Meio Ambiente
15 de Abril de 2021 às 11h55
MPF e MPMG entram com ação contra empresário e grupo econômico por graves danos ambientais no Norte de Minas
Proprietário da Fazenda Santa Terezinha, produtora das carnes nobres A.R.G., vende sua marca com a imagem de sustentabilidade, mas descumpre sistematicamente não só a legislação ambiental, como embargos, ordens de interdição e TACs firmados com órgãos públicos
Arte: Ascom-MPF/MG
Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressaram com ação civil pública contra Rodolfo Giannetti Geo, proprietário da Fazenda Santa Terezinha, localizada no município de São João da Ponte/MG, norte de Minas Gerais, e o grupo ARG, do qual ele é sócio administrador.
A Fazenda Santa Terezinha integra o Grupo ARG, empreendimento dirigido pelo réu em conjunto com seus irmãos Adolfo Geo Filho e José de Lima Geo Neto. Com área total de 342,35,39 hectares, a propriedade dedica-se às atividades de criação de ovinos, abate de animais de médio porte, aquicultura e preparação do pescado.
A Santa Terezinha é contígua à Fazenda Santa Mônica, que, juntamente com a Fazenda Jequitaí, dedica-se à criação de gado de corte da raça Angus, todas as três integrantes de um mesmo empreendimento cujas atividades são amplamente anunciadas sob a panfletagem da “sustentabilidade ambiental”. A produção de ovinos da Fazenda Santa Terezinha é comercializada em diversas redes varejistas do território nacional pela marca “A.R.G.” e integra o portfólio da marca “Cara Preta”, lançada no mercado como uma marca ambientalmente correta e sustentável de carnes nobres. Em vídeo publicado no dia 1º de setembro de 2019 no seu perfil em uma rede social, é dito que, no empreendimento, “a legislação ambiental é cumprida à risca”.
Mas o fato é que, apesar de usar comercialmente o apelo da sustentabilidade, Rodolfo Giannetti Geo e o Grupo ARG, pelo menos desde 2016, vêm cometendo uma série de graves ilícitos ambientais, que vão de intervenções ilícitas em área de preservação permanente (APP) à utilização irregular de recursos hídricos subterrâneos e superficiais pertencentes à bacia do rio Verde Grande e à execução irregular de atividades poluidoras.
A ação destaca que, ao descumprimento da legislação ambiental, somou-se, ao longo dos últimos anos, o sistemático descumprimento de inúmeros embargos e suspensões aplicados pelos órgãos de fiscalização, incluindo cláusulas de Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o MPMG e com a Superintendência Regional de Meio Ambiente no Norte de Minas (SUPRAM-NM). Na prática, isto significa que, ao invés de atender as determinações legais e administrativas, o réu fez exatamente o oposto, intensificando e ampliando as atividades degradatórias.
Primeiras autuações – Em agosto de 2016, após fiscalização na Fazenda Santa Terezinha, a Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais lavrou quatro autos de infração; a Supram-NM, cinco. Entre as muitas irregularidades, estavam a construção de três poços artesianos sem a devida outorga pelo órgão competente e a construção de uma barragem, também sem outorga, no leito do córrego Sangradouro (também chamado riacho Salobro), afluente do rio Verde Grande.
Os fiscais também detectaram o desmatamento, sem a devida autorização, de vegetação nativa em 558 m² de uma área de preservação permanente localizada na margem esquerda do córrego Sangradouro; a captação de água em limites superiores aos autorizados pela outorga sazonal emitida em 2016 e a instalação, também sem autorização, de dois pivôs para irrigação de pastagens.
Naquela ocasião, foi apurado que embora desenvolvesse atividades que, por sua natureza e alcance, exigiam a realização de processo de licenciamento ambiental, com a realização de estudo de impacto ambiental, o empreendimento não havia obtido sequer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), processo mais simples e rápido de regularização destinado a empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo e que estejam dispensados do licenciamento ambiental.
A Supram-NM emitiu, então, determinação para que a situação fosse regularizada e a fazenda pudesse obter uma licença de instalação corretiva.
Ao invés disso, Rodolfo Geo apresentou o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) requerendo a ampliação de suas operações, com o aumento da atividade de piscicultura convencional em mais 7,5 ha.
