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MPF denuncia Mouhamad Moustafa por sonegar mais de R$ 10 milhões em contribuições previdenciárias e sociais no AM

por marceloleite
20 de abril de 2021
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Combate à Corrupção

20 de Abril de 2021 às 15h35

MPF denuncia Mouhamad Moustafa por sonegar mais de R$ 10 milhões em contribuições previdenciárias e sociais no AM

Ação penal inclui ainda como alvos Karina Moustafa e Priscila Marcolino, também administradoras da empresa Simea

#ParaTodosVerem. Fotografia de cinco maços de dinheiro com notas em reais sobre mesa branca.


Imagem: Stockphotos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra os irmãos Mouhamad Moustafa e Karina Moustafa, médicos e empresários, e também contra a advogada Priscila Marcolino, por sonegarem mais de R$ 10 milhões em contribuição previdenciária e outras contribuições sociais referentes aos funcionários da Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea).

Na denúncia, o MPF aponta que Mouhamad, Karina e Priscila cooptaram profissionais das áreas médica e odontológica para trabalharem como sócios da empresa, em vez de serem contratados como funcionários assalariados e segurados da Previdência Social. Os supostos sócios detinham participação individual no capital social da Simea entre 0,10% e 0,30%.

Com a fraude, a empresa deixou de pagar a contribuição previdenciária e a contribuição de intervenção no domínio econômico referente aos salários dos funcionários, já que eram considerados sócios e, formalmente, recebiam distribuição de lucros, não salários. Até a 14ª alteração do contrato social, a Simea possuía 364 sócios e capital social de R$ 500 mil. Do total de cotas sociais, 84% pertenciam a Mouhamad e Karina. Os outros 16% eram distribuídos entre os demais 362 sócios cotistas, totalizando R$ 78,8 mil, em cotas que variam de 0,1% a 0,3%.

Entre os indícios da fraude estão a inexistência de trabalhadores na Simea que pudessem prestar os serviços médicos, que eram a atividade da empresa; o fato de os “sócios” prestarem esses serviços; e a discrepância entre o capital social investido – de R$ 50 a R$ 150 – e os ‘lucros’ recebidos pelos ‘sócios’. “Toda sociedade empresária é formada de capital, mão-de-obra e execução profissional de determinada atividade. Sócio é aquele que aporta capital. Empregado é aquele que forma a mão-de obra. Sem capital não há instrumento de trabalho para realizar a atividade empresária. Sem mão de obra não há quem realize a atividade empresária; e sem uma atividade, não há atividade empresária”, explica o MPF, na denúncia.

Administradores de fato – Em alteração do contrato social feita em dezembro de 2013, fica registrado que a administração da Simea cabe aos sócios Mouhamad e Karina, que possuíam poderes parar realizar transações financeiras em nome de empresa. Mouhamad também recebeu intimação da Receita Federal em nome da empresa, o que mostra sua condição de responsável pela Simea.

A advogada Priscila Marcolino foi sócia da Simea entre 2009 e 2011, com cota de participação mais alta do que as dos demais 362 ‘sócios’. Assim como Mouhamad e Karina, ela também possuía o poder de movimentar as contas bancárias da empresa, coisa que nenhum dos demais 362 ‘sócios’ possuía.

Entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015, os três administradores apresentaram, por 24 vezes, declarações falsas à Receita Federal que resultaram na sonegação de valores de contribuição previdenciária e de contribuição de intervenção ao domínio econômico destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O MPF pede, na ação penal, que Mouhamad, Karina e Priscila sejam condenados, 24 vezes, por sonegação de contribuição previdenciária e outras contribuições sociais, crimes previstos no artigo 337-A do Código Penal e no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90. As penas previstas para os dois crimes são de reclusão de dois a cinco anos e multa. O pedido do MPF inclui também a condenação ao pagamento do ressarcimento de R$ 10.107.752,04, em valor a ser atualizado.

