Geral
21 de Maio de 2021 às 16h25
MPF expede recomendação para que a PRF se estruture para a futura realização de laudos periciais em Petrópolis (RJ)
Ausência de órgão pericial ou convênio para a realização de perícia prejudica a atuação policial na lavratura de TCOs, podendo acarretar instaurações desnecessárias de inquéritos policiais
O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação ao diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para que tome todas as medidas necessárias para que sejam iniciados os trâmites administrativos com o fim de criação e estruturação de locais aptos à realização de exames e laudos periciais, por parte da PRF, bem como que haja peritos para essa atribuição, em Petrópolis (RJ).
Alternativamente, se houver viabilidade, a recomendação também indicou a possibilidade de que sejam celebrados convênios com órgãos técnicos de segurança pública que já possuam esse serviço entre suas atribuições.
O Procedimento Administrativo de Controle Externo nº 1.30.007.000133/2021-64 foi iniciado a partir de representação da 6ª Delegacia da PRF sobre a impossibilidade de lavraturas de Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) quando a análise pericial for essencial, a exemplo do que ocorre com o crime do art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), além de outros.
O documento do MPF cita a recomendação do Grupo de Trabalho Científico para Análise de Drogas Apreendidas – Scientific Working Group For The Analysis of Seized Drugs (SWGDRUG) que expõe os tipos de exames realizados em drogas, em graus de seletividade. Ademais, indica alguns países em que outras polícias realizam atos investigatórios, paralelos à chamada Polícia Judiciária, e que possuem órgãos periciais próprios.
A recomendação, por fim, afirma que a ausência de órgão pericial ou convênio para a realização dessa perícia prejudica a atuação da PRF na lavratura de TCOs, podendo acarretar instaurações desnecessárias de inquéritos policiais.
Assessoria de Comunicação Social
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