Eleitoral
24 de Junho de 2021 às 17h50
MPF e TSE prorrogam acordo para compartilhamento de dados eleitorais
Intercâmbio de informações do Cadastro Eleitoral e de outras bases de dados auxiliam apurações conduzidas pelo MPF nas esferas cível, criminal e eleitoral
Arte: Secom/PGR
O Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogaram por mais cinco anos a parceria que possibilita o compartilhamento de dados entre as duas instituições. O aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5, vigente desde 2016, foi assinado digitalmente, nessa quarta-feira (23), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. O termo garante ao MPF acesso a dados do Cadastro Eleitoral, incluindo os serviços de pesquisa e conferência biográfica e biométrica dos eleitores.
As bases de dados da Justiça Eleitoral reúnem informações sobre filiação partidária, dirigentes de agremiações e situações que impactam no gozo dos direitos políticos. Também fornecem dados gerais sobre o processo eleitoral, incluindo candidaturas, resultados das eleições, entrada e saída de recursos nas campanhas, gastos partidários, entre outros. Tais informações permitem a alimentação do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral) do MPF, que é utilizado por membros do Ministério Público Eleitoral para a análise da regularidade de candidaturas nas eleições. A ferramenta, gerida pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/PGR), auxilia na identificação de casos suspeitos de arrecadação e gastos de campanha, além de doações irregulares feitas a partidos e candidatos.
As informações do Cadastro Eleitoral, do sistema de filiação partidária e de duplicidades biométricas também alimentam outras bases de dados do MPF, que auxiliam diversos tipos de investigações conduzidas pelos procuradores, não apenas as relacionadas às eleições. “O intercâmbio de informações entre as duas instituições se mostra de extrema relevância para a atuação do Ministério Público Eleitoral e para outros tipos de apurações conduzidas pelo MPF tanto na esfera cível, quanto na criminal”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes.
O acesso e a utilização dos dados compartilhados seguem as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A vigência do acordo original, firmado em 2016 entre MPF e TSE, expiraria no final deste mês, por isso a necessidade de prorrogação.
Veja a íntegra do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2016 entre MPF e TSE
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prorrogaram por mais cinco anos a parceria que possibilita o compartilhamento de dados entre as duas instituições. O aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5, vigente desde 2016, foi assinado digitalmente, nessa quarta-feira (23), pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, e pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso. O termo garante ao MPF acesso a dados do Cadastro Eleitoral, incluindo os serviços de pesquisa e conferência biográfica e biométrica dos eleitores.
As bases de dados da Justiça Eleitoral reúnem informações sobre filiação partidária, dirigentes de agremiações e situações que impactam no gozo dos direitos políticos. Também fornecem dados gerais sobre o processo eleitoral, incluindo candidaturas, resultados das eleições, entrada e saída de recursos nas campanhas, gastos partidários, entre outros. Tais informações permitem a alimentação do Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral) do MPF, que é utilizado por membros do Ministério Público Eleitoral para a análise da regularidade de candidaturas nas eleições. A ferramenta, gerida pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise (Sppea/PGR), auxilia na identificação de casos suspeitos de arrecadação e gastos de campanha, além de doações irregulares feitas a partidos e candidatos.
As informações do Cadastro Eleitoral, do sistema de filiação partidária e de duplicidades biométricas também alimentam outras bases de dados do MPF, que auxiliam diversos tipos de investigações conduzidas pelos procuradores, não apenas as relacionadas às eleições. “O intercâmbio de informações entre as duas instituições se mostra de extrema relevância para a atuação do Ministério Público Eleitoral e para outros tipos de apurações conduzidas pelo MPF tanto na esfera cível, quanto na criminal”, afirma o vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes.
O acesso e a utilização dos dados compartilhados seguem as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018). A vigência do acordo original, firmado em 2016 entre MPF e TSE, expiraria no final deste mês, por isso a necessidade de prorrogação.
Veja a íntegra do Primeiro Termo Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 5/2016 entre MPF e TSE
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