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MPF: Justiça obriga município de Arraial do Cabo a emitir documento escrito com motivo do não atendimento aos usuários do SUS

por marceloleite
19 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

19 de Maio de 2021 às 14h35

MPF: Justiça obriga município de Arraial do Cabo a emitir documento escrito com motivo do não atendimento aos usuários do SUS

Município deverá informar por meio de cartazes o direito do cidadão de receber o documento

#Pracegover Arte sobre foto desfocada de paciente deitado em leito hospitalar. Em branco está escrito Direito à Saúde


Arte: Ascom/RJ

Em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça decidiu condenar o Município de Arraial do Cabo/RJ a elaborar uma certidão ou documento equivalente contendo o nome do usuário, a unidade de saúde, data, hora e motivo da recusa de atendimento, sempre que solicitado pelos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS. Além disso, o município terá que informar aos usuários, através de cartazes afixados em locais visíveis e em todas as unidades de atendimento de saúde situadas no município, sobre o direito do cidadão de receber a certidão por escrito com as justificativas do não atendimento.(Ação Civil Pública n°5000133-63.2020.4.02.5108/RJ)

O MPF instaurou inquérito civil de n° 1.30.009.000127/2017-19 devido a representações que apontavam irregularidades no funcionamento de serviços de atendimento do SUS no município de Armação dos Búzios. Segundo relatos, a recusa de atendimento era dada apenas de forma verbal e quando pedido um documento escrito, o mesmo era negado. Estes fatos narrados e as recorrentes divulgações de notícias retratando a situação dos usuários do SUS, que além de não serem atendidos, não sabiam o motivo do não atendimento, fez com que fosse emitida uma recomendação nº 5/2017/PRMSPA/1ºOFÍCIO. Esta, orientava que todos os usuários do SUS não atendidos recebessem um documento por escrito com o motivo, quando solicitado; determinassem o dever de fornecer certidão ao servidor público da unidade, ainda que os serviços de recepção fossem terceirizados; e estabelecessem rotinas destinadas a fiscalizar o cumprimento do disposto na presente Recomendação, sob pena de responsabilidade pela ilegalidades que viessem a ocorrer.

Apesar dos fatos relatados terem ocorrido no município de Armação dos Búzios, todos os administradores municipais e hospitalares têm o dever de adotar providências para viabilizar o controle social, por parte de qualquer cidadão. Por isso, os sete municípios integrantes da Subseção Judiciária de São Pedro da Aldeia receberam a Recomendação, e solicitou-se que prestassem informações sobre o acatamento. Os municípios de Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, Araruama, Armação dos Búzios e Saquarema apresentaram resposta e encaminharam o modelo da certidão da negativa de atendimento a ser futuramente fornecida.

O MPF alega que foram expedidas seis reiterações para que o Município de Arraial do Cabo prestasse informações sobre o acatamento da Recomendação, todas sem resposta, o que indica o não cumprimento da Recomendação, em prejuízo aos usuários do SUS na municipalidade.

“O acesso à saúde é um direito universal de todo cidadão e dever do Estado. Além do direito à saúde, o direito à informação também está previsto na Constituição da República como direito fundamental, sendo assegurado a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de interesse particular, coletivo ou geral, consoante dispõe o artigo 5º, inciso XXXIII, da CRFB/88. Dessa forma, no não cumprimento de sua obrigação, deverá o ente federativo justificar, por escrito, a recusa de atendimento individual aos usuários do SUS”, explica o procurador da República, Leandro Mitidieri, autor da ação.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
twitter.com/MPF_PRRJ
Atendimento à imprensa: prrj-ascom@mpf.mp.br 
Canal no Telegram: https://t.me/mpfrj

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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