Constitucional
27 de Abril de 2021 às 20h21
MPF defende legalidade de ato do CNJ que proíbe pagamento de auxílio-moradia a juízes aposentados
Em manifestação enviada ao STF, órgão defende atribuição do Conselho Nacional de Justiça para decidir sobre o tema e reitera caráter indenizatório do benefício
Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF
O pagamento de auxílio-moradia a magistrados é de natureza indenizatória o que inviabiliza sua concessão a magistrados inativos ou pensionistas. Esse é o posicionamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27). O parecer refere-se a mandado de segurança apresentado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra acórdão do CNJ que proibiu o pagamento.
O procurador-geral afirma que a apreciação da legalidade do pagamento de benefícios pecuniários a magistrados inativos e pensionistas insere-se no âmbito de atribuições do CNJ, responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “O Plenário do CNJ agiu no exercício do seu papel de órgão de controle, não havendo que se falar em exorbitância das atribuições do conselho”, afirma.
Alega ainda que o auxílio-moradia tem natureza indenizatória, devendo ser pago apenas a magistrados em situações específicas e que estejam em atividade, isso é, exercendo o cargo. “O auxílio-moradia, por consubstanciar ajuda de custo, não se incorpora à remuneração ou aos proventos de aposentadoria em razão de sua natureza indenizatória, por objetivar cobrir gastos efetuados com moradia em razão do exercício da função judicante”, explica o parecer.
Em relação à alegação de que o ato do CNJ contraria decisão judicial do TJMT, já transitada em julgado, Aras esclarece que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça pode, no âmbito de suas atribuições constitucionais, determinar a prevalência de suas decisões administrativas em detrimento de decisões judiciais proferidas por outros órgãos que não o STF.
Íntegra da manifestação no MS 37.700
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Em manifestação enviada ao STF, órgão defende atribuição do Conselho Nacional de Justiça para decidir sobre o tema e reitera caráter indenizatório do benefício
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O pagamento de auxílio-moradia a magistrados é de natureza indenizatória o que inviabiliza sua concessão a magistrados inativos ou pensionistas. Esse é o posicionamento do procurador-geral da República, Augusto Aras, em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (27). O parecer refere-se a mandado de segurança apresentado pela Associação Mato-Grossense de Magistrados (Amam) contra acórdão do CNJ que proibiu o pagamento.
O procurador-geral afirma que a apreciação da legalidade do pagamento de benefícios pecuniários a magistrados inativos e pensionistas insere-se no âmbito de atribuições do CNJ, responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. “O Plenário do CNJ agiu no exercício do seu papel de órgão de controle, não havendo que se falar em exorbitância das atribuições do conselho”, afirma.
Alega ainda que o auxílio-moradia tem natureza indenizatória, devendo ser pago apenas a magistrados em situações específicas e que estejam em atividade, isso é, exercendo o cargo. “O auxílio-moradia, por consubstanciar ajuda de custo, não se incorpora à remuneração ou aos proventos de aposentadoria em razão de sua natureza indenizatória, por objetivar cobrir gastos efetuados com moradia em razão do exercício da função judicante”, explica o parecer.
Em relação à alegação de que o ato do CNJ contraria decisão judicial do TJMT, já transitada em julgado, Aras esclarece que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça pode, no âmbito de suas atribuições constitucionais, determinar a prevalência de suas decisões administrativas em detrimento de decisões judiciais proferidas por outros órgãos que não o STF.
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