota da UFC.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará
fone: (85) 3266-7457 / 3266-7458
prce-ascom@mpf.mp.br
Twitter: @mpf_ce
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