Consumidor e Ordem Econômica
7 de Julho de 2021 às 20h25
MPF é favorável a prosseguimento de ação que responsabiliza Eletropaulo por danos causados por chuvas
Processo foi iniciado pela Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor após chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 em São Paulo
Foto: João Américo/Secom/MPF
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) considerou que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo deve responder pelos danos causados pelas chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 na capital paulista. A manifestação foi favorável à continuidade da ação civil pública iniciada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a empresa.
No documento, o subprocurador-geral da República Wagner Natal apresentou argumentos contra o recurso da Eletropaulo. A empresa, alegando que a Proteste não obteve permissão dos associados para iniciar o processo, recorreu, perante o STF, contra decisão de segunda instância, que reconheceu a legitimidade da Proteste como autora da ação.
De acordo com o MPF, “o tribunal de origem, amparado na interpretação de legislação infraconstitucional, afastou a necessidade de autorização expressa dos associados da autora para que ajuizasse a ação civil pública”. O MPF argumentou, ainda, que a Eletropaulo não rebateu todos os fundamentos da decisão de segunda instância, o que, de acordo com a Súmula 283 do STF, é necessário para a admissibilidade do recurso.
Íntegra da manifestação no ARE 1322680
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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MPF é favorável a prosseguimento de ação que responsabiliza Eletropaulo por danos causados por chuvas
Processo foi iniciado pela Proteste – Associação Brasileira de Defesa do Consumidor após chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 em São Paulo
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Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) considerou que a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo deve responder pelos danos causados pelas chuvas ocorridas entre dezembro de 2014 e janeiro de 2015 na capital paulista. A manifestação foi favorável à continuidade da ação civil pública iniciada pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) contra a empresa.
No documento, o subprocurador-geral da República Wagner Natal apresentou argumentos contra o recurso da Eletropaulo. A empresa, alegando que a Proteste não obteve permissão dos associados para iniciar o processo, recorreu, perante o STF, contra decisão de segunda instância, que reconheceu a legitimidade da Proteste como autora da ação.
De acordo com o MPF, “o tribunal de origem, amparado na interpretação de legislação infraconstitucional, afastou a necessidade de autorização expressa dos associados da autora para que ajuizasse a ação civil pública”. O MPF argumentou, ainda, que a Eletropaulo não rebateu todos os fundamentos da decisão de segunda instância, o que, de acordo com a Súmula 283 do STF, é necessário para a admissibilidade do recurso.
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