sexta-feira, junho 20, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados

MPF consegue na Justiça que trecho da BR-158 que intercepta a TI Maraiwatsédé (MT) seja fechado

por marceloleite
5 de março de 2021
no Sem categoria
0
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Indígenas

5 de Março de 2021 às 17h45

MPF consegue na Justiça que trecho da BR-158 que intercepta a TI Maraiwatsédé (MT) seja fechado

De acordo com a sentença, a medida mais importante e urgente é a conclusão do traçado leste, tirando o trânsito de veículos da área

#Pracegover Foto do mapa do estado do MT, com trecho da rodovia ampliado


Arte: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) garantiu na Justiça Federal o fechamento do traçado da rodovia BR-158, que corta o interior da reserva indígena Marãiwatsédé, localizada na região de Barra do Garças. O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araujo ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A ACP foi motivada pela não resolução consensual entre os entes, e inclusive foi realizada audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados em 2018. Na ocasião, o procurador ressaltou que o traçado cortando o interior da terra indígena (TI) foi uma das causas e um dos catalisadores da ocupação da área por não indígenas, bem como por novos posseiros.

Conforme a ACP, o traçado da BR-158, que intercepta de norte a sul a TI Marãiwatsédé, afeta diretamente aspectos culturais e existenciais dos povos Xavantes ali residentes. Além disso, o trânsito interno de veículos pesados, além de ocasionar a morte de espécies da fauna nativa, traz risco de acidentes para a população indígena.

O MPF argumentou também que a presença de pessoas alheias à cultura indígena no interior da TI pode gerar conflitos com os residentes. Da mesma forma, uma rodovia que serviria para escoar a produção agrícola da região, de alta demanda, embaraçaria o livre exercício da posse de terra tradicionalmente ocupada.

Nesse sentido, uma rodovia pavimentada no interior desse território facilitaria a perpetração de delitos ambientais como, incêndios e desmatamentos, que prejudicam sobremaneira as atividades de subsistência dos povos indígenas, mormente considerando que eles utilizam preponderantemente a caça para obter alimentos.

Na sentença, a juíza federal Danila Gonçalves de Almeida afirma que “a medida mais importante e urgente para preservar os interesses dos indígenas de forma definitiva seria a conclusão do traçado leste, extraindo o trânsito de veículos do interior da TI Marãiwatsédé”.

Dessa forma, a União e o Dnit devem abster-se da pavimentação do trecho que corta a TI Marãiwatsédé, promover o seu fechamento e reflorestamento para garantir a recuperação ambiental.

Devem também iniciar, de forma urgente, as obras referentes ao traçado leste da BR-158, respeitando, na elaboração do trajeto, as aldeias antigas, cemitérios e demais locais sagrados para a comunidade indígena. Devem ainda, no prazo de dezoito meses, apresentar o Plano Básico Ambiental e o Estudo de Componente Indígena, como condicionante para a licença de instalação.

Em relação ao Ibama, a instituição não deve expedir licença ambiental quanto ao trajeto da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083

PUBLICIDADE

Indígenas

5 de Março de 2021 às 17h45

MPF consegue na Justiça que trecho da BR-158 que intercepta a TI Maraiwatsédé (MT) seja fechado

De acordo com a sentença, a medida mais importante e urgente é a conclusão do traçado leste, tirando o trânsito de veículos da área

#Pracegover Foto do mapa do estado do MT, com trecho da rodovia ampliado


Arte: Dnit

O Ministério Público Federal (MPF) garantiu na Justiça Federal o fechamento do traçado da rodovia BR-158, que corta o interior da reserva indígena Marãiwatsédé, localizada na região de Barra do Garças. O procurador da República Everton Pereira Aguiar Araujo ajuizou ação civil pública (ACP) contra a União, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A ACP foi motivada pela não resolução consensual entre os entes, e inclusive foi realizada audiência pública promovida pela Câmara dos Deputados em 2018. Na ocasião, o procurador ressaltou que o traçado cortando o interior da terra indígena (TI) foi uma das causas e um dos catalisadores da ocupação da área por não indígenas, bem como por novos posseiros.

Conforme a ACP, o traçado da BR-158, que intercepta de norte a sul a TI Marãiwatsédé, afeta diretamente aspectos culturais e existenciais dos povos Xavantes ali residentes. Além disso, o trânsito interno de veículos pesados, além de ocasionar a morte de espécies da fauna nativa, traz risco de acidentes para a população indígena.

O MPF argumentou também que a presença de pessoas alheias à cultura indígena no interior da TI pode gerar conflitos com os residentes. Da mesma forma, uma rodovia que serviria para escoar a produção agrícola da região, de alta demanda, embaraçaria o livre exercício da posse de terra tradicionalmente ocupada.

Nesse sentido, uma rodovia pavimentada no interior desse território facilitaria a perpetração de delitos ambientais como, incêndios e desmatamentos, que prejudicam sobremaneira as atividades de subsistência dos povos indígenas, mormente considerando que eles utilizam preponderantemente a caça para obter alimentos.

Na sentença, a juíza federal Danila Gonçalves de Almeida afirma que “a medida mais importante e urgente para preservar os interesses dos indígenas de forma definitiva seria a conclusão do traçado leste, extraindo o trânsito de veículos do interior da TI Marãiwatsédé”.

Dessa forma, a União e o Dnit devem abster-se da pavimentação do trecho que corta a TI Marãiwatsédé, promover o seu fechamento e reflorestamento para garantir a recuperação ambiental.

Devem também iniciar, de forma urgente, as obras referentes ao traçado leste da BR-158, respeitando, na elaboração do trajeto, as aldeias antigas, cemitérios e demais locais sagrados para a comunidade indígena. Devem ainda, no prazo de dezoito meses, apresentar o Plano Básico Ambiental e o Estudo de Componente Indígena, como condicionante para a licença de instalação.

Em relação ao Ibama, a instituição não deve expedir licença ambiental quanto ao trajeto da BR-158 que corta a TI Marãiwatsédé.

Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Dr. Daniel reúne com a Semtepi para tratar de oportunidade aos trabalhadores informais

Dr. Daniel reúne com a Semtepi para tratar de oportunidade aos trabalhadores informais

Recommended

RÁDIO SENADO AO VIVO – ‘Conexão Senado’, 07/02/2019

RÁDIO SENADO AO VIVO – ‘Conexão Senado’, 07/02/2019

6 anos ago

Progesp divulga calendário para contratações de professor substituto

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia