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MPF defende prisão preventiva de acusado de feminicídio no Pará

por marceloleite
14 de abril de 2021
no Sem categoria
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Criminal

14 de Abril de 2021 às 18h41

MPF defende prisão preventiva de acusado de feminicídio no Pará

Órgão ministerial considerou que acórdão do TJPA, que revogou a medida punitiva, afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal

#pracegover: arte sobre foto em preto e branco de uma mulher chorando e tampando o rosto. está escrito violência contra a mulher. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor do cumprimento da prisão preventiva de homem acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) de feminicídio e homicídio qualificado, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14). A manifestação do MPF foi em reclamação do MPPA. O órgão considerou que ao revogar liminar que manteve a prisão preventiva do acusado, o Tribunal de Justiça do estado afrontou decisão contrária da Primeira Turma do STF. O caso tem origem em denúncia feita pelo Ministério Público contra Diego Sá Guimarães da Silva, acusado de arquitetar o assassinato de sua ex-esposa, Kalícia Almeida, em setembro de 2018.

Após prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito de Santa Izabel do Pará, a defesa de Diego entrou com sucessivos habeas corpus em diferentes instâncias no intuito de revogar a medida punitiva. Com HCs negados pela Seção de Direito Penal do TJPA e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado garantiu liminar do ministro do STF Marco Aurélio, na qual obtinha revogação da punição preventiva. No entanto, em julgamento da Primeira Turma, o Supremo revogou a decisão do ministro relator exigindo a manutenção da prisão lavrada pelo Juízo de primeira instância. Um novo habeas corpus foi impetrado por Diego no TJPA, que o concedeu após decisão do STF, sob o argumento de que a prisão decretada pelo Juízo criminal não foi fundamentada.

Na avaliação do MPF, a decisão do STF é precisa ao considerar como devidamente fundamentado o decreto de prisão pelo magistrado de primeiro grau. “Considerou-se, na decisão denegatória que a custódia preventiva se encontrava fundamentada na gravidade concreta do crime – homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter sido praticado contra mulher, restando caracterizado o feminicídio – e na fuga do réu do distrito da culpa, preso somente três meses depois da decretação de sua prisão preventiva, sendo necessária a fim de se assegurar a aplicação da lei penal”, esclareceu a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, que assina o parecer do MPF.

O documento defende, ainda, como “são fundamentalmente exatas” as considerações do ministro Dias Toffoli ao deferir a liminar no sentido da manutenção da prisão. “O ato atacado, indo ao extremo argumentativo para ilustrar o que aparentemente fez o TJPA, ateve-se ao ‘cumpra-se’ de uma decisão fundamentada e decretada pelo Supremo Tribunal Federal e simplesmente a ‘revogou’ sob alegação de que ‘cumpra-se’ não é fundamento válido”, destacou o parecer.

Íntegra do parecer na Reclamação 46.761

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
facebook.com/MPFederal
twitter.com/mpf_pgr
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Criminal

14 de Abril de 2021 às 18h41

MPF defende prisão preventiva de acusado de feminicídio no Pará

Órgão ministerial considerou que acórdão do TJPA, que revogou a medida punitiva, afrontou decisão do Supremo Tribunal Federal

#pracegover: arte sobre foto em preto e branco de uma mulher chorando e tampando o rosto. está escrito violência contra a mulher. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.


Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou a favor do cumprimento da prisão preventiva de homem acusado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) de feminicídio e homicídio qualificado, em parecer encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (14). A manifestação do MPF foi em reclamação do MPPA. O órgão considerou que ao revogar liminar que manteve a prisão preventiva do acusado, o Tribunal de Justiça do estado afrontou decisão contrária da Primeira Turma do STF. O caso tem origem em denúncia feita pelo Ministério Público contra Diego Sá Guimarães da Silva, acusado de arquitetar o assassinato de sua ex-esposa, Kalícia Almeida, em setembro de 2018.

Após prisão preventiva decretada pelo Juízo de Direito de Santa Izabel do Pará, a defesa de Diego entrou com sucessivos habeas corpus em diferentes instâncias no intuito de revogar a medida punitiva. Com HCs negados pela Seção de Direito Penal do TJPA e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), o acusado garantiu liminar do ministro do STF Marco Aurélio, na qual obtinha revogação da punição preventiva. No entanto, em julgamento da Primeira Turma, o Supremo revogou a decisão do ministro relator exigindo a manutenção da prisão lavrada pelo Juízo de primeira instância. Um novo habeas corpus foi impetrado por Diego no TJPA, que o concedeu após decisão do STF, sob o argumento de que a prisão decretada pelo Juízo criminal não foi fundamentada.

Na avaliação do MPF, a decisão do STF é precisa ao considerar como devidamente fundamentado o decreto de prisão pelo magistrado de primeiro grau. “Considerou-se, na decisão denegatória que a custódia preventiva se encontrava fundamentada na gravidade concreta do crime – homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ter sido praticado contra mulher, restando caracterizado o feminicídio – e na fuga do réu do distrito da culpa, preso somente três meses depois da decretação de sua prisão preventiva, sendo necessária a fim de se assegurar a aplicação da lei penal”, esclareceu a subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio, que assina o parecer do MPF.

O documento defende, ainda, como “são fundamentalmente exatas” as considerações do ministro Dias Toffoli ao deferir a liminar no sentido da manutenção da prisão. “O ato atacado, indo ao extremo argumentativo para ilustrar o que aparentemente fez o TJPA, ateve-se ao ‘cumpra-se’ de uma decisão fundamentada e decretada pelo Supremo Tribunal Federal e simplesmente a ‘revogou’ sob alegação de que ‘cumpra-se’ não é fundamento válido”, destacou o parecer.

Íntegra do parecer na Reclamação 46.761

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(61) 3105-6409 / 3105-6400 
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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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