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MPF defende princípio da razoável duração do processo em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal

por marceloleite
29 de março de 2021
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Geral

29 de Março de 2021 às 18h20

MPF defende princípio da razoável duração do processo em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal

Para subprocurador-geral da República, STF deve conceder HC e obrigar ministro do STJ a pautar agravo regimental parado há mais de dois anos

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a foto mostra dois prédios redondos, interligados e revestidos de vidro, que reflete os raios do por do sol. a foto é de joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Foto: João Américo/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao Habeas Corpus 197247/MA, impetrado por réu que aguarda desde 2018 o julgamento de um agravo regimental pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STF deve conceder a ordem e obrigar o ministro relator a colocar o caso em pauta na próxima sessão de julgamento, de modo a garantir o respeito ao princípio da razoável duração do processo judicial, previsto na Constituição.

Segundo o documento, habeas corpus foi impetrado no STJ em favor do réu Antonio José Nunes Furtado, em 5 de junho de 2018. Em 24 de setembro de 2018, foi publicada a decisão que não conheceu do HC. Agravo regimental foi interposto em 1º de outubro de 2018 e, dez dias depois, os autos estavam conclusos para o ministro relator. Desde então, o processo não registra movimentação. A defesa alega que o caso permanece parado mesmo após dois requerimentos de urgência, afirmando que há desrespeito ao princípio da razoável duração do processo garantido pela Constituição e que a demora na análise pelo STJ impede que a ação siga para o STF. Por isso, pede que o Supremo determine ao relator a inclusão da ação na pauta da próxima sessão de julgamento.

No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal lembra que a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF). O próprio Supremo já reconheceu o direito a julgamento célere de habeas corpus impetrado perante o STJ, ainda que tenha afirmado não ser possível estabelecer um prazo pré-definido para análise de todos eles, tendo em vista a complexidade de cada caso e o número de processos em tramitação no tribunal. 

Natal afirma ainda que o habeas corpus é ação constitucional de natureza sumaríssima, voltada para a defesa imediata contra lesão ao direito de liberdade de locomoção. Por isso mesmo, “não se compatibiliza com a dilação probatória”. Segundo ele, no caso concreto, “não é possível se extrair das informações prestadas pela autoridade coatora fundamentos a justificar o porquê de o agravo regimental não haver sido julgado até o momento, passados mais de dois da data de sua interposição”. A petição tem 11 páginas e requer apenas redução de pena base, “não se afigurando causa de extrema complexidade”. Para o MPF, o Supremo deve conceder a ordem e determinar que o caso seja incluído em pauta.

Íntegra da manifestação do MPF no HC 197247/MA 

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / (61) 992984787 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Geral

29 de Março de 2021 às 18h20

MPF defende princípio da razoável duração do processo em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal

Para subprocurador-geral da República, STF deve conceder HC e obrigar ministro do STJ a pautar agravo regimental parado há mais de dois anos

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a foto mostra dois prédios redondos, interligados e revestidos de vidro, que reflete os raios do por do sol. a foto é de joão américo, da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Foto: João Américo/Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao Habeas Corpus 197247/MA, impetrado por réu que aguarda desde 2018 o julgamento de um agravo regimental pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STF deve conceder a ordem e obrigar o ministro relator a colocar o caso em pauta na próxima sessão de julgamento, de modo a garantir o respeito ao princípio da razoável duração do processo judicial, previsto na Constituição.

Segundo o documento, habeas corpus foi impetrado no STJ em favor do réu Antonio José Nunes Furtado, em 5 de junho de 2018. Em 24 de setembro de 2018, foi publicada a decisão que não conheceu do HC. Agravo regimental foi interposto em 1º de outubro de 2018 e, dez dias depois, os autos estavam conclusos para o ministro relator. Desde então, o processo não registra movimentação. A defesa alega que o caso permanece parado mesmo após dois requerimentos de urgência, afirmando que há desrespeito ao princípio da razoável duração do processo garantido pela Constituição e que a demora na análise pelo STJ impede que a ação siga para o STF. Por isso, pede que o Supremo determine ao relator a inclusão da ação na pauta da próxima sessão de julgamento.

No parecer, o subprocurador-geral da República Wagner Natal lembra que a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF). O próprio Supremo já reconheceu o direito a julgamento célere de habeas corpus impetrado perante o STJ, ainda que tenha afirmado não ser possível estabelecer um prazo pré-definido para análise de todos eles, tendo em vista a complexidade de cada caso e o número de processos em tramitação no tribunal. 

Natal afirma ainda que o habeas corpus é ação constitucional de natureza sumaríssima, voltada para a defesa imediata contra lesão ao direito de liberdade de locomoção. Por isso mesmo, “não se compatibiliza com a dilação probatória”. Segundo ele, no caso concreto, “não é possível se extrair das informações prestadas pela autoridade coatora fundamentos a justificar o porquê de o agravo regimental não haver sido julgado até o momento, passados mais de dois da data de sua interposição”. A petição tem 11 páginas e requer apenas redução de pena base, “não se afigurando causa de extrema complexidade”. Para o MPF, o Supremo deve conceder a ordem e determinar que o caso seja incluído em pauta.

Íntegra da manifestação do MPF no HC 197247/MA 

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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