Direitos do Cidadão
14 de Abril de 2021 às 12h30
MPF defende que União forneça remédio a paciente com doença de Niemann-Pick
Medicamento de alto custo Miglustate (Zavesca) não consta na listagem do SUS, apesar de ser indicado para o tratamento da enfermidade
Arte: Ascom/PFDC
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a União deve fornecer o medicamento de alto custo Miglustate (Zavesca) a paciente em tratamento da doença de Niemann-Pick. A enfermidade está principalmente relacionada à deficiência na enzima esfingomielinase, que é responsável pela metabolização das gorduras dentro das células.
Atualmente, o fármaco Miglustate (Zavesca) não consta na listagem do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da doença de Niemann-Pick. Apesar disso, o remédio está regularmente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em sua bula consta a indicação terapêutica para o controle da enfermidade.
A justiça federal de primeira instância já havia concedido liminar determinando o fornecimento de 90 cápsulas do remédio por mês ao paciente, autor da ação. No entanto, a União recorreu, alegando que não foram apresentados argumentos convincentes sobre a ineficácia dos fármacos que já são fornecidos pelo sistema público de saúde para o tratamento da doença.
O MPF na 3ª Região foi intimado a se manifestar quando o caso chegou ao TRF3. Em seu parecer, o procurador regional da República Marcus Vinicius de Viveiros Dias lembrou que a saúde é direito de todos e dever constitucional do Estado, não podendo a União criar obstáculos para a sua efetivação. “À míngua do elenco de medicamentos e tratamentos disponibilizados pelo SUS, é obrigatório aos entes estatais o estabelecimento de uma política consistente de saúde, o que não exclui as drogas alternativas ministradas de forma necessária e com o devido acompanhamento médico profissional”, argumentou.
Para o procurador, a suspensão da decisão que determinou o fornecimento do remédio poderá resultar em graves e irreparáveis danos à saúde e vida do paciente, pela comprovada necessidade do tratamento urgente para evitar a evolução dos sintomas. “A possibilidade de melhora do doente com o uso do remédio prescrito é suficiente para justificar seu fornecimento, notadamente porque poderá evitar ou prolongar o curso fatal da doença. Não cabendo ao Estado ceifar o que lhe resta de vida”.
O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Processo nº 5026962-52.2020.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
Informações à Imprensa
https://saj.mpf.mp.br/
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14 de Abril de 2021 às 12h30
MPF defende que União forneça remédio a paciente com doença de Niemann-Pick
Medicamento de alto custo Miglustate (Zavesca) não consta na listagem do SUS, apesar de ser indicado para o tratamento da enfermidade
Arte: Ascom/PFDC
Em parecer apresentado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), o Ministério Público Federal (MPF) defendeu que a União deve fornecer o medicamento de alto custo Miglustate (Zavesca) a paciente em tratamento da doença de Niemann-Pick. A enfermidade está principalmente relacionada à deficiência na enzima esfingomielinase, que é responsável pela metabolização das gorduras dentro das células.
Atualmente, o fármaco Miglustate (Zavesca) não consta na listagem do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da doença de Niemann-Pick. Apesar disso, o remédio está regularmente registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em sua bula consta a indicação terapêutica para o controle da enfermidade.
A justiça federal de primeira instância já havia concedido liminar determinando o fornecimento de 90 cápsulas do remédio por mês ao paciente, autor da ação. No entanto, a União recorreu, alegando que não foram apresentados argumentos convincentes sobre a ineficácia dos fármacos que já são fornecidos pelo sistema público de saúde para o tratamento da doença.
O MPF na 3ª Região foi intimado a se manifestar quando o caso chegou ao TRF3. Em seu parecer, o procurador regional da República Marcus Vinicius de Viveiros Dias lembrou que a saúde é direito de todos e dever constitucional do Estado, não podendo a União criar obstáculos para a sua efetivação. “À míngua do elenco de medicamentos e tratamentos disponibilizados pelo SUS, é obrigatório aos entes estatais o estabelecimento de uma política consistente de saúde, o que não exclui as drogas alternativas ministradas de forma necessária e com o devido acompanhamento médico profissional”, argumentou.
Para o procurador, a suspensão da decisão que determinou o fornecimento do remédio poderá resultar em graves e irreparáveis danos à saúde e vida do paciente, pela comprovada necessidade do tratamento urgente para evitar a evolução dos sintomas. “A possibilidade de melhora do doente com o uso do remédio prescrito é suficiente para justificar seu fornecimento, notadamente porque poderá evitar ou prolongar o curso fatal da doença. Não cabendo ao Estado ceifar o que lhe resta de vida”.
O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Processo nº 5026962-52.2020.4.03.0000
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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