Diante da inércia do réu e o descumprimento de todos os prazos fixados para a regularização ambiental do empreendimento, mais de um ano depois, em 03/05/2017, a Supram-NM, na busca por uma solução consensual, propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Seguiu-se então uma série de reuniões, que não chegavam a termo, porque as partes não chegavam a um consenso quanto à valoração do dano ambiental.
Descumprimentos reiterados – Enquanto as negociações se sucediam, em julho de 2017, o MPMG solicitou nova vistoria na Fazenda Santa Terezinha e o que se constatou foi que Rodolfo Geo, desobedecendo a AAF vigente à época, não só aumentara o plantel do empreendimento para cinco mil cabeças de gado (na AFF, ele declarou que a criação era de apenas 990 ovinos), como dera início a atividades que não se enquadravam no conceito de projeto agropecuário irrigado.
Os fiscais também encontraram oito intervenções hídricas subterrâneas irregulares, duas das quais haviam sido embargadas em 2016, e a intervenção em uma área de 57,82 ha de Mata Atlântica, decorrente da implementação de novo pivô central sem a devida autorização ambiental.
Após autuação, a Supram-NM determinou a suspensão das atividades na Fazenda Santa Terezinha, com a lavratura de três novos autos de infração.
Em janeiro de 2018, o MPMG firmou Termo de Ajustamento de Conduta com Rodolfo Geo, mas, segundo a ação, “a conduta do requerido seguiu marcada pelo inadimplemento do TAC firmado, pelo reiterado descumprimento das restrições e suspensões das atividades autuadas e, pior, pela ampliação das atividades, além da prestação de informações aparentemente falsas no preenchimento dos FCEs perante os órgãos ambientais”.
Após o TAC, em nova fiscalização, os peritos verificaram que o empreendedor, novamente descumprindo a legislação, os termos do acordo e os embargos decretados pelos órgãos de fiscalização, ampliara suas atividades, por meio, entre outras, do aumento do plantel de ovinos para 10.000 cabeças, da instalação e operação de abate de animais de médio porte e processamento de peixes e da drenagem de lagoas marginais para implantação de pivôs de irrigação. Após a fiscalização, houve novas autuações e interdições.
Meses depois, em junho daquele ano, outra vistoria na Fazenda Santa Terezinha constatou que, à exceção do frigorífico, todos os novos embargos e suspensões foram ignorados pelo réu, que continuava suas atividades sem quaisquer restrições.
Nos meses seguintes, o MPMG tentou celebrar um aditivo ao TAC, mas após quatro meses de negociação, o réu informou não possuir interesse. Pouco depois, ele informou ter firmado um TAC com a Supram-NM, mas, também como das vezes anteriores, acabou descumprindo-o, com a ampliação ou implantação de novas atividades na área sem prévia autorização dos órgãos ambientais.
Outorga federal – Uma das principais irregularidades apontadas na ação diz respeito à captação irregular dos recursos hídricos, com impactos na bacia do rio Verde Grande, que é rio federal.
Ao longo dos últimos anos, a Agência Nacional de Águas (ANA) registrou várias infrações cometidas pelo empreendedor, entre elas, a captação de água sem autorização e a não interrupção da captação quando o nível d’água estava abaixo do valor mínimo permitido. Os MPs relatam que o réu, em sua conduta sistemática de inobservância das leis e regulamentos, chegou a descumprir até mesmo os limites de uma liminar que obtivera para liberação de suas bombas, pois a decisão judicial condicionara tal liberação à obrigação de se respeitar as regras de restrição de uso.
Fato é que Rodolfo Geo abriu dezenas de poços tubulares na região, para a captação de água do aquífero cárstico Bambuí, que alimenta o rio Verde Grande nos períodos de recessão de chuvas. Lembrando que a bacia do Verde Grande é crítica quanto ao uso da água, a ação explica que o uso indiscriminado e clandestino da água – ou seja, sem conhecimento e autorização dos órgãos ambientais – impede tanto um balanço hídrico adequado quanto a gestão integrada dos recursos hídricos, com potencial para causar danos ambientais irreversíveis.
