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MPF/ES dá prazo de 20 dias para Ibama explicar a demora na análise do licenciamento ambiental da BR-101

por marceloleite
6 de maio de 2021
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Meio Ambiente

6 de Maio de 2021 às 13h25

MPF/ES dá prazo de 20 dias para Ibama explicar a demora na análise do licenciamento ambiental da BR-101

Recomendação, enviada nesta quarta-feira, 5 de maio, refere-se à parte do trecho Norte da rodovia no ES. Processo de licenciamento já está em trâmite há seis anos

Imagem de asfalto com as duas linhas amarelas no centro


Imagem ilustrativa (Pixabay.com)

O Ministério Público Federal (MPF) enviou nova recomendação ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que a autarquia explique a demora na análise do pedido de concessão da Licença Ambiental objeto do procedimento administrativo 02001.003438/2014-79, referente à duplicação de parte do trecho Norte da BR-101 no Espírito Santo.

Até o momento, já são mais de seis anos de trâmite da solicitação da licença ambiental. Para o MPF, isso é uma “afronta aos regramentos normativos específicos – artigo 14, da Resolução nº 237/1997 do Conama – e aos Princípios Constitucionais da Eficiência e Moralidade (art. 37, da CF) que asseguram a celeridade de sua tramitação e duração razoável”.

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O MPF deu prazo de 20 dias corridos para que o Ibama explique a demora na conclusão do processo de licenciamento ambiental. Segundo o procurador da República André Pimentel Filho, autor da recomendação, a autoridade ambiental “não tem permissão para adiar, de modo indefinido, a conclusão de procedimento administrativo em questão, ignorando a realidade existente e o interesse público na célere implementação das melhorias projetadas para parte do trecho Norte da BR 101 e contratadas pela União”.

Pimentel Filho frisa que, ainda que existam dificuldades, fora a área da Reserva Biológica de Sooretama, trata-se de área de uma Rodovia Federal que tem o mesmo traçado há décadas (desde 1950), “razão pela qual causa espanto a demora e a solicitação de mais estudos”.

O procurador complementa que “mais grave do que desconsiderar os referidos aspectos é adotar postura que trata a licença em questão como de interesse exclusivo do empreendedor não sopesando as graves consequências que o impedimento administrativo-ambiental representa para os usuários da rodovia. Não é exagero registrar que a ausência de duplicação de trechos produz, diariamente, mortes que seriam evitáveis”.

Leia a recomendação na íntegra aqui. Número de referência: IC 1.17.000.001519/2019-71.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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