Direitos do Cidadão
14 de Maio de 2021 às 16h20
MPF e MP/PB esclarecem que não são contra vacinação de professores, mas que categoria deve aguardar vez conforme PNI
Órgãos querem que Prefeitura de João Pessoa respeite isonomia na implantação do Programa Nacional de Imunizações
Foto: StockPhotos
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Publico da Paraíba (MP/PB), diante de algumas notícias veiculadas na mídia, esclarecem que, ao formularem pedido à Justiça Federal nos autos do Processo nº 0805021-48.2021.4.05.8200, em nenhum momento postularam exclusão da categoria dos professores da lista de prioridades contidas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), em face da covid-19, editado pelo Ministério da Saúde.
Em verdade, pretendem os autores que seja observada a ordem de prioridade estabelecida no PNI e chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que contempla os professores após pessoas como idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. Assim, pretendem que o prefeito de João Pessoa cumpra tal ordem para que não sejam subtraídas doses destinadas a esse público, atualmente contemplado, para outros que devem ser atendidos logo mais adiante.
O MPF e o MP/PB alertaram ainda que a conduta de antecipar categorias atropelando grupos de pessoas doentes e pessoas com deficiência, dentre outros vulneráveis, apenas em João Pessoa, gera desorganização e questionamentos entre categorias profissionais, assim como também viola a isonomia em relação a professores e outros trabalhadores que residem nos outros 222 municípios do estado.
De fato, também cabe aos Ministérios Públicos zelar pela uniformidade possível na distribuição e aplicação de vacinas aos paraibanos, para que não haja preferências injustificadas a trabalhadores da capital em relação a todos os outros do estado.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal na Paraíba
Telefone fixo: (83) 3044-6258
WhatsApp: (83) 9.9132-6751 (exclusivo para atendimento a jornalistas – das 10h às 17h)
Telefone para atendimento ao cidadão em geral: (83) 9.9108-0933 (das 8h às 15h)
Twitter: @MPF_PB
Youtube: MPFPB
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14 de Maio de 2021 às 16h20
MPF e MP/PB esclarecem que não são contra vacinação de professores, mas que categoria deve aguardar vez conforme PNI
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Foto: StockPhotos
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Publico da Paraíba (MP/PB), diante de algumas notícias veiculadas na mídia, esclarecem que, ao formularem pedido à Justiça Federal nos autos do Processo nº 0805021-48.2021.4.05.8200, em nenhum momento postularam exclusão da categoria dos professores da lista de prioridades contidas no Programa Nacional de Imunizações (PNI), em face da covid-19, editado pelo Ministério da Saúde.
Em verdade, pretendem os autores que seja observada a ordem de prioridade estabelecida no PNI e chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que contempla os professores após pessoas como idosos, portadores de doenças graves e pessoas com deficiência. Assim, pretendem que o prefeito de João Pessoa cumpra tal ordem para que não sejam subtraídas doses destinadas a esse público, atualmente contemplado, para outros que devem ser atendidos logo mais adiante.
O MPF e o MP/PB alertaram ainda que a conduta de antecipar categorias atropelando grupos de pessoas doentes e pessoas com deficiência, dentre outros vulneráveis, apenas em João Pessoa, gera desorganização e questionamentos entre categorias profissionais, assim como também viola a isonomia em relação a professores e outros trabalhadores que residem nos outros 222 municípios do estado.
De fato, também cabe aos Ministérios Públicos zelar pela uniformidade possível na distribuição e aplicação de vacinas aos paraibanos, para que não haja preferências injustificadas a trabalhadores da capital em relação a todos os outros do estado.
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