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MPF: Justiça suspende atividades de turismo em fazenda na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá (RJ)

por marceloleite
9 de julho de 2019
no Sem categoria
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Meio Ambiente

9 de Julho de 2019 às 15h5

MPF: Justiça suspende atividades de turismo em fazenda na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá (RJ)

Fazenda Faísca promovia atividades de turismo, pesca, pousada e lazer em área de preservação ambiental

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Sentença” escrita em letras amarelas.


Arte: Secom/PGR

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o fazendeiro Paulo César Faísca e o empreendimento Fazenda Faísca Turismo Eco Rural de Tinguá a proceder a regularização ambiental da Fazenda Faísca, em Nova Iguaçu (RJ), mediante a obtenção das licenças ambientais dos órgãos competentes, com a necessária intervenção do ICMBio. Com isso, fica proibida qualquer atividade turística ou recreativa no imóvel, sob pena de multa de R$10 mil por dia de descumprimento. Além de interromper as atividades, os condenados deverão ainda não divulgar na Internet informações sobre o funcionamento da fazenda, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Além disso, uma barragem construída irregularmente na propriedade deverá ser demolida, com remoção dos entulhos resultantes e elaboração de plano de recuperação da área marginal do curso de água e do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), de acordo com a normativa do ICMBio (que deverá aprovar o projeto), realizando as medidas de recuperação previstas no referido projeto.

De acordo com a apuração do MPF, a Fazenda Faísca está localizada em zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá, a cerca de 1.16 Km dos limites da Rebio Tinguá. Além da represa irregular, a área possui pomar, pequeno pasto e é recoberta por Mata Atlântica, sendo oferecido aos visitantes caminhadas, cavalgadas, pequena estrutura de arvorismo e tirolesa.

Em virtude desses fatos, o MPF já havia denunciado Paulo César Faísca, pela prática de crime ambiental, o que gerou a ação penal 000099-63.2014.4.02.5120, sendo que o réu descumpriu os termos da suspensão condicional do processo e realizou novas construções no local. Assim, mesmo com a condenação, Paulo César vem fazendo funcionar empreendimento denominado Fazenda Faísca e ainda desenvolve na área diversas atividades recreativas, que caracterizam o empreendimento como complexo turístico e de lazer, com pousada, piscina natural, atividades de pesca esportiva, venda de plantas ornamentais, entre outras, tudo na zona de amortecimento de unidade de conservação integral, sem qualquer autorização de órgãos ambientais.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

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Meio Ambiente

9 de Julho de 2019 às 15h5

MPF: Justiça suspende atividades de turismo em fazenda na zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá (RJ)

Fazenda Faísca promovia atividades de turismo, pesca, pousada e lazer em área de preservação ambiental

Arte retangular mostra, ao fundo, foto de uma balança em tons dourados e, em primeiro plano, a palavra “Sentença” escrita em letras amarelas.


Arte: Secom/PGR

Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o fazendeiro Paulo César Faísca e o empreendimento Fazenda Faísca Turismo Eco Rural de Tinguá a proceder a regularização ambiental da Fazenda Faísca, em Nova Iguaçu (RJ), mediante a obtenção das licenças ambientais dos órgãos competentes, com a necessária intervenção do ICMBio. Com isso, fica proibida qualquer atividade turística ou recreativa no imóvel, sob pena de multa de R$10 mil por dia de descumprimento. Além de interromper as atividades, os condenados deverão ainda não divulgar na Internet informações sobre o funcionamento da fazenda, sob pena de multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento.

Além disso, uma barragem construída irregularmente na propriedade deverá ser demolida, com remoção dos entulhos resultantes e elaboração de plano de recuperação da área marginal do curso de água e do Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD), de acordo com a normativa do ICMBio (que deverá aprovar o projeto), realizando as medidas de recuperação previstas no referido projeto.

De acordo com a apuração do MPF, a Fazenda Faísca está localizada em zona de amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá, a cerca de 1.16 Km dos limites da Rebio Tinguá. Além da represa irregular, a área possui pomar, pequeno pasto e é recoberta por Mata Atlântica, sendo oferecido aos visitantes caminhadas, cavalgadas, pequena estrutura de arvorismo e tirolesa.

Em virtude desses fatos, o MPF já havia denunciado Paulo César Faísca, pela prática de crime ambiental, o que gerou a ação penal 000099-63.2014.4.02.5120, sendo que o réu descumpriu os termos da suspensão condicional do processo e realizou novas construções no local. Assim, mesmo com a condenação, Paulo César vem fazendo funcionar empreendimento denominado Fazenda Faísca e ainda desenvolve na área diversas atividades recreativas, que caracterizam o empreendimento como complexo turístico e de lazer, com pousada, piscina natural, atividades de pesca esportiva, venda de plantas ornamentais, entre outras, tudo na zona de amortecimento de unidade de conservação integral, sem qualquer autorização de órgãos ambientais.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9542 / 9543 / 9547
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

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