O que se tem na Fazenda Santa Terezinha é a existência de diversos pontos de captação, subterrânea ou diretamente no curso d’água, para o abastecimento de pivôs de irrigação, além da construção de uma barragem no riacho Salobro, que alterou o fluxo natural da água.
Diante da ilegalidade da intervenção, o órgão ambiental aplicou a penalidade de demolição da barragem. Acontece que, posteriormente, verificou-se que o réu não só ignorou a ordem como ampliou a estrutura.
A ação relata que, ao longo dos anos de 2016 a 2018, o empreendimento foi alvo de sucessivas fiscalizações da ANA, que culminaram na lavratura de cinco Autos de Infração e cinco Autos de Interdição Cautelar. Os fiscais chegavam a colocar lacres nas bombas de captação de água para evitar desobediência. A despeito disso, novos autos de infração foram lavrados no ano de 2020, por exploração de água do braço do rio Verde Grande sem a devida outorga e por intervenção ilícita consistente em derivar ou utilizar recursos hídricos, mediante barramento em braço do rio Verde Grande.
“Deve-se destacar que as intervenções ilícitas realizadas, tanto no aquífero subterrâneo quanto na área de preservação permanente, afetam o balanço hídrico de toda a região em que situada a Fazenda Santa Terezinha. Há, conforme destacado pela ANA, relevante impacto na alimentação hídrica do rio Verde Grande, notadamente nos períodos de recessão de chuvas”, ressalta a ação.
Por isso, foi pedido que a Justiça Federal, além de impedir o réu de captar água de maneira irregular, obrigue-o a regularizar toda e qualquer captação de água e/ou barramento existente no empreendimento.
Intervenções em APPs – No que diz respeito às atividades realizadas em área de preservação, as intervenções ocorreram por meio da abertura de poços tubulares em área protegida e da instalação de parte do pivô central (63 hectares) sobre a APP e sobre as lagoas marginais do Rio Verde Grande. Essas lagoas ainda estão em processo de drenagem e aterramento, decorrente da movimentação de terra no preparo do solo para plantio e colheita da safra.
Tratando-se de espaços territorialmente protegidos, a intervenção em APPs somente pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (artigo 8º da Lei 12.651/12), e, mesmo assim, depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, a ser concedida em procedimento administrativo próprio, no qual fique demonstrada alguma das exceções previstas em lei ou que não existe outra alternativa locacional.
No caso das intervenções em APP feitas pelo réu, como não são passíveis de regularização ambiental, tendo em vista que não se trata de uso antrópico consolidado, pois as autuações administrativas ocorreram ao longo dos anos de 2016 a 2018, a ação pede que elas sejam imediatamente suspensas, inclusive com a demolição das construções que continuam a lhes causar danos.
Dano moral coletivo – A ação ainda tratou de atividades poluidoras do meio ambiente, entre as quais destaca-se a incorreta destinação dos efluentes líquidos gerados pelo abate dos animais e processamento de pescados. No caso da ampliação da atividade de piscicultura sem o devido licenciamento ambiental, verificou-se que Rodolfo Geo deixou de instalar dispositivos que impedissem a fuga de avelinos e peixes pequenos das espécies exóticas Pirarucu e Tilápia para a bacia do rio Verde Grande, impondo grave risco de introdução de espécie exótica predatória ao ecossistema local e de execução de impactos ambientais irreversíveis à biota local do rio Verde Grande.
Lembrando que, embora seja imprescindível obrigar o réu à imediata suspensão de todas as atividades e intervenções não autorizadas desenvolvidas na Fazenda Santa Terezinha e a promover compensação ambiental pelos danos causados por suas atividades ou decorrentes do descumprimento dos embargos e suspensões, os Ministérios Públicos consideram que tais medidas não serão capazes de “nulificar os danos interinos, residuais e irreversíveis, nem o dano moral coletivo, ou mesmo evitar o enriquecimento ilícito por parte do infrator”.
Por isso, pedem a condenação de Rodolfo Geo e da ARG ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor a ser fixado pelo Juízo Federal.
Clique aqui para ter acesso à inicial da ação.
(ACP nº 1003129-21.2021.4.01.3807-PJe)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
Meio Ambiente
15 de Abril de 2021 às 11h55
MPF e MPMG entram com ação contra empresário e grupo econômico por graves danos ambientais no Norte de Minas
Proprietário da Fazenda Santa Terezinha, produtora das carnes nobres A.R.G., vende sua marca com a imagem de sustentabilidade, mas descumpre sistematicamente não só a legislação ambiental, como embargos, ordens de interdição e TACs firmados com órgãos públicos
Arte: Ascom-MPF/MG
Montes Claros. O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressaram com ação civil pública contra Rodolfo Giannetti Geo, proprietário da Fazenda Santa Terezinha, localizada no município de São João da Ponte/MG, norte de Minas Gerais, e o grupo ARG, do qual ele é sócio administrador.
A Fazenda Santa Terezinha integra o Grupo ARG, empreendimento dirigido pelo réu em conjunto com seus irmãos Adolfo Geo Filho e José de Lima Geo Neto. Com área total de 342,35,39 hectares, a propriedade dedica-se às atividades de criação de ovinos, abate de animais de médio porte, aquicultura e preparação do pescado.
A Santa Terezinha é contígua à Fazenda Santa Mônica, que, juntamente com a Fazenda Jequitaí, dedica-se à criação de gado de corte da raça Angus, todas as três integrantes de um mesmo empreendimento cujas atividades são amplamente anunciadas sob a panfletagem da “sustentabilidade ambiental”. A produção de ovinos da Fazenda Santa Terezinha é comercializada em diversas redes varejistas do território nacional pela marca “A.R.G.” e integra o portfólio da marca “Cara Preta”, lançada no mercado como uma marca ambientalmente correta e sustentável de carnes nobres. Em vídeo publicado no dia 1º de setembro de 2019 no seu perfil em uma rede social, é dito que, no empreendimento, “a legislação ambiental é cumprida à risca”.
Mas o fato é que, apesar de usar comercialmente o apelo da sustentabilidade, Rodolfo Giannetti Geo e o Grupo ARG, pelo menos desde 2016, vêm cometendo uma série de graves ilícitos ambientais, que vão de intervenções ilícitas em área de preservação permanente (APP) à utilização irregular de recursos hídricos subterrâneos e superficiais pertencentes à bacia do rio Verde Grande e à execução irregular de atividades poluidoras.
A ação destaca que, ao descumprimento da legislação ambiental, somou-se, ao longo dos últimos anos, o sistemático descumprimento de inúmeros embargos e suspensões aplicados pelos órgãos de fiscalização, incluindo cláusulas de Termos de Ajustamento de Conduta firmados com o MPMG e com a Superintendência Regional de Meio Ambiente no Norte de Minas (SUPRAM-NM). Na prática, isto significa que, ao invés de atender as determinações legais e administrativas, o réu fez exatamente o oposto, intensificando e ampliando as atividades degradatórias.
Primeiras autuações – Em agosto de 2016, após fiscalização na Fazenda Santa Terezinha, a Polícia Militar Ambiental de Minas Gerais lavrou quatro autos de infração; a Supram-NM, cinco. Entre as muitas irregularidades, estavam a construção de três poços artesianos sem a devida outorga pelo órgão competente e a construção de uma barragem, também sem outorga, no leito do córrego Sangradouro (também chamado riacho Salobro), afluente do rio Verde Grande.
Os fiscais também detectaram o desmatamento, sem a devida autorização, de vegetação nativa em 558 m² de uma área de preservação permanente localizada na margem esquerda do córrego Sangradouro; a captação de água em limites superiores aos autorizados pela outorga sazonal emitida em 2016 e a instalação, também sem autorização, de dois pivôs para irrigação de pastagens.
Naquela ocasião, foi apurado que embora desenvolvesse atividades que, por sua natureza e alcance, exigiam a realização de processo de licenciamento ambiental, com a realização de estudo de impacto ambiental, o empreendimento não havia obtido sequer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF), processo mais simples e rápido de regularização destinado a empreendimentos ou atividades considerados de impacto ambiental não significativo e que estejam dispensados do licenciamento ambiental.
A Supram-NM emitiu, então, determinação para que a situação fosse regularizada e a fazenda pudesse obter uma licença de instalação corretiva.
Ao invés disso, Rodolfo Geo apresentou o Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE) requerendo a ampliação de suas operações, com o aumento da atividade de piscicultura convencional em mais 7,5 ha.
Diante da inércia do réu e o descumprimento de todos os prazos fixados para a regularização ambiental do empreendimento, mais de um ano depois, em 03/05/2017, a Supram-NM, na busca por uma solução consensual, propôs a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta. Seguiu-se então uma série de reuniões, que não chegavam a termo, porque as partes não chegavam a um consenso quanto à valoração do dano ambiental.
Descumprimentos reiterados – Enquanto as negociações se sucediam, em julho de 2017, o MPMG solicitou nova vistoria na Fazenda Santa Terezinha e o que se constatou foi que Rodolfo Geo, desobedecendo a AAF vigente à época, não só aumentara o plantel do empreendimento para cinco mil cabeças de gado (na AFF, ele declarou que a criação era de apenas 990 ovinos), como dera início a atividades que não se enquadravam no conceito de projeto agropecuário irrigado.
Os fiscais também encontraram oito intervenções hídricas subterrâneas irregulares, duas das quais haviam sido embargadas em 2016, e a intervenção em uma área de 57,82 ha de Mata Atlântica, decorrente da implementação de novo pivô central sem a devida autorização ambiental.
Após autuação, a Supram-NM determinou a suspensão das atividades na Fazenda Santa Terezinha, com a lavratura de três novos autos de infração.
Em janeiro de 2018, o MPMG firmou Termo de Ajustamento de Conduta com Rodolfo Geo, mas, segundo a ação, “a conduta do requerido seguiu marcada pelo inadimplemento do TAC firmado, pelo reiterado descumprimento das restrições e suspensões das atividades autuadas e, pior, pela ampliação das atividades, além da prestação de informações aparentemente falsas no preenchimento dos FCEs perante os órgãos ambientais”.
Após o TAC, em nova fiscalização, os peritos verificaram que o empreendedor, novamente descumprindo a legislação, os termos do acordo e os embargos decretados pelos órgãos de fiscalização, ampliara suas atividades, por meio, entre outras, do aumento do plantel de ovinos para 10.000 cabeças, da instalação e operação de abate de animais de médio porte e processamento de peixes e da drenagem de lagoas marginais para implantação de pivôs de irrigação. Após a fiscalização, houve novas autuações e interdições.
Meses depois, em junho daquele ano, outra vistoria na Fazenda Santa Terezinha constatou que, à exceção do frigorífico, todos os novos embargos e suspensões foram ignorados pelo réu, que continuava suas atividades sem quaisquer restrições.
Nos meses seguintes, o MPMG tentou celebrar um aditivo ao TAC, mas após quatro meses de negociação, o réu informou não possuir interesse. Pouco depois, ele informou ter firmado um TAC com a Supram-NM, mas, também como das vezes anteriores, acabou descumprindo-o, com a ampliação ou implantação de novas atividades na área sem prévia autorização dos órgãos ambientais.
Outorga federal – Uma das principais irregularidades apontadas na ação diz respeito à captação irregular dos recursos hídricos, com impactos na bacia do rio Verde Grande, que é rio federal.
Ao longo dos últimos anos, a Agência Nacional de Águas (ANA) registrou várias infrações cometidas pelo empreendedor, entre elas, a captação de água sem autorização e a não interrupção da captação quando o nível d’água estava abaixo do valor mínimo permitido. Os MPs relatam que o réu, em sua conduta sistemática de inobservância das leis e regulamentos, chegou a descumprir até mesmo os limites de uma liminar que obtivera para liberação de suas bombas, pois a decisão judicial condicionara tal liberação à obrigação de se respeitar as regras de restrição de uso.
Fato é que Rodolfo Geo abriu dezenas de poços tubulares na região, para a captação de água do aquífero cárstico Bambuí, que alimenta o rio Verde Grande nos períodos de recessão de chuvas. Lembrando que a bacia do Verde Grande é crítica quanto ao uso da água, a ação explica que o uso indiscriminado e clandestino da água – ou seja, sem conhecimento e autorização dos órgãos ambientais – impede tanto um balanço hídrico adequado quanto a gestão integrada dos recursos hídricos, com potencial para causar danos ambientais irreversíveis.