A ação penal tramita na 4ª  Vara Federal, sob o nº 1006264-19.2021.4.01.3200.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Amazonas
(92) 2129-4700
pram-ascom@mpf.mp.br
facebook.com/mpfamazonas
twitter.com/mpf_am

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20 de Abril de 2021 às 15h35

MPF denuncia Mouhamad Moustafa por sonegar mais de R$ 10 milhões em contribuições previdenciárias e sociais no AM

Ação penal inclui ainda como alvos Karina Moustafa e Priscila Marcolino, também administradoras da empresa Simea

#ParaTodosVerem. Fotografia de cinco maços de dinheiro com notas em reais sobre mesa branca.


Imagem: Stockphotos

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou denúncia à Justiça Federal contra os irmãos Mouhamad Moustafa e Karina Moustafa, médicos e empresários, e também contra a advogada Priscila Marcolino, por sonegarem mais de R$ 10 milhões em contribuição previdenciária e outras contribuições sociais referentes aos funcionários da Sociedade Integrada Médica do Amazonas (Simea).

Na denúncia, o MPF aponta que Mouhamad, Karina e Priscila cooptaram profissionais das áreas médica e odontológica para trabalharem como sócios da empresa, em vez de serem contratados como funcionários assalariados e segurados da Previdência Social. Os supostos sócios detinham participação individual no capital social da Simea entre 0,10% e 0,30%.

Com a fraude, a empresa deixou de pagar a contribuição previdenciária e a contribuição de intervenção no domínio econômico referente aos salários dos funcionários, já que eram considerados sócios e, formalmente, recebiam distribuição de lucros, não salários. Até a 14ª alteração do contrato social, a Simea possuía 364 sócios e capital social de R$ 500 mil. Do total de cotas sociais, 84% pertenciam a Mouhamad e Karina. Os outros 16% eram distribuídos entre os demais 362 sócios cotistas, totalizando R$ 78,8 mil, em cotas que variam de 0,1% a 0,3%.

Entre os indícios da fraude estão a inexistência de trabalhadores na Simea que pudessem prestar os serviços médicos, que eram a atividade da empresa; o fato de os “sócios” prestarem esses serviços; e a discrepância entre o capital social investido – de R$ 50 a R$ 150 – e os ‘lucros’ recebidos pelos ‘sócios’. “Toda sociedade empresária é formada de capital, mão-de-obra e execução profissional de determinada atividade. Sócio é aquele que aporta capital. Empregado é aquele que forma a mão-de obra. Sem capital não há instrumento de trabalho para realizar a atividade empresária. Sem mão de obra não há quem realize a atividade empresária; e sem uma atividade, não há atividade empresária”, explica o MPF, na denúncia.

Administradores de fato – Em alteração do contrato social feita em dezembro de 2013, fica registrado que a administração da Simea cabe aos sócios Mouhamad e Karina, que possuíam poderes parar realizar transações financeiras em nome de empresa. Mouhamad também recebeu intimação da Receita Federal em nome da empresa, o que mostra sua condição de responsável pela Simea.

A advogada Priscila Marcolino foi sócia da Simea entre 2009 e 2011, com cota de participação mais alta do que as dos demais 362 ‘sócios’. Assim como Mouhamad e Karina, ela também possuía o poder de movimentar as contas bancárias da empresa, coisa que nenhum dos demais 362 ‘sócios’ possuía.

Entre janeiro de 2014 e dezembro de 2015, os três administradores apresentaram, por 24 vezes, declarações falsas à Receita Federal que resultaram na sonegação de valores de contribuição previdenciária e de contribuição de intervenção ao domínio econômico destinada ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O MPF pede, na ação penal, que Mouhamad, Karina e Priscila sejam condenados, 24 vezes, por sonegação de contribuição previdenciária e outras contribuições sociais, crimes previstos no artigo 337-A do Código Penal e no artigo 1º, I, da Lei nº 8.137/90. As penas previstas para os dois crimes são de reclusão de dois a cinco anos e multa. O pedido do MPF inclui também a condenação ao pagamento do ressarcimento de R$ 10.107.752,04, em valor a ser atualizado.

A ação penal tramita na 4ª  Vara Federal, sob o nº 1006264-19.2021.4.01.3200.

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