O que se tem na Fazenda Santa Terezinha é a existência de diversos pontos de captação, subterrânea ou diretamente no curso d’água, para o abastecimento de pivôs de irrigação, além da construção de uma barragem no riacho Salobro, que alterou o fluxo natural da água.
Diante da ilegalidade da intervenção, o órgão ambiental aplicou a penalidade de demolição da barragem. Acontece que, posteriormente, verificou-se que o réu não só ignorou a ordem como ampliou a estrutura.
A ação relata que, ao longo dos anos de 2016 a 2018, o empreendimento foi alvo de sucessivas fiscalizações da ANA, que culminaram na lavratura de cinco Autos de Infração e cinco Autos de Interdição Cautelar. Os fiscais chegavam a colocar lacres nas bombas de captação de água para evitar desobediência. A despeito disso, novos autos de infração foram lavrados no ano de 2020, por exploração de água do braço do rio Verde Grande sem a devida outorga e por intervenção ilícita consistente em derivar ou utilizar recursos hídricos, mediante barramento em braço do rio Verde Grande.
“Deve-se destacar que as intervenções ilícitas realizadas, tanto no aquífero subterrâneo quanto na área de preservação permanente, afetam o balanço hídrico de toda a região em que situada a Fazenda Santa Terezinha. Há, conforme destacado pela ANA, relevante impacto na alimentação hídrica do rio Verde Grande, notadamente nos períodos de recessão de chuvas”, ressalta a ação.
Por isso, foi pedido que a Justiça Federal, além de impedir o réu de captar água de maneira irregular, obrigue-o a regularizar toda e qualquer captação de água e/ou barramento existente no empreendimento.
Intervenções em APPs – No que diz respeito às atividades realizadas em área de preservação, as intervenções ocorreram por meio da abertura de poços tubulares em área protegida e da instalação de parte do pivô central (63 hectares) sobre a APP e sobre as lagoas marginais do Rio Verde Grande. Essas lagoas ainda estão em processo de drenagem e aterramento, decorrente da movimentação de terra no preparo do solo para plantio e colheita da safra.
Tratando-se de espaços territorialmente protegidos, a intervenção em APPs somente pode ocorrer nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental (artigo 8º da Lei 12.651/12), e, mesmo assim, depende de prévia autorização do órgão ambiental competente, a ser concedida em procedimento administrativo próprio, no qual fique demonstrada alguma das exceções previstas em lei ou que não existe outra alternativa locacional.
No caso das intervenções em APP feitas pelo réu, como não são passíveis de regularização ambiental, tendo em vista que não se trata de uso antrópico consolidado, pois as autuações administrativas ocorreram ao longo dos anos de 2016 a 2018, a ação pede que elas sejam imediatamente suspensas, inclusive com a demolição das construções que continuam a lhes causar danos.
Dano moral coletivo – A ação ainda tratou de atividades poluidoras do meio ambiente, entre as quais destaca-se a incorreta destinação dos efluentes líquidos gerados pelo abate dos animais e processamento de pescados. No caso da ampliação da atividade de piscicultura sem o devido licenciamento ambiental, verificou-se que Rodolfo Geo deixou de instalar dispositivos que impedissem a fuga de avelinos e peixes pequenos das espécies exóticas Pirarucu e Tilápia para a bacia do rio Verde Grande, impondo grave risco de introdução de espécie exótica predatória ao ecossistema local e de execução de impactos ambientais irreversíveis à biota local do rio Verde Grande.
Lembrando que, embora seja imprescindível obrigar o réu à imediata suspensão de todas as atividades e intervenções não autorizadas desenvolvidas na Fazenda Santa Terezinha e a promover compensação ambiental pelos danos causados por suas atividades ou decorrentes do descumprimento dos embargos e suspensões, os Ministérios Públicos consideram que tais medidas não serão capazes de “nulificar os danos interinos, residuais e irreversíveis, nem o dano moral coletivo, ou mesmo evitar o enriquecimento ilícito por parte do infrator”.
Por isso, pedem a condenação de Rodolfo Geo e da ARG ao pagamento de indenização por dano moral coletivo em valor a ser fixado pelo Juízo Federal.
Clique aqui para ter acesso à inicial da ação.
(ACP nº 1003129-21.2021.4.01.3807-PJe